Goellner Vendruscolo Advogados

Goellner Vendruscolo Advogados Escritório de Advocacia especializado em Direito do Trabalho

TST decide que revista em bolsas e pertences sem contato físico não caracteriza ofensa.
21/05/2019

TST decide que revista em bolsas e pertences sem contato físico não caracteriza ofensa.

A revista era realizada sem qualquer abuso.

21/05/2019

Campanha do TST demonstrando algumas situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral e como promover a prevenção destas situações.

É preciso saber identificar o que realmente gera assédio moral e o que faz parte do poder diretivo do empregador.
21/05/2019

É preciso saber identificar o que realmente gera assédio moral e o que faz parte do poder diretivo do empregador.

O assédio moral caracteriza-se por condutas abusivas que expõem trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. Mas nem tudo é considerado assédio moral. Para saber mais, acesse a cartilha da campanha “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”, produzida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT - Brasil.

Confira ➡ http://bit.ly/AssedioCartilha

Descrição da imagem e : ilustração de uma mulher com traje executivo e expressão de dúvida. Texto: o que NÃO é considerado assédio moral? Exigir o cumprimento das obrigações devidas; usar tecnologias para controlar a frequência dos funcionários; A má condição física do ambiente de trabalho. Informações da cartilha da campanha “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”. TST

Alguns direitos garantidos na CLT para gestantes e mães.
21/05/2019

Alguns direitos garantidos na CLT para gestantes e mães.

Porque nunca é demais (re)lembrar! Saiba mais em http://bit.ly/12DireitosTrabalhistasMaes e que a garantia desses direitos prevaleça todos os dias

Assério Moral no ambiente de trabalho
21/05/2019

Assério Moral no ambiente de trabalho

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma forma de violência que desestabiliza emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

Promova a prevenção do assédio moral no ambiente de trabalho!

Descrição da imagem e : ilustração de caça-palavras. Texto: é assédio moral? Metas abusivas. Punições vexatórias. Apelidos Pejorativos. Chantagem. Ameaças de Demissão. TST

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