09/08/2026
Muitas pessoas ficam em dúvida se um novo casamento ou união estável do alimentante possibilita a redução da pensão alimentícia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o simples fato de o(a) genitor(a) constituir nova família não gera esse direito, pois não altera a obrigação assumida anteriormente.
Além disso, mesmo que advenham filhos da nova constituição familiar, será necessário que o alimentante comprove judicialmente a diminuição de sua capacidade financeira.
Ou seja, se você constituiu nova família e deseja reduzir os alimentos pagos à família anterior, consulte, antes, o Judiciário!
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