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DM Advocacia Escritório de advocacia especializado em Direito de Família e Direito Penal.

A regra tem o potencial de beneficiar pessoas que, antes de julho de 1994, tinham média salarial superior. O tema chegou...
18/01/2023

A regra tem o potencial de beneficiar pessoas que, antes de julho de 1994, tinham média salarial superior. O tema chegou a ser colocado na pauta do STF na quarta-feira da semana passada (23), mas não foi julgado. O placar já estava 6 a 5 a favor do segurado desde março, quando o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, e nenhum ministro mudou seu voto hoje. O relator da ação era o ministro Marco Aurélio, que se aposentou após dar voto favorável à “revisão da vida toda”. Mas ele foi substituído por André Mendonça, que assim como Nunes Marques foi indicado ao cargo pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). O marco temporal de julho de 1994, para definir o valor da aposentadoria pelo INSS, foi definido em 1999 (até então, o cálculo do benefício considerava a média das contribuições dos últimos 3 anos). Posteriormente, foi aprovada uma lei que determinou que a média seria feita com salários da vida toda, mas a partir de julho de 1994 — a data foi escolhida por causa da estabilização do real. Especialistas apontam que a “revisão da vida toda” é uma regra de exceção.
 
Fonte: https://bit.ly/3ukUiNI

30/09/2022

“É firme o entendimento nos tribunais no sentido de que tem o condomínio, na pessoa do síndico, legitimidade ativa para ação voltada à reparação de vícios de construção nas partes comuns e também no interior de unidades habitacionais autônomas”, ressaltou o relator do processo.

A ação foi ajuizada por um Condomínio contra a Caixa e a construtora Reuter Empreendimentos Imobiliários.

Os moradores do conjunto habitacional de 128 unidades constataram diversos problemas nos apartamentos, como rachaduras, vazamentos, e quebras e deslocamentos dos pisos.

Argumentaram que os defeitos de construção estavam relacionados com a má qualidade das obras executadas pela Caixa e pela construtora.

Com a decisão sobre a legitimidade do autor do processo, a ação seguirá tramitando em primeira instância e ainda terá o mérito julgado.

Processo 5004323-42.2022.4.04.0000/TRF



| Imagem: Janelas de edifício residencial. Texto: Problemas em condomínio | Condomínio pode ajuizar ação em nome dos moradores para reparação de problemas internos dos imóveis. E o selo TRF4 |

30/09/2022

Dispositivo deveria ter sido retirado ao ser substituído, mas ficou no corpo da paciente por uma década, causando infecção e um abscesso.

Uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a base de cálculo do tributo é o valor d...
30/05/2022

Uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a base de cálculo do tributo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ou seja, o ITBI deve ser calculado com base no valor real pago pela compra. O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, explica como o comprador pode saber se tem pagou a mais. Segundo ele, o consumidor deve observar os valores relacionados à transação imobiliária específica. "Basta ver na respectiva escritura e nos documentos de lançamento do imposto qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento: se foi o valor da transação (que consta na escritura), se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor venal de referência utilizado pela prefeitura. Sendo que os dois últimos denotam a ilegalidade manifesta e o direito à devolução”. Quem constatar o valor pago a mais pode ir à Justiça com uma ação de repetição do indébito para reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada. “Em caso de dúvida, o comprador pode procurar um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade para que um profissional analise as regras do município e verifique os valores cobrados”, orienta Posocco. A decisão da Primeira Seção, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, estabeleceu ao todo três teses relativas ao cálculo do ITBI nas operações de compra e venda: 1. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; 2. O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN); 3. O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

30/05/2022
Ocorre que, não existe previsão de a união ser averbada no registro imobiliário, onde se localizam os bens do casal. Ao ...
25/05/2022

Ocorre que, não existe previsão de a união ser averbada no registro imobiliário, onde se localizam os bens do casal. Ao contrário, prevê que o registro produz efeitos patrimoniais entre os companheiros, não prejudicando terceiros, de modo que tal omissão pode causar prejuízos a um dos companheiros, os próprios filhos e terceiras pessoas.

Base legal: ibdfam.org.br.

Trata-se de situação de difícil comprovação e regularização na prática e, por esta razão, o juízo pode eventualmente est...
25/05/2022

Trata-se de situação de difícil comprovação e regularização na prática e, por esta razão, o juízo pode eventualmente estabelecer uma indenização a ser paga por uma das partes, a depender das circunstâncias do caso concreto.

Base legal: www.portalferreirasantos.com.br.

O pedido de prisão é “medida judicial que serve para a cobrança de até as três últimas parcelas que venceram antes do cr...
29/01/2022

O pedido de prisão é “medida judicial que serve para a cobrança de até as três últimas parcelas que venceram antes do credor ingressar com o pedido, mais as parcelas que vencerem no decorrer do processo.” Assim, o Juízo poderá decretar a prisão sempre que o executado estiver inadimplente no período mencionado acima e houver pedido nesse sentido formulado pela parte exequente dentro do processo. Caso o pai não pague a quantia que deve em cerca de 3 dias, o Juiz irá partir para o acesso dos patrimônios e caso ele não tenha nenhum, receberá ordem de prisão. Para sair, deverá pagar a dívida alimentar, onde o advogado poderá pedir o alvará da parte executada. A segunda alternativa, é o executado trabalhar para suprir sua dívida, com a utilização da tornozeleira, caso haja descumprimento das regras, o devedor de alimentos seguirá para o presídio a fim de cumprir o regime fechado.

Base Legal: direitofamiliar.com.br

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