Aragon e Medeiros Advogadas

Aragon e Medeiros Advogadas Andreia Alves Aragon e Denise da Costa de Medeiros Advogadas

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31/05/2016

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Na guarda compartilhada, deve-se considerar sempre a forma mais interessante e adequada para os filhos. Ela deve ser estabelecida independentemente de haver acordo entre os pais da criança e da forma como se deu a separação – amigável ou não –, a menos que o magistrado verifique que um dos genitores não possui condições de zelar pela tutela do filho ou que um deles abra mão da guarda. Saiba mais na matéria do CNJ serviço desta semana: http://bit.ly/22uhh3e.

Descrição da imagem : Imagem de uma garotinha de costas sentada na grama abraçada com uma abelha de pelúcia.
Descrição da ilustração: Guarda compartilhada. A Lei n. 13.058/2014 determina que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, além de estabelecer que os pais devem decidir em conjunto todas as questões relacionadas à vida dos filhos. Saiba como funcionam as regras para guarda dos filhos. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

27/04/2016
26/04/2016

Súmula 309/STJ - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Acesse os precedentes da súmula: http://scup.it/c32i


Descrição da imagem : foto ilustra um pai em frente aos dois filhos e à mãe deles, denotando um casal divorciado. Sobre a imagem, o texto "Pensão Alimentícia. Atraso de uma só prestação entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos. Entendimento da Súmula 309/STJ".

26/04/2016

Decisão do STJ, de que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável deixa de ser automática, vai exigir esforço das partes para provar que têm direito à divisão dos bens

26/04/2016

Será atualizado o valor da parcela completiva dos professores em 11,36%

26/04/2016

Proposta prevê que Estados e municípios devedores tenham prazo máximo de dez anos para saldar a dívida

26/04/2016

Presidente da OAB/RS afirmou que aprovação é “calote institucionalizado”

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