Carlos Mazzoni Advocacia

Carlos Mazzoni Advocacia Advocacia especializada em:

-Direito das Famílias
-Direito Homoafetivo
-Direito da Criança e do adolescente
-Direito Imobiliário
-Direito Penal

"Mas doutor(a), eu tenho o contrato assinado, reconhecido firma e paguei até o último centavo!"Essa é a frase que mais e...
27/05/2026

"Mas doutor(a), eu tenho o contrato assinado, reconhecido firma e paguei até o último centavo!"

Essa é a frase que mais escuto no escritório, logo antes de explicar para o cliente que, perante a lei, ele ainda não é o dono definitivo daquela casa ou terreno.

O contrato de compra e venda é um excelente começo, mas ele é apenas uma promessa entre duas partes. No Brasil vigora a regra máxima do Direito Imobiliário: Quem não registra, não é dono.

Se você comprou um imóvel e guardou apenas o contrato na gaveta, você corre o risco de:

Perder o imóvel por dívidas do antigo proprietário;

Ver o antigo dono vender o mesmo imóvel para outra pessoa (e quem registrar primeiro ganha);

Travar o inventário da sua família no futuro.

A regularização imobiliária através do devido registro no Cartório de Registro de Imóveis é o que transforma a sua posse em propriedade real e protegida.

Você tem apenas o contrato de gaveta ou já providenciou o registro do seu imóvel? Deixe sua resposta aqui nos comentários. 👇

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15/05/2026

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🌷Que hoje tenha sido um dia de reconhecimento, carinho e gratidão.
11/05/2026

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A guarda Compartilhada ou a expressão mais atual usada pela doutrina brasileira chamada de convivência compartilhadaÉ o ...
05/05/2026

A guarda Compartilhada ou a expressão mais atual usada pela doutrina brasileira chamada de convivência compartilhada
É o sistema que o legislador achou mais adequado para o bem estar da criança depois da separação do casal. Visa a felicidade do filho(a) na mais ampla concepção da palavra, indiferente de eventuais divergências dos antigos consortes.
Traz a manutenção da prole de uma forma igualitária, isto é, onde ambos os pais promovam a administração do filho(a), conduzindo uma boa educação, saúde, lazer entre outras situações que elevem a evolução de uma pessoa saudável.
Importante que se diga, que a guarda compartilhada não impõe uma divisão física do indivíduo, ou seja, que a criança more com cada um dos pais 50%, pois diferentemente, a criança, deverá ter um espaço amplo de convivência com ambos. Isso, é de suma importância, pois traz segurança e clareza para o rebento que tem um lar organizado e coberto de afeto.
Outro ponto essencial, é a questão econômica, visto que, normalmente o detentor da pensão alimentícia, é aquele onde se é depositado o valor estipulado pelo juiz, e na sua grande maioria aquele pai que reside com a criança. Assim, este deverá usar o dinheiro exclusivamente para a manutenção das necessidades do filho(a), não destinando este valor para suas necessidades próprias.
A doutrina é clara, que qualquer dos pais que não detenham a Guarda física, tem o direito de reivindicar de forma legal, onde exatamente estão sendo usados os recursos da pensão. Claro, trazendo à tona, indícios suficientes do mau uso deste dinheiro.
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02/06/2023

Caros amigos e clientes,
O dr. Carlos Mazzoni e o dr. Paulo Grillo são atuantes nas áreas do Direito de família e Direito Criminal. Estão à disposição para consultas presenciais e on-line.

Nossos contatos:
51 997.123.180
51 992.700.643

Estamos reativando o escritório no centro de Porto Alegre presencialmente e também com atendimento on-line para flexibil...
12/04/2023

Estamos reativando o escritório no centro de Porto Alegre presencialmente e também com atendimento on-line para flexibilizar os horários de atendimento. Nos chame para conversar, será um prazer ajudar!

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24/08/2019

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Esclareça suas dúvidas ou agende seu atendimento presencial ou a distância pelo WhatsApp:(51) 997123180*Imagens podem te...
08/07/2019

Esclareça suas dúvidas ou agende seu atendimento presencial ou a distância pelo WhatsApp:
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*Imagens podem ter direitos autorais.

Inventário judicial.- forma em que buscaremos o poder judiciário para compor. - o juiz que avaliará se os requisitos e a...
21/06/2019

Inventário judicial.
- forma em que buscaremos o poder judiciário para compor.
- o juiz que avaliará se os requisitos e as informações estão dentro das conformidades legais.
- em muitos casos, o processo, torna-se muito demorado.
A pessoa não sendo beneficiária de AJG, terá que pagar custas processuais.

Inventário extra judicial.
- é uma forma muito mais rápida de ser realizada e por não haver custas processuais, torna-se bem mais econômico o procedimento.
- para que possamos ingressar via cartório, deveremos seguir certos requisitos tais como:
1) todos os participantes deverão ser capazes.
2) não poderá haver litigio(briga entre as partes).
3) não poderá haver menores ou incapazes, pois neste caso, necessitará de parecer do Ministério Público(E isso, só teremos, na esfera judicial).
4) poderá ser realizado em qualquer cartório de registro notas. E depois de obtido a devida Escritura Pública, está deverá ser levada ao seu respectivo registro.

Dúvidas e esclarecimentos pelo telefone ou WhatsApp: 51 997123180

Endereço

Porto Alegre, RS
90010220

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