Albuquerque Advocacia

Albuquerque Advocacia Advocacia Empresarial Soluções Preventivas – Assessoria e Planejamento
2. Soluções Negociadas – Formulação de Acordos
3.

Ao longo dos anos, a Albuquerque Advocacia tem se dedicado para encontrar a solução jurídica mais inteligente para resolver as questões que preocupam seus clientes, através de um atendimento individualizado e focado na necessidade específica de cada caso. A atuação preventiva é a marca do escritório, que oferece como principal diferencial o aconselhamento jurídico periódico, buscando analisar junt

o com seus clientes se as relações pessoais, profissionais, negócios, aquisições, contratos e compromissos assumidos geram conseqüências e quais as formas de evitá-las ou minimizá-las. Baseado nesse pensamento, a Albuquerque Advocacia acredita que o planejamento e a antecipação dos problemas solucionam, de forma eficaz, ágil, segura e econômica, as demandas jurídicas. Através da orientação segura e embasada para o manuseio das diferentes legislações, a Advocacia Preventiva exclui da esfera contenciosa, um incalculável número de situações que, de outra sorte, ocorreriam, comprometendo não só o bom nome da empresa e ou pessoa física, mas, sobretudo o seu patrimônio. Trabalhamos com uma metodologia que estrutura as ações, após análise da situação e planejamento, otimizando e focando o trabalho, dentro das seguintes soluções:
1. Soluções Litigiosas – Intervenção Judicial perante todas as Cortes

Estamos diante de um novo modelo organizacional que está surgindo, e promete uma revolução no local de trabalho.Reinvent...
08/04/2022

Estamos diante de um novo modelo organizacional que está surgindo, e promete uma revolução no local de trabalho.

Reinventado as organizações nos mostra que o próximo estágio da consciência humana está em curso e vai mudar a forma como os negócios serão administrados.

Este livro é leitura indispensável para líderes e empreendedores.

Boa Leitura!

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido de reconhecim...
07/04/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de pacto verbal no qual um doador de cotas empresariais teria estabelecido, como condição resolutiva, que as cotas lhe fossem devolvidas caso ele viesse a se casar – o que efetivamente ocorreu.

Para o colegiado, além de o suposto pacto ter sido feito com apenas um dos sócios, filho do doador – não atingindo, portanto, os demais sócios –, seria necessário o registro da condição resolutiva no mesmo instrumento em que foi formalizada a doação, tendo em vista a formalidade exigida nesse tipo de negócio jurídico.

"O contrato faz lei entre as partes, mas não produz efeitos na esfera juridicamente protegida de terceiros que não tomaram parte na relação jurídica de direito material", afirmou o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva.

O magistrado explicou que o contrato de doação é, por essência, solene, exigindo a lei, sob pena de nulidade, que ele seja celebrado por escritura pública ou instrumento particular, salvo quando tiver por objeto bens móveis e de pequeno valor.

"Portanto, ainda que considerada a validade da doação formalizada, no caso, por meio de um documento impróprio, porque atípico, não poderia ser ela igualmente reconhecida em relação à cláusula resolutiva, firmada à parte, sem a observância de nenhuma, ou de uma mesma, formalidade", complementou o ministro.

Ausentes os requisitos para a eficaz resolução do contrato e a consolidação da propriedade, a 12ª Vara Cível do Foro Reg...
06/04/2022

Ausentes os requisitos para a eficaz resolução do contrato e a consolidação da propriedade, a 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, julgou improcedente uma ação de busca e apreensão e condenou um banco a pagar indenização por danos morais e perdas e danos e multa de 50% do valor financiado a um cliente.

Devido à suposta inadimplência, o Santander Financiamentos pediu à Justiça a busca e apreensão do veículo do cliente, adquirido com dinheiro do empréstimo. A instituição financeira sustentou que a inadimplência persistiu mesmo após notificação extrajudicial. Em decisão liminar, o automóvel foi apreendido.

O réu contestou a decisão. Ele informou que havia pago uma das parcelas por meio de boleto encaminhado à empresa. Porém, mais tarde, percebeu ter sido vítima de golpe.

Assim, o banco não deu baixa no valor e exigiu que o correntista efetuasse novamente o pagamento.

fonte: conjur.com.br

Não há Direito defendido sem o advogado. E sem Direito, não há Justiça.Parabéns a todos os associados e colaboradores da...
12/08/2021

Não há Direito defendido sem o advogado. E sem Direito, não há Justiça.
Parabéns a todos os associados e colaboradores da Albuquerque Advocacia e a todos os colegas que militam nesta nobre missão.

A Albuquerque Advocacia deseja um Feliz Dia dos Pais, com alegria e o amor dos filhos.Proteger, Defender e Aconselhar sã...
08/08/2021

A Albuquerque Advocacia deseja um Feliz Dia dos Pais, com alegria e o amor dos filhos.

Proteger, Defender e Aconselhar são provas de dedicação e símbolos de quem se importa com o futuro dos seus.

Parabéns a todos os pais por esta nobre missão.

A Albuquerque Advocacia acaba de lançar seu Novo Website. A presença digital da banca foi totalmente reformulada, oferec...
27/07/2021

A Albuquerque Advocacia acaba de lançar seu Novo Website. A presença digital da banca foi totalmente reformulada, oferecendo aos clientes uma ferramenta moderna e completa.

Desenvolvido com design responsivo, o site mostra toda a atuação do escritório, expõe o capital intelectual de seus componentes e destaca dos diferenciais nas soluções jurídicas que há mais de 15 anos oferecem excelência aos seus clientes.

Conheça o novo site acessando, de qualquer dispositivo: www.albuquerqueadvogados.adv.br

O conhecimento e as melhores ideias a favor do direito de nossos clientes.Albuquerque Advocacia
02/07/2021

O conhecimento e as melhores ideias a favor do direito de nossos clientes.

Albuquerque Advocacia

Não há necessidade de autorização judicial para que um condomínio promova assembleia virtual, uma vez que reuniões com a...
01/07/2021

Não há necessidade de autorização judicial para que um condomínio promova assembleia virtual, uma vez que reuniões com aglomeração estão proibidas em razão da epidemia da Covid-19.

Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou um condomínio da necessidade de autorização judicial para fazer assembleia geral por meio virtual.

No caso, uma associação moveu a ação em busca de aval do Judiciário para fazer a assembleia do condomínio deste ano em ambiente virtual, pois seu estatuto social não previa tal medida.

"Não há vedação no ordenamento jurídico quanto à realização de assembleia associativa eletiva por meio eletrônico, especialmente diante das limitações impostas a todos em razão da pandemia que afeta o mundo desde início de 2020", afirmou o desembargador relator do processo na 7º Câmara.

O direito privado brasileiro não abarca contratos de adesão que permitem a imposição de sanção sem qualquer tipo de cont...
29/06/2021

O direito privado brasileiro não abarca contratos de adesão que permitem a imposição de sanção sem qualquer tipo de contraditório prévio entre as partes, em especial quando há enorme disparidade de força entre os contratantes.

O entendimento é do juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo (SP), ao condenar o Mercado Livre a indenizar uma empresária que teve sua conta suspensa sem poder se defender antes. A empresa deverá pagar R$ 2,7 mil por danos materiais, R$ 15 mil por lucros cessantes e R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com os autos, após reclamações de compradores, e sem que fosse dada à autora da ação a oportunidade do contraditório, a conta foi suspensa por 20 dias.

De acordo com os autos, após reclamações de compradores, e sem que fosse dada à autora da ação a oportunidade do contraditório, a conta foi suspensa por 20 dias.

O magistrado destacou que a impossibilidade de utilizar a plataforma digital para a atividade comercial refletiu nos ganhos da autora.

Por fim, o juiz também reconheceu o dano material referente a mercadorias extraviadas, cuja logística de entrega era de responsabilidade da plataforma, e o dano moral relacionado à imagem da empresária perante os consumidores.

Advocacia de excelência praticada com foco na defesa intransigente dos direitos de nossos clientes.Albuquerque Advocacia...
28/06/2021

Advocacia de excelência praticada com foco na defesa intransigente dos direitos de nossos clientes.

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Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Inventários, Sucessão Patrimonial

É vedada a imposição de contratação de seguro de proteção financeira e outros encargos desnecessários para o financiamen...
25/06/2021

É vedada a imposição de contratação de seguro de proteção financeira e outros encargos desnecessários para o financiamento, notadamente quando celebrado no próprio contrato principal, porque constitui na prática de venda casada, devendo ser extirpada.

Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer a abusividade da cobrança de seguro e de título de capitalização premiável em um contrato de financiamento de carro. A instituição financeira deverá devolver ao cliente os valores pagos indevidamente.

A turma julgadora também considerou abusiva a taxa de juros para os períodos de inadimplência, fixada em 14,20% ao mês. O relator disse que, conforme entendimento do STJ, os encargos remuneratórios para o período de inadimplência constituem verdadeira comissão de permanência e não podem exceder à taxa de juros remuneratórios.

A decisão se deu por unanimidade e manteve a sentença de primeira instância.

A empresa paulista de transportes e logística ingressou com ação buscando que fosse declarada a inexigibilidade da inclu...
22/06/2021

A empresa paulista de transportes e logística ingressou com ação buscando que fosse declarada a inexigibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Alegou que é optante pela sistemática de recolhimento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta (lei 12.546/11), em substituição à incidente sobre sua folha de salários.

Segundo a impetrante, a RF vem adotando entendimento de que o montante recolhido a título de ICMS também deve integrar a base de cálculo da receita bruta, para fins de incidência da CPRB.

Para aferir a possibilidade de incidência do ICMS sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a magistrada realizou uma interpretação analógica com a incidência na base de cálculo do P*S e da Cofins, questão já dirimida pela Suprema Corte (RE 574.706), a qual entendeu pela inconstitucionalidade da cobrança.

Decidiu, assim pela suspensão da exigibilidade do ICMS sobre a base de cálculo da CPRB. A juíza também permitiu à empresa, após o trânsito em julgado da sentença, proceder à compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de CPRB sobre a parcela correspondente ao ICMS, nos cinco anos antecedentes à impetração da ação.

Fonte: Migalhas

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