Daniela Lemos Abel - advocacia especializada

Daniela Lemos Abel - advocacia especializada Serviços de advocacia empresarial, tributária, previdenciária e trabalhista.

22/11/2022

A troca de uniforme realizada no local de trabalho, por exigência da empresa, é considerada tempo à disposição de quem emprega, ou seja, o tempo gasto com essa atividade é contado como parte da jornada de trabalho.

Sobre a questão do uso de uniforme existem ainda outras dúvidas. Para esclarecê-las, a Rádio TST conversou com o juiz titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste (SC), Oscar Krost.

Ouça: 🎧 https://tinyurl.com/UniformeNoTrabalho

07/07/2022

STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família

09/03/2022
08/01/2021

👉 A área societária é uma das nossas áreas de trabalho, por aqui a detalhamos para você.

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09/10/2020

O comércio de rua e dos centros comerciais, shoppings e restaurantes estão autorizados a funcionar aos domingos a partir do próximo dia 11. As liberações foram incluídas no decreto 20.752, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nessa quarta-feira, 7. Também est....

A multa dos 10% do FGTS paga pelas empresas tornou-se indevida a partir do mês de março de 2012, quando restou constatad...
07/02/2020

A multa dos 10% do FGTS paga pelas empresas tornou-se indevida a partir do mês de março de 2012, quando restou constatado o superávit das contas do FGTS, perdendo o objetivo para o qual fora instituída.

Contudo, a União continua a cobrar esse valor, utilizando os recursos para programas sociais do governo, constatando o desvio de finalidade da contribuição social para outros fins que não o da recomposição das contas do FGTS.

A matéria já foi submetida ao Supremo Tribunal Federal RE 878.313/SC, sendo reconhecida a repercussão geral, portanto, recomenda-se a propositura da demanda judicial para suspender a exigibilidade do recolhimento das multas de 10% sobre o FGTS, depositando as mesmas em juízo, e também resguardar o direito à devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.
Daniela Lemos Abel - advocacia especializada a seu dispor

Que 2020 possamos sempre atender com satisfação e excelência sua necessidade.
23/12/2019

Que 2020 possamos sempre atender com satisfação e excelência sua necessidade.

30/10/2019

Desconhecimento eleva recolhimento de ITCMD nos processos de inventário.
Alíquota 4% mas é possível fazer abatimento das dívidas que os bens a serem transmitidos carregam.
F**A A DICA!!

26/09/2019

Receita Federal notifica devedores sobre exclusão do Simples Nacional. Empresas devem acessar a caixa postal do e-CAC para verificação e regularização das dívidas. Os comunicados enviados pela Receita informam quais divergências a empresa possui que a impedem de permanecer no regime. Podem ocorrer por uma série de fatores, seja erro de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto ou atuação em atividades não permitidas no regime.
Após ser informada sobre a exclusão, o Fisco ainda oferece um prazo para que a empresa regularize a pendência antes do desenquadramento. Caso não solucionar a situação dentro do período estipulado, que é de 30 dias a partir da ciência do Termo, a exclusão do regime é concretizada.

JFRS determina que Caixa obtenha autorização expressa de clientes para aumentar limite do cheque especial A medida vale ...
26/09/2019

JFRS determina que Caixa obtenha autorização expressa de clientes para aumentar limite do cheque especial
A medida vale inclusive para os contratos vigentes e tem abrangência nacional.
A magistrada julgou parcialmente procedente a ação declarando a nulidade da Cláusula Terceira do Contrato de Abertura de Conta Corrente e da Cláusula Segunda e seu Parágrafo Segundo das Cláusulas Gerais do Contrato de Cheque Azul – Pessoa Jurídica, bem como as que venham a apresentar conteúdo idêntico, embora com redação diferente. Estas cláusulas devem ser retiradas nos novos contratos.

A Caixa também deverá obter de seus consumidores autorização expressa sempre que promover aumento do limite de crédito associado às suas contas bancárias, inclusive nos contratos vigentes. O prazo para atendimento das medidas é 90 dias, contados a partir da abertura da intimação da sentença.

A juíza também fixou multa de R$ 50 mil por mês ou proporcionalmente à fração de mês para o caso de descumprimento de cada uma das obrigações. A decisão tem abrangência nacional. Cabe recurso ao Tribunal Federal da 4ª Região.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMID Nº 5066942-87.2018.4.04.7100/RS

Endereço

Wenceslau Escobar 1991 Sala 202
Porto Alegre, RS
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