30/07/2026
Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal atingiu diretamente os partidos políticos.
No julgamento da ADI 7.156, o STF definiu que atos envolvendo enriquecimento ilícito, desvio, apropriação ou dilapidação de recursos públicos dos partidos e de suas fundações não estão submetidos apenas à Lei dos Partidos Políticos.
Essas condutas também poderão configurar improbidade administrativa, desde que presentes os requisitos previstos na Lei nº 8.429 de 1992.
Na prática, o Supremo afastou qualquer interpretação que pudesse conferir proteção diferenciada aos responsáveis pela gestão de recursos públicos partidários.
Recurso público permanece sujeito ao regime de proteção da Lei de Improbidade, ainda que administrado por partido político.”
A decisão foi proferida no julgamento conjunto das ADIs 7.156 e 7.236