31/07/2026
Diabetes tipo 1 pode ser considerado PCD para aposentadoria?
Sim, é possível! Mas existem alguns detalhes importantes que você precisa entender.
O Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) não é automaticamente considerado uma deficiência apenas pelo diagnóstico. No entanto, a lei brasileira reconhece que as barreiras físicas, sociais e as possíveis complicações da condição podem, sim, enquadrar a pessoa como Pessoa com Deficiência (PcD) para fins previdenciários.
Para ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência pelo INSS, o segurado passa por uma avaliação biopsicossocial. Nessa perícia, o médico e o assistente social vão analisar:
👉🏻 O impacto na rotina: O tempo gasto com medições, aplicação de insulina e cuidados diários.
👉🏻 As barreiras: Como a rotina do tratamento interfere ou limita a igualdade de condições no ambiente de trabalho.
👉🏻Complicações: Presença de retinopatia, nefropatia, neuropatia ou outras comorbidades associadas.
Se enquadrado como PcD, o trabalhador com DM1 pode se aposentar de duas formas:
1️⃣Por Idade: Idade reduzida para 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
2️⃣Por Tempo de Contribuição: O tempo necessário diminui dependendo do grau da deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.
Fique atento: Cada caso é único. Para buscar esse direito, é fundamental ter um histórico médico impecável, com laudos detalhados do endocrinologista, exames atualizados e receitas que comprovem a intensidade do tratamento.
Você conhece alguém com Diabetes Tipo 1 que precisa saber disso? Compartilhe este post!
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