Advocacia Eunice Gomes

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04/08/2026

O PIX PENSÃO AINDA NÃO ESTÁ VALENDO.

Você pode ter visto notícias dizendo que a pensão alimentícia será paga automaticamente via Pix.

Isso é verdade, mas só a partir do ano que vem.

A Lei Federal nº 15.479/2026 foi sancionada, porém ela só entra em vigor um ano após sua publicação, para que o Judiciário e as instituições financeiras adaptem seus sistemas.

Até lá, nada muda na forma como a pensão alimentícia é paga e cobrada.

Quando a lei entrar em vigor, o juiz poderá determinar que o pagamento seja realizado por transferência automática via Pix, tornando o recebimento mais ágil e reduzindo atrasos.

Importante: o Pix Pensão não autoriza descontos automáticos sem decisão judicial e não acaba com os demais meios de cobrança, como a execução de alimentos, a penhora e, quando cabível, a prisão civil do devedor.

01/08/2026
28/07/2026

As dívidas do falecido passam para os herdeiros?
Nem toda dívida "desaparece" com o falecimento, mas isso também não significa que os herdeiros terão de pagá-la com recursos próprios.

Os débitos do falecido são quitados com os bens da herança. Se eles não forem suficientes, os herdeiros NÃO respondem pelo saldo remanescente.

Quanto à meação, é importante fazer uma distinção: ela representa a parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Cuidado, essa parcela pode responder por dívidas que beneficiaram a família ou o casal, o regime de bens e a natureza da obrigação. Já as dívidas exclusivamente pessoais do falecido não atingem a meação.

Cada situação exige análise jurídica, pois o regime de bens e a origem da dívida podem alterar a solução. das sucessões

25/07/2026

STF - Tema 1370 e garante renda a mulheres afastadas por violência doméstica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica, afastadas do trabalho por medida protetiva, têm direito ao pagamento de salário.

A Lei Maria da Penha já prevê até 6 meses de afastamento, mantendo o vínculo de emprego.
Agora, o STF definiu que:
➡️ Os 15 primeiros dias devem ser pagos pelo empregador;
➡️ Após esse período, o INSS assume o benefício como auxílio previdenciário;
➡️ Se a vítima não tiver vínculo ou contribuições, poderá receber amparo pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Essa decisão é um passo fundamental para garantir dignidade, segurança e proteção social às mulheres em situação de violência.

21/07/2026

Teoria da Aparência pode influenciar a revisão da pensão alimentícia

Quem ostenta um padrão de vida incompatível com a renda declarada pode ter esse comportamento considerado pela Justiça na análise de um pedido de majoração da pensão alimentícia.

A chamada Teoria da Aparência permite que o magistrado avalie indícios do real poder aquisitivo, como patrimônio, viagens e estilo de vida, sempre em conjunto com as demais provas.

A capacidade financeira do alimentante deve refletir a realidade, garantindo uma pensão compatível com as necessidades do alimentando e as possibilidades de quem paga.

20/07/2026

STJ MANTÉM COBERTURA DE CIRURGIA DE FEMINIZAÇÃO FACIAL POR PLANO DE SAÚDE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação de um plano de saúde custear cirurgia de feminização facial para uma mulher trans.

A Corte entendeu que o procedimento integra o processo terapêutico de afirmação de gênero e não pode ser considerado mera intervenção estética quando indicado para o tratamento da incongruência de gênero.

A decisão reforça a proteção ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, além de consolidar o entendimento de que procedimentos relacionados à transição de gênero devem ser analisados sob uma perspectiva terapêutica e não apenas estética.

16/07/2026

Distanciamento realista não é alienação parental

Nem todo afastamento entre um filho e um dos pais caracteriza alienação parental.

Há situações em que a rejeição decorre de experiências reais, como abandono, violência, negligência ou conflitos vivenciados pela própria criança. Nesses casos, fala-se em distanciamento realista, e não em manipulação por parte do outro genitor.

Antes de concluir pela existência de alienação parental, é indispensável analisar cuidadosamente os fatos e ouvir a criança ou o adolescente, sempre priorizando seu melhor interesse.

Cada caso exige uma avaliação técnica, cuidadosa e individualizada.

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