29/05/2021
📄 Hoje, foi sancionada a Lei n. 14.155/2021, que alterou o Código Penal e aumentou a pena para alguns crimes eletrônicos, bem como tratou da competência para determinadas hipóteses do crime de estelionato.
⚠️ Veja abaixo o que mudou no Código Penal (CP).
📌 Art. 154-A do CP - Invasão de dispositivo:
No crime já existente de invadir dispositivo informativo alheio, a nova lei aumentou a pena de 3 meses a 1 ano de detenção para 1 a 4 anos de reclusão.
Se a invasão provocar obtenção de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Além disso,a pena será aumentada se houver prejuízo econômico decorrente da invasão.
📌Art. 155 do CP - Furto:
Tornou mais grave o crime de furto realizado com o uso de dispositivos eletrônicos. A pena passa a ser de reclusão de 4 a 8 anos.
Ainda, se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável ou se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena pode ser aumenta.
📌Art. 171 do CP - Estelionato:
No caso do crime de estelionato, a lei passou a prever a punição de 4 a 8 anos de reclusão e multa para quem se utiliza de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro, por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
A pena também é aumentada se o crime for praticado com o uso de servidor mantido fora do País e se praticado contra idoso ou vulnerável.
🔍👀 A nova lei traz alterações importantes, por exemplo, para fraudes através de transações digitais, golpe da clonagem do WhatsApp e os golpes de phishing (pescaria), quando o agente tenta obter dados pessoais da vítima através de mensagens falsas que induzindo a clicar em links suspeitos.
⚠️ No Código de Processo Penal, a lei passou determinar que a competência de julgamento do crime de estelionato que for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferência de valores seja o local de domicílio da vítima e, no caso de várias vítimas, pela prevenção.