Advocacia Eunice Gomes

Advocacia Eunice Gomes Atendimento pessoalizado, amparado na ética e transparência. Fornecemos serviços jurídicos na área cível, personalizados e exclusivos.

Avenida Getúlio Vargas, 901, sala 1707, Menino Deus, Porto Alegre/RS
Telefone e WhatsApp 51 920012853
[email protected] Não acreditamos em soluções padronizadas. Cultivamos uma relação de confiança mútua com nossos clientes, oferecendo transparência e informações detalhadas em todas as etapas.

27/04/2026

A Lei nº 15.392/2026 inaugura disciplina legal específica para a destinação de animais de estimação no contexto de ruptura conjugal, positivando entendimento que, até então, vinha sendo construído predominantemente pela via jurisprudencial.

Estabelece a custódia compartilhada de animais de estimação como regra subsidiária, na ausência de acordo entre as partes;
Reconhece a natureza híbrida da relação jurídica envolvendo pets, com prevalência de aspectos afetivos;
Adota o bem-estar do animal como critério orientador das decisões judiciais;
Impõe corresponsabilidade material e funcional aos ex-companheiros;
Admite exceções justificadas, especialmente em contextos de violência ou maus-tratos.

✔️

31/03/2026

Muita gente ainda acha que medida protetiva só é descumprida quando há contato direto com a vítima.

Mas a Justiça deixou claro:
👉 desobedecer QUALQUER ordem ligada à proteção já pode ser crime.

Inclusive algo que muitos ignoram:
❗ não comparecer para instalar a tornozeleira eletrônica.

Essa decisão reforça uma coisa essencial:
medida protetiva não é “sugestão”.
É ordem judicial.

E quando não é levada a sério, quem corre risco é a vítima.

📌 Informação também é proteção.

28/03/2026
20/03/2026

“Filha… eu queria te proteger de tudo.
Mas tem coisas que não dependem só de mim.
A verdade é que, por muito tempo,
mulheres pediram ajuda… e o sistema chegou tarde demais.

Só que hoje eu tenho uma boa notícia pra te dar.
Agora, a lei permite que o agressor seja monitorado com tornozeleira eletrônica.
Isso significa que, se ele se aproximar…
a polícia é avisada.
E você seria também.
É uma evolução importante dentro da Lei Maria da Penha.

Não resolve tudo.
Mas pode salvar vidas.

Porque o problema nunca foi só ter lei…
é fazer ela funcionar na hora certa.
Mas existe algo ainda mais importante que qualquer medida:

Educar.

Educar meninos para respeitar.
Educar homens para não violentar.
Sensibilizar toda a sociedade.

Porque nenhuma tecnologia vai ser mais eficaz
do que uma cultura que não tolera a violência.
E talvez…
esse seja o verdadeiro caminho.

(vídeo feito por AI)

Não é só sobre acesso à internet… é sobre proteção.”O ECA Digital chegou trazendo mudanças importantes:✔️ Mais responsab...
17/03/2026

Não é só sobre acesso à internet… é sobre proteção.”

O ECA Digital chegou trazendo mudanças importantes:
✔️ Mais responsabilidade para as plataformas
✔️ Controle maior para os pais
✔️ Proteção contra exposição excessiva

Mas junto com a lei… vem o dever.

📌 Crianças precisam de presença, não só de permissão.

E você, já está preparado para essa nova realidade?

✔️

10/03/2026

📌 Decisão do TJRS confirma exclusão de pai da herança por abandono material e afetivo

A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, sentença que declarou um pai indigno de suceder o filho falecido em razão de abandono material e afetivo.

🧑‍⚖️ Resumo do caso:
Após o falecimento do filho, o pai requereu a abertura de inventário. A mãe da vítima ajuizou ação para excluir o genitor da sucessão, alegando que ele foi ausente ao longo da vida do filho, limitando sua contribuição apenas ao mínimo determinado judicialmente, sem presença afetiva ou suporte material voluntário.

No TJRS, o apelante sustentou que o art. 1.814 do Código Civil lista hipóteses específicas de indignidade que não abrangeriam abandono afetivo. A relatora, entretanto, entendeu que a ausência de assistência material e afetiva, comprovada nos autos, revela conduta incompatível com o direito de herdar, especialmente quando se busca vantagem patrimonial decorrente da morte prematura do descendente.

⚖️ Importância da decisão:
✔️ Reforça a compreensão de que o dever parental vai além do mínimo alimentar imposto judicialmente e engloba cuidado afetivo e convivência;
✔️ Enquadra o abandono material e afetivo como elemento que, embora não esteja taxativamente previsto no art. 1.814 do Código Civil, pode caracterizar indignidade sucessória em consonância com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a solidariedade familiar;
✔️ Sinaliza evolução jurisprudencial em temas que interseccionam Direito das Famílias e Sucessões, frente às transformações sociais das relações familiares.

👩‍💼 Para um escritório de advocacia atuante em direito de família, inventários e sucessões, a decisão representa um precedente relevante para estratégias em ações de exclusão de herdeiros e para orientar clientes quanto aos requisitos probatórios e fundamentos jurídicos em casos de abandono parental.

06/03/2026

🚨 PARE DE DIZER QUE É A MESMA COISA

Se você acha que femin1cíd1o e h@micídi@ masculino são iguais, esse vídeo é essencial.

A diferença vai além dos números:

👉 Homem: m@rt@ na rua, por arma de fogo, em crime organizado
👉 Mulher: m@rt@ em casa, com objeto doméstico, por quem dizia amar

Se ele m@t@ porque ela recusou a cantada, porque disse NÃO, porque não quis namorar — ISSO É FEMIN1CÍD1O.

Entender isso não diminui a violência contra homens. Ajuda a combater AMBAS da forma certa.

📤 Compartilha com quem precisa ver

04/03/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a retirada do sobrenome paterno em caso de abandono afetivo.
👉 Nome é direito da personalidade.
👉 Nome é identidade.
👉 Nome não pode ser uma imposição sem vínculo afetivo.

⚖️ O que o STJ deixou claro?

✔️ A família contemporânea é estruturada pelo afeto.
✔️ O livre desenvolvimento da personalidade tem proteção constitucional.
✔️ Manter patronímico sem vínculo real pode violar a dignidade da pessoa humana.
✔️ A alteração não pode ser frívola e não pode gerar insegurança jurídica.

Não é sobre vingança.
É sobre coerência entre identidade civil e realidade vivida.

04/03/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a retirada do sobrenome paterno em caso de abandono afetivo.
👉 Nome é direito da personalidade.
👉 Nome é identidade.
👉 Nome não pode ser uma imposição sem vínculo afetivo.
⚖️ O que o STJ deixou claro?
✔️ A família contemporânea é estruturada pelo afeto.
✔️ O livre desenvolvimento da personalidade tem proteção constitucional.
✔️ Manter patronímico sem vínculo real pode violar a dignidade da pessoa humana.
✔️ A alteração não pode ser frívola e não pode gerar insegurança jurídica.

📌 Importante

Cada caso exige análise técnica:
Existiu abandono afetivo comprovável?
Há motivação legítima?
A alteração preserva segurança jurídica?
Não é automático.
É construção jurídica.

27/02/2026

🚨 O INSS pode analisar suas redes sociais no pente-fino. Você sabia disso?

O Instituto Nacional do Seguro Social tem utilizado mecanismos de fiscalização para verificar possíveis inconsistências entre o que foi declarado no pedido de benefício e o que é exposto publicamente nas redes.

Isso significa que postagens que aparentem contrariar a condição médica informada podem gerar:

⚠️ Convocação para perícia
⚠️ Revisão do benefício
⚠️ Suspensão ou até cancelamento

Não se trata de “proibir” sua vida social.
Trata-se de coerência entre o quadro clínico reconhecido e a realidade apresentada.

Muitos beneficiários não perdem o benefício por fraude — mas por imprudência digital.

Se você recebe auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente, informação é proteção.

Salve este post. Compartilhe com quem precisa saber.

Endereço

Avenida Getúlio Vargas, 901/1707
Porto Alegre, RS
90150-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 19:30
Terça-feira 10:00 - 19:30
Quarta-feira 10:00 - 20:00
Quinta-feira 10:00 - 20:00
Sexta-feira 12:00 - 19:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Eunice Gomes posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar