Carlos Mazzoni Advocacia

Carlos Mazzoni Advocacia Advocacia especializada em:

-Direito das Famílias
-Direito Homoafetivo
-Direito da Criança e do adolescente
-Direito Imobiliário
-Direito Penal

"Mas doutor(a), eu tenho o contrato assinado, reconhecido firma e paguei até o último centavo!"Essa é a frase que mais e...
27/05/2026

"Mas doutor(a), eu tenho o contrato assinado, reconhecido firma e paguei até o último centavo!"

Essa é a frase que mais escuto no escritório, logo antes de explicar para o cliente que, perante a lei, ele ainda não é o dono definitivo daquela casa ou terreno.

O contrato de compra e venda é um excelente começo, mas ele é apenas uma promessa entre duas partes. No Brasil vigora a regra máxima do Direito Imobiliário: Quem não registra, não é dono.

Se você comprou um imóvel e guardou apenas o contrato na gaveta, você corre o risco de:

Perder o imóvel por dívidas do antigo proprietário;

Ver o antigo dono vender o mesmo imóvel para outra pessoa (e quem registrar primeiro ganha);

Travar o inventário da sua família no futuro.

A regularização imobiliária através do devido registro no Cartório de Registro de Imóveis é o que transforma a sua posse em propriedade real e protegida.

Você tem apenas o contrato de gaveta ou já providenciou o registro do seu imóvel? Deixe sua resposta aqui nos comentários. 👇

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15/05/2026

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11/05/2026

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A guarda Compartilhada ou a expressão mais atual usada pela doutrina brasileira chamada de convivência compartilhadaÉ o ...
05/05/2026

A guarda Compartilhada ou a expressão mais atual usada pela doutrina brasileira chamada de convivência compartilhada
É o sistema que o legislador achou mais adequado para o bem estar da criança depois da separação do casal. Visa a felicidade do filho(a) na mais ampla concepção da palavra, indiferente de eventuais divergências dos antigos consortes.
Traz a manutenção da prole de uma forma igualitária, isto é, onde ambos os pais promovam a administração do filho(a), conduzindo uma boa educação, saúde, lazer entre outras situações que elevem a evolução de uma pessoa saudável.
Importante que se diga, que a guarda compartilhada não impõe uma divisão física do indivíduo, ou seja, que a criança more com cada um dos pais 50%, pois diferentemente, a criança, deverá ter um espaço amplo de convivência com ambos. Isso, é de suma importância, pois traz segurança e clareza para o rebento que tem um lar organizado e coberto de afeto.
Outro ponto essencial, é a questão econômica, visto que, normalmente o detentor da pensão alimentícia, é aquele onde se é depositado o valor estipulado pelo juiz, e na sua grande maioria aquele pai que reside com a criança. Assim, este deverá usar o dinheiro exclusivamente para a manutenção das necessidades do filho(a), não destinando este valor para suas necessidades próprias.
A doutrina é clara, que qualquer dos pais que não detenham a Guarda física, tem o direito de reivindicar de forma legal, onde exatamente estão sendo usados os recursos da pensão. Claro, trazendo à tona, indícios suficientes do mau uso deste dinheiro.
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Endereço

Porto Alegre, RS
90010220

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