14/01/2026
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite, em situações específicas, a concessão de salvo-conduto judicial para o cultivo doméstico de cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais, desde que devidamente comprovada a necessidade terapêutica.
Essas decisões têm como fundamento a proteção aos direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana, reconhecendo que, diante da omissão regulatória do Poder Executivo, o Judiciário pode atuar de forma excepcional para afastar a incidência do tipo penal, desde que preenchidos critérios rigorosos, como prescrição médica idônea, inexistência de alternativa terapêutica, finalidade estritamente medicinal e controle judicial da quantidade cultivada.
Importante destacar: não se trata de liberação irrestrita, tampouco de autorização automática. Cada caso exige análise técnica, médica e jurídica individualizada, sendo o habeas corpus preventivo o instrumento adequado para garantir segurança jurídica ao paciente.