Dr. Anderson Bittencourt

Dr. Anderson Bittencourt Direito do Consumidor, Inventário, testamento, partilha. Contato:
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Trata-se de escritório de advocacia com atuação na área do Direito Civil, com ênfase no Direito do Consumidor. Voltado à defesa dos direitos dos consumidores, a atuação do escritório é concentrada eminentemente nos Juizados Especiais Cíveis. Guiado por valores tais como ética, transparência e qualidade, o escritório possui compromisso com a qualidade do serviço prestado e com o efetivo e direto contato do profissional com o cliente.

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30/08/2020

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30/08/2020

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17/08/2020
14/08/2018

APOSENTADOS CUIDADO!
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NO CARTÃO DE CRÉDITO.
Não se sabe quantas parcelas serão descontadas! Não se sabe o valor de cada parcela!
Você que precisando de dinheiro busca um agente financeiro e faz um empréstimo, na maioria das vezes não sabe, mas está contratando um cartão de crédito. E, neste Cartão de Crédito todos os meses é descontado diretamente do benefício um valor. Ocorre que este valor é apenas um pagamento mínimo. Isso acontece porque você sem saber pegou dinheiro para pagar em 30 dias. Como se fosse uma compra com cartão de crédito. É igual a comprar dinheiro.
Você não faz menor ideia de que “comprou dinheiro” para pagamento à vista, não percebe que aqueles descontos realizados diretamente no seu benefício junto ao INSS não terminarão nunca.
Como assim nunca? Isso, nunca! Acontece que as regras de empréstimo consignados por cartão de crédito são diferentes. Ou seja, os juros do empréstimo são muito parecidos com o valor que é descontado mensalmente.
Explico, se solicitou um empréstimo de R$ 1.000,00 (mil reais) será descontado mensalmente o valor aproximado de R$ 80,00 relativo ao pagamento mínimo. Enquanto isso, haverá um aumento aproximado de R$ 75,00 referente aos juros do mês. Ou seja, no mês seguinte ainda está devendo R$ 995,00. Então, percebe-se que somente será reduzido R$ 5,00 por mês o que levará esta dívida a ser paga em mais de 16 anos.
Verifique no seu extrato do INSS os descontos consignados e se encontrar um empréstimo que a cada mês apareça a informação como inativo, mas que se repete no mês seguinte, procure orientação jurídica para obter um pagamento em quantidade de parcelas definidas para que possa saber quando encerrará o pagamento.

24/07/2018
12/03/2016

Comprou, estragou e agora?

Quem não teve a triste experiência de comprar um celular, um computador, uma TV ou, até mesmo, uma geladeira e ao ligar a surpresa de não funcionar.
Criou-se uma falsa ideia de que em casos assim o lojista teria obrigação de substituir o produto desde que isso ocorresse em até sete dias da compra. Provavelmente, por uma confusão na leitura do código do consumidor e porque algumas empresas têm adotado esta prática, as pessoas tem em mente que a troca deva ser efetuada.
Ocorre que a obrigatoriedade de trocar um produto em até sete dias só é válida quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, em especial pela internet, telefone ou outro meio. E, o prazo para troca inicia quando o consumidor recebe o produto. Nestes casos, sequer é necessário que o produto esteja com problemas, basta que o consumidor não queira o produto.
Mas, se estiver no caso de compra no estabelecimento comercial deverá encaminhar o produto para a assistência técnica. Importante, deve sempre ficar com a Ordem de Serviço. Outros cuidados ainda deverão ser observadas
Maiores informações entre em contato pelo fone (51) 9113.6916 ou andersonbit@gmail e marque uma consulta.

08/03/2016

SPC/SERASA
Muitas pessoas tem seu nome inscrito indevidamente nos órgãos de restrição de crédito, mais conhecidos pelos nomes de SPC, SERASA,SCPC e outros. Ao receberem uma carta notificando que estão inscritas acabam por procurar imediatamente os Juizados Especiais Cíveis (JEC) a fim de buscar a condenação da empresa que realizou a inscrição em desconstituir a dívida e uma compensação pelo dano moral sofrido.
Contudo, um detalhe é fundamental para se obter a compensação pelo dano moral. A carta enviada pelas empresas informando da negativação (inscrição) não é prova considerada suficiente para gerar a condenação da empresa. Por isso, deve ser buscado junto ao Serasa e ao SPC o extrato com as informações da inscrição.
Com este extrato poderá se obter a retirada imediata do nome dos cadastros negativos e a compensação financeira pela vergonha. Contudo, existem mais detalhes que são importantes para se obter uma compensação financeira que poderá chegar a R$ 8.800,00 para saber agende uma consulta.

05/03/2016

Acidentes de trânsito:
Processos que envolvem acidentes de trânsito nos juizados especiais cíveis (jec) são muito comuns. Semanalmente atuo em vários. Existe uma característica que envolve quase todos que é a certeza do autor em sair o vencedor na demanda. Contudo, são surpreendidos quando ao invés de receber acabam por ter que pagar os danos do “réu”.
Isto ocorre porque o réu aproveita a mesma ação para cobrar os danos no seu veículo. Algumas dicas são fundamentais quando se pretende ingressar com uma demanda de acidente de trânsito. Prova testemunhal, é sempre importante, preferencialmente alguém que não seja amigo ou parente. Procure uma testemunha que tenha visto o acidente desde o início. Não adianta quantidade de testemunhas, é mais importante a qualidade. Fotografias do momento do acidente demonstrando os danos nos veículos e o local do acidente colaboram para entender a dinâmica do acidente. Recomenda-se levar as fotos impressas na audiência.
Lembre-se que não se presume a culpa da outra parte, salvo em colisões traseiras, quando se está na via preferencial e alguns outros casos. Então, não é porque você foi o autor da ação que o juiz vai acreditar em você. O juiz não conhece nenhuma das partes e não há razão para considerar, previamente, que uma é mentirosa. E, não pense que cabelos brancos e idade avançada são características de credibilidade. Processo é feito de provas e, infelizmente, nem sempre quem tem direito sai vencedor.
Assim, além do que foi dito acima existem outras provas que devem instruir o processo e cuidados para aumentar as chances de vencer. Se você pretende ingressar com um processo marque uma consulta e obtenha mais informações.

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