13/12/2024
O PLENO DO CFOAB APROVOU A PROPOSIÇÃO DA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA COMO PRERROGATIVA DA ADVOCACIA.
A semana foi tão corrida que nem compartilhei as notícias de uma conquista muito importante que obtivemos em favor da advocacia, na ultima segunda-feira.
Quem me acompanha sabe que, desde 2016, um dos nossos objetos de pesquisa tem sido a investigação defensiva, e, de lá para cá, temos atuado fortemente para pautar este tema em diversos foros, não apenas o acadêmico, mas também no cenário institucional.
Foram alguns artigos escritos, um capítulo inteiro da tese, várias palestras, muitas horas-aula em cursos de pós-graduação, o envolvimento na elaboração de um Código de Boas Práticas, reuniões em comissões temáticas…enfim, um trabalho gigantesco para trazer concretude a este tema que, em 2016, era muito pouco explorado no Brasil.
Neste caminho, foram se reunindo diversos colegas que viam a mesma virtude no tema e comungavam dos mesmos propósitos em produzir alguma transformação neste aspecto. Essa é, portanto, uma conquista coletiva.
Todo este trabalho conjunto desaguou em uma proposição para inserir a Investigação Defensiva como prerrogativa da advocacia, junto à Lei 8.906, votada na ultima segunda-feira e aprovada por aclamação pelo CFOAB, que autoriza o seu encaminhamento ao Congresso Nacional com o objetivo de alterar a Lei Federal.
Vibramos muito com essa conquista, mas também sabemos que este não é o fim desta missão que assumimos. Ao contrário, o horizonte deve se expandir ainda mais.
No momento, entretanto, estamos celebrando.
Obrigado a todas e todos que, de qualquer forma, se envolveram com este projeto que nasceu pequeno, mas que hoje é altamente promissor.