Vendruscolo Jordão Advocacia Penal

Vendruscolo Jordão Advocacia Penal O Escritório Vendruscolo Jordão Advocacia Penal dedica sua atuação exclusivamente à esfera criminal do direito.

Não há nenhum lugar que ela não possa estar. Tampouco brilhar. Parabéns pelo dia, mulheres. Nós somos as verdadeiras her...
08/03/2022

Não há nenhum lugar que ela não possa estar. Tampouco brilhar.

Parabéns pelo dia, mulheres. Nós somos as verdadeiras heroínas da nossa sociedade.

8 de Março - Dia Internacional da Mulher.

Nesse dia do advogado criminalista, queremos prestar nossa homenagem para Esperança Garcia, uma verdadeira resistente e ...
02/12/2021

Nesse dia do advogado criminalista, queremos prestar nossa homenagem para Esperança Garcia, uma verdadeira resistente e considerada a primeira advogada do Piauí. Foi ela que, através de uma história de luta e sofrimento, fez valer seus direitos em busca de condições melhores para a vida que tinha.

Responsável pela primeira petição do estado, em 1770, Esperança denunciava maus tratos e abusos para que providências fossem tomadas.

Nesse 02 de Dezembro, queremos fazer valer a importância do direito tal qual Esperança.

O dia é de celebrar, mas, sobretudo, de resistir contra todos que, de alguma forma, tentam ferir direitos e garantias.

Estamos aqui, numa missão democrática a qual nos propusemos ao exercer a profissão.

Contem conosco.

02 de Dezembro - Dia do Advogado Criminalista

Uma decisão recente da Sexta Turma do STJ (RHC n. 135617/PR) firmou o entendimento de que a posse de objeto para cultiva...
29/11/2021

Uma decisão recente da Sexta Turma do STJ (RHC n. 135617/PR) firmou o entendimento de que a posse de objeto para cultivar maconha não pode ser enquadrado no artigo 34 da Lei de Dr**as, que prevê pena de três a dez anos de reclusão para esse tipo de crime, se o plantio for destinado exclusivamente para o consumo próprio (artigo 28 da Lei de Dr**as).

No caso julgado, o STJ garantiu que um homem flagrado com 5,8 gramas de haxixe e oito pés de cannabis e com instrumentos usados no plantio de maconha e na extração de óleo de haxixe não fosse processado pelo crime do artigo 34 da Lei de Dr**as. Isso porque, foi considerado que a droga encontrada era para uso próprio.

Para a Ministra Laurita Vaz, "considerando que as p***s do Artigo 28 da Lei de Dr**as também são aplicadas para quem cultiva a planta destinada ao preparo de pequena quantidade de substância ou produto (óleo), seria um contrassenso jurídico que a posse de objetos destinados ao cultivo de planta psicotrópica, para uso pessoal, viesse a caracterizar um crime muito mais grave".

Tem dúvidas? Deixe o seu comentário ou entre em contato.

Ah, pois é. Sextou e a gente sabe o quanto a economia tá fazendo sermos cada vez mais criativos com os nossos salários. ...
26/11/2021

Ah, pois é. Sextou e a gente sabe o quanto a economia tá fazendo sermos cada vez mais criativos com os nossos salários. E, apesar da grande oferta de dinheiro fácil, é muito importante lembrar que: AGIOTAGEM É CRIME!

A Lei n. 1.521/51 dispõe sobre crimes contra a economia popular. Cobrar juros, comissões ou descontos percentuais sobre dívidas superiores à taxa permitida por lei, cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio ou ocultar a verdadeira taxa de juros do montante disponibilizado podem gerar prisão e multa.

Existe ainda a possibilidade de enquadramento em outros crimes como extorsão e extorsão direta dependendo do fato e da vantagem econômica indevida.

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Nesta semana foi sancionada a Lei n. 14.245/21, conhecida como lei Mariana Ferrer, que protege vítimas de crimes se***is...
24/11/2021

Nesta semana foi sancionada a Lei n. 14.245/21, conhecida como lei Mariana Ferrer, que protege vítimas de crimes se***is de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial.

A Lei foi inspirada no caso de Mariana Ferrer, que durante a audiência de instrução e julgamento, no processo em que figurava como vítima do crime de estupro, foi constrangida e humilhada.

Segundo a lei, nas audiências de instrução e julgamento do processo, em especial nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, ficam vedados a manifestação sobre circunstâncias alheias ao objeto dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade da vítima ou de testemunhas.

A Lei também passou a prever um aumento de pena para o crime de coação no curso do processo, do artigo 344 do Código Penal, quando envolver crime contra a dignidade sexual. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio. Agora, a pena para esse delito poderá ser acrescida de um terço até a metade em casos de crimes se***is.

E aí: o que você achou das mudanças legislativas? Mande pra nós a sua dúvida ou comentário!

Não basta não ser ra***ta: temos o papel social imprescindível de nos posicionarmos contra qualquer tipo de discriminaçã...
20/11/2021

Não basta não ser ra***ta: temos o papel social imprescindível de nos posicionarmos contra qualquer tipo de discriminação presente na nossa sociedade.

Que o dia da Consciência Negra seja difundido, debatido e argumentado para que possamos crescer enquanto comunidade.

Contem conosco!

Todos temos o amplo direito de defesa e, em tese, nossa garantia de respeito à dignidade humana. A investigação criminal...
17/11/2021

Todos temos o amplo direito de defesa e, em tese, nossa garantia de respeito à dignidade humana. A investigação criminal defensiva é uma forma paralela de auxiliar o réu para que fatos e evidências sejam encontrados a fim de ajudar o poder policial na busca pela verdade dos acontecimentos diante do processo de investigação. Mas calma: existem regras e leis que precisam ser respeitadas na relação entre as forças policiais, o Ministério Público, o Judiciário e os defensores.

Ela é regulada pelo provimento n. 188/2018, do Conselho Federal da OAB. Também tem origem na Constituição Federal e nos tratados internacionais. É possível encontrá-la no Estatuto da OAB em seu artigo 7º.

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O acusado pode responder seletivamente perguntas feitas durante o julgamento? De acordo com o ministro Joel Ilan Paciorn...
15/11/2021

O acusado pode responder seletivamente perguntas feitas durante o julgamento? De acordo com o ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, sim.

Segundo entendimento, o réu pode responder tão somente às perguntas feitas por sua própria defesa, se assim julgar necessário. O silêncio seletivo, utilizado como estratégia de defesa, não pode ser questionado sob pena de representar cerceamento da defesa e, consequentemente, acarretar na anulação de decisões e repetição de interrogatórios.

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Investir em criptomoedas é opção para muitos brasileiros. A prática não é crime e a comercialização de várias delas cres...
10/11/2021

Investir em criptomoedas é opção para muitos brasileiros.

A prática não é crime e a comercialização de várias delas cresce cotidianamente. Mas preste atenção: o oferecimento de investimentos em cripto, como promessas de distribuição de lucros, é reconhecido como um Contrato de Investimento Coletivo (art. 2º, inciso IX, da Lei 6.385/76).

Quem oferece esse tipo de investimento deve ser registrado na CVM.

Se não houver o registro, existe o risco de uma série de crimes: art. 7º, inciso II, e art. 11, ambos da Lei 7.492/96. Também o do art. 27-E, da Lei 6.385/76.

Outro ponto importantíssimo é acabar fazendo parte das pirâmides financeiras, consideradas crime contra a economia popular. Lembrando sempre o ditado: nem tudo o que reluz é ouro.

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📄 Hoje, foi sancionada a Lei n. 14.155/2021, que alterou o Código Penal e aumentou a pena para alguns crimes eletrônicos...
29/05/2021

📄 Hoje, foi sancionada a Lei n. 14.155/2021, que alterou o Código Penal e aumentou a pena para alguns crimes eletrônicos, bem como tratou da competência para determinadas hipóteses do crime de estelionato.

⚠️ Veja abaixo o que mudou no Código Penal (CP).

📌 Art. 154-A do CP - Invasão de dispositivo:
No crime já existente de invadir dispositivo informativo alheio, a nova lei aumentou a pena de 3 meses a 1 ano de detenção para 1 a 4 anos de reclusão.
Se a invasão provocar obtenção de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Além disso,a pena será aumentada se houver prejuízo econômico decorrente da invasão.

📌Art. 155 do CP - Furto:
Tornou mais grave o crime de furto realizado com o uso de dispositivos eletrônicos. A pena passa a ser de reclusão de 4 a 8 anos.
Ainda, se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável ou se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena pode ser aumenta.

📌Art. 171 do CP - Estelionato:
No caso do crime de estelionato, a lei passou a prever a punição de 4 a 8 anos de reclusão e multa para quem se utiliza de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro, por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
A pena também é aumentada se o crime for praticado com o uso de servidor mantido fora do País e se praticado contra idoso ou vulnerável.

🔍👀 A nova lei traz alterações importantes, por exemplo, para fraudes através de transações digitais, golpe da clonagem do WhatsApp e os golpes de phishing (pescaria), quando o agente tenta obter dados pessoais da vítima através de mensagens falsas que induzindo a clicar em links suspeitos.

⚠️ No Código de Processo Penal, a lei passou determinar que a competência de julgamento do crime de estelionato que for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferência de valores seja o local de domicílio da vítima e, no caso de várias vítimas, pela prevenção.

📄 A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Habeas Corpus n. 652.284, decidiu que o reconhecimento f...
03/05/2021

📄 A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Habeas Corpus n. 652.284, decidiu que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima na fase do inquérito policial, sem a observância dos procedimentos descritos em Lei, não é evidência segura da autoria do delito.

📌 No caso, os ministros decidiram, por unanimidade, absolver o réu acusado de roubo, que teve a autoria do crime imputada com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico e pessoal feito pela vítima na delegacia de polícia, sem a observância dos requisitos do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).

📌 O artigo 226 do CPP não traz mera recomendação, mas procedimentos que devem ser seguidos para realização dos atos de reconhecimentos. Por exemplo, a Lei prevê que a pessoa a ser reconhecida deve ser colocada ao lado de outras que com ela forem parecidas.

⚠️ A inobservância dos procedimentos podem acarretar na nulidade da prova, como ocorreu no caso mencionado.

📢 JURISPRUDÊNCIA: A sexta turma do STJ, no julgamento do RHC n. 598.886, em 2020, já havia decidido de forma semelhante.

E, você, concorda com o posicionamento do STJ?

Primeiramente, antes de chegar na resposta final, é preciso esclarecer que prova ilícita é aquela obtida em violação a u...
29/04/2021

Primeiramente, antes de chegar na resposta final, é preciso esclarecer que prova ilícita é aquela obtida em violação a uma regra de direito material no momento em que é colhida fora do processo. Ex: prova obtida por meio de interceptação telefônica sem ordem judicial.

As provas ilícitas tem vedação expressa de sua utilização no Código de Processo Penal e na Constituição Federal.

Dito isso, muito embora exista tal proibição, a doutrina e a jurisprudência entendem que é possível, a depender do caso, a utilização de uma prova ilícita para absolver ou favorecer o réu no processo penal.

Isso se dá em razão da aplicação do princípio da proporcionalidade, que prevê a ponderação entre valores fundamentais contrastantes, como, por exemplo, a impossibilidade de uso das provas obtidas de forma ilícita vs. o direito à ampla defesa, à presunção de inocência e o direito de liberdade do indivíduo.

Assim, em cada caso concreto, o princípio da proporcionalidade deve incidir para decidir qual bem tem de prevalecer.

Em se tratando de absolvição do acusado, por exemplo, a previsão da vedação de provas ilícitas pode ser relativizada para proteger um bem maior, qual seja, a inocência e a liberdade.

Além disso, a garantia da vedação do uso de provas ilícitas tem a intenção de proteger o acusado de eventuais arbítrios que possam ser cometidos. Assim, não parece ser razoável imaginar que o acusado seja prejudicado por uma garantia constitucional que foi prevista para lhe assegurar direitos.

Exemplificando: É o caso do acusado em processo criminal que comete o crime de violação de correspondência para demonstrar a sua inocência.

E o que você acha? Concorda com esse posicionamento?



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