11/07/2026
Você sabia que para denunciar violência psicológica (Art. 147-B), você não precisa de um laudo médico que comprove um transtorno mental?
O STJ deu um passo decisivo: a materialidade deste crime pode ser provada pela harmonia dos fatos. Mensagens de texto, áudios, vídeos e depoimentos que comprovem a conduta violenta são meios idôneos para buscar a proteção que a lei garante.
Mais do que isso: o dano moral, nestes casos, é considerado presumido (in re ipsa). Isso significa que, provada a violência, o abalo moral é uma consequência jurídica direta, sem que você precise provar um sofrimento subjetivo além do óbvio.
A justiça está sendo feita com base na realidade dos fatos e no acolhimento da vítima, e não apenas na análise técnica de documentos médicos que, muitas vezes, não captam a profundidade do dano emocional.
Se você ou alguém que você conhece está passando por isso, o suporte jurídico é o primeiro passo para o rompimento do ciclo de abuso e a garantia do seu direito.
O Escritório Kreitchmann Advocacia possui a experiência necessária para guiar você em cada etapa deste processo com absoluta discrição e técnica.
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