04/03/2021
🇵🇹As regras do Visa Gold ⭐mudaram!
No início do ano de 2021 o Governo de Portugal havia feito um anúncio sobre a mudança legislativa que ocorreria do Regime de Autorização de Residência para Investimento (ARI), mais conhecido como Visa Gold ⭐em Portugal. A intenção legislativa naquele momento era uma mudança gradual, que iniciaria em julho de 2021, para evitar a “Gentrification” nas regiões metropolitanas de Lisboa e Porto, em relação ao investimento habitacional.
Entretanto, em 12 de fevereiro de 2021, foi publicado o Decreto Lei no 14/2021, alargando até 31 de dezembro de 2021 o Visa Gold como estava definido, e contendo as seguintes alterações legislativas em vigor A PARTIR DE 👉🏾1 DE JANEIRO DE 2022:
🏠1 – Investimento Imobiliário para fins habitacionais, no montante mínimo de € 500.000,00 e Investimento com obras de reabilitação, para fins habitacionais, no montante mínimo de € 350.000,00, apenas caso se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
💶2 - A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros, passa para um investimento mínimo de 1.5 Milhões;
🔬3 - O valor de investimento mínimo na transferência de capitais para aplicação em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional, passa de € 350.000,00 para € 500.000,00;
📈4 - O valor de investimento mínimo na transferência de capitais para investimento em Private Equity Funds, passa de € 350.000,00 para € 500.000,00;
🤝5 - O valor de investimento mínimo na transferência de capitais destinados à constituição de sociedade em Portugal, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade portuguesa, com a criação ou manutenção desses postos de trabalho, passa de € 350.000,00 para € 500.000,00.
👉🏾Importante destacar que as alterações não afetam as renovações nem concessão ou renovação de Reagrupamento Familiar de quem já está no programa, e mais:
👍🏻O interessado no Visto Gold tem até dia 31/12/2021 para se candidatar, nos termos da lei vigente, antes que essas alterações entrem em vigor, mesmo que o processo decorra após 01/01/2022.
👍🏻Ainda existem muitas possibilidades de investimento no interior e nas Ilhas, para quem não precisa residir nos grandes centros.
👍🏻A restrições nos investimentos imobiliários são apenas para os imóveis destinados a habitação, sendo diversa a finalidade (comércio, indústria, serviços, etc), ainda pode ser adquirido na região metropolitana de Lisboa ou Porto.
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