Ruas & Bastos Advogados

Ruas & Bastos Advogados Escritório de advocacia com mais de 35 anos de experiência, atuando nas áreas trabalhista, cível, previdenciario e penal.

06/08/2022

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a venda de ingressos é a fase principal da cadeia produtiva. Portanto, os integrantes da cadeia de consumo – incluindo-se a vendedora de ingressos – são responsáveis pelos danos gerados ao consumidor, não cabendo a alegação de que o fato se deveu à culpa exclusiva de um deles.

➡️ No caso concreto, uma empresa vendedora de ingressos deve indenizar uma família que comprou bilhetes para um evento em outro estado e só ficou sabendo do cancelamento depois de viajar à cidade. Confira a decisão do REsp 1.985.198: https://bit.ly/PrejuizoEventoCancelado

22/07/2022

🪦💵 Herança de dívidas?
O artigo 1.792 proíbe que os herdeiros respondam por encargos superiores às forças da herança. E ainda nesse tema, o art. 796 do Código de Processo Civil diz que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Nesse caso, o herdeiro não possui a obrigação de pagar a dívida de uma pessoa falecida. Porém, o saldo em aberto será quitado com o próprio patrimônio ou a herança deixada, de forma equivalente ao valor da dívida.

🔎 Conheça a Lei: https://bit.ly/CP_heranca

10/07/2022

🪙 A gorjeta é direito de quem emprega ou de quem trabalha? A taxa de serviço cobrada por alguns estabelecimentos também deve ser paga ao trabalhador? Os valores recebidos como gorjeta podem ser incorporados ao salário? Esses valores devem ser registrados na carteira de trabalho?

➡ São muitas as dúvidas que envolvem o pagamento de gorjetas a quem trabalha em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes. Pensando em esclarecê-las, a conversou com a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Bauru (SP), Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima. Confira a entrevista: 🎧 https://tinyurl.com/DireitoTrabalhistaGorjeta

02/07/2022
25/06/2022

Com sintoma ou sem sintoma: todos têm os mesmos direitos!
Os proventos de aposentadoria recebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), estão abrangidos pela isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), nos termos do artigo 6º da Lei 7.713/1988, foi o que decidiu a ​Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a Corte, não há justif**ativa para que seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que possuem a aids e aquelas soropositivas para HIV que não manifestam sintomas. Conheça mais detalhes sobre a decisão: https://bit.ly/IsencaoSemDistincao

25/06/2022

🏪 🤕 Acidentes em estabelecimentos comerciais podem ocorrer a qualquer momento e resultar em diversos problemas. Para isso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) possui uma previsão expressa de proteção à saúde e à segurança do cliente. De maneira geral, na ocorrência de qualquer incidente que acarrete um dano para o consumidor dentro do estabelecimento comercial, a responsabilidade é do fornecedor, e ele tem de reparar esse dano.

⚠️ Vale lembrar que o estabelecimento poderá não ser responsabilizado, quando conseguir comprovar que o fato não aconteceu ou que foi culpa exclusiva do consumidor ou que o acidente foi causado por uma terceira pessoa. Conheça a lei: https://bit.ly/AcidenteEmComercio

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24/06/2022

VIOLÊNCIA NUNCA É A SOLUÇÃO!

No exercício das atividades profissionais, desentendimentos podem ocorrer, mas o respeito e o diálogo devem ser buscados sempre.

Contudo, casos de violência física em empresas e instituições continuam acontecendo. Então, o que fazer ao sofrer uma agressão no trabalho? A vítima pode requerer afastamento por acidente de trabalho? O agressor pode ser dispensado por justa causa? A empresa pode ser responsabilizada pela violência ocorrida no ambiente de trabalho?

➡ Saiba tudo sobre o tema neste vídeo do quadro , da TV TST! Confira: https://tinyurl.com/AgressaoFisicaNoTrabalho

30/04/2022

👩‍💻 Editada em março, a Medida Provisória 1.108, fez alterações na Consolidação das Leis do Trabalho e traz nova definição de teletrabalho e aborda o modelo híbrido, em que o trabalhador vai ao local de trabalho em algum momento. A MP diz que não descaracteriza o regime teletrabalho um eventual comparecimento do empregado às dependências do empregador para realização de atividades específ**as.

Além disso, a Medida estabelece que os empregados em regime de trabalho remoto precisam seguir as disposições da legislação, assim como convenções e acordos coletivos, referentes à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado em contrato, mesmo que ele se mude para outro estado. Também f**a permitida a adoção do regime de trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

💻 Confira na íntegra a Medida Provisória 1.108: https://bit.ly/MPTeletrabalho

29/04/2022

🕘 A redução da jornada de trabalho só pode ser realizada mediante acordo entre as partes ou acordo coletivo.

⚠ Ela, no entanto, não implica redução salarial, que é vedada pelo artigo 7 inciso VI da Constituição federal.

➡ A diminuição da carga horária com redução salarial só é admitida nos casos de força maior, a pedido da empresa, ou para fins de formação ou qualif**ação profissional, questões de saúde, familiares ou pessoais, sob solicitação de quem trabalha.

🎧 Ouça os esclarecimentos feitos pela juíza do trabalho substituta Hella de Fátima Maeda, do TRT da 24ª Região (MS), para saber mais sobre o assunto:
https://tinyurl.com/ReducaoCargaHoraria

15/04/2022

O boleto adulterado pode chegar pelos correios ou ser adulterado na emissão pela internet.​​

Para garantir sua segurança, CONFIRA:
✅ valor
✅ nome do beneficiário
✅ marca e código do banco
✅ numeração do boleto deve ser igual em todo o documento

🧐 Desconfie se tiver erros ortográficos, manchas na impressão, formatação fora do padrão ou qualquer outra característica que pareça estranha.

🧐 Suspeite se receber ligações ou mensagens de e-mail informando sobre a necessidade de substituição de boletos de cobrança já recebidos.

🧐 Nunca passe informações pessoais por telefone ou e-mail.

Em caso de dúvida, entre em contato com o emissor do boleto para receber orientações.​

Fonte: Caixa Econômica Federal

| Imagem de um homem olhando para boleto. Texto: NÃO CAIA NO GOLPE DO BOLETO FALSO | O golpe ocorre quando o código de barras do boleto é adulterado para que o valor pago entre em uma conta indevida. Confira sempre o valor, o nome do beneficiário, e se a marca, código do banco e numeração do boleto estão iguais em todo o documento. E a assinatura TRF4 | Utilidade Pública.

14/04/2022

A legislação trabalhista adota um período de horário noturno para cada atividade, considerando a natureza do trabalho realizado, as peculiaridades da jornada, os usos e costumes do local. Segundo a CLT, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pleo menos, sobre a hora diurna para os trabalhadores urbanos. No caso dos trabalhadores rurais, será acrescido de 25% sobre a remuneração

Saiba mais >> https://tinyurl.com/TrabalhoNoturnoCLT

Endereço

Avenida Alberto Bins, 789 5° Andar, Centro Histórico
Porto Alegre, RS
90540001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 14:30 - 17:00
Terça-feira 14:30 - 17:00
Quarta-feira 14:30 - 17:00
Quinta-feira 14:30 - 17:00

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