26/05/2015
Comentários à Resolução n.º 1.069/2014 do
Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV
Com intuito de resguardar a segurança, a saúde e o bem estar daqueles animais comercializados em pet shops, o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV lançou nova Resolução, sob n.º 1.069/2014, da qual procedemos aos comentários que seguem.
Referida resolução dispõe sobre as diretrizes gerais de responsabilidade técnica do médico veterinário em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética, venda e/ou doação de animais, firmando princípios específicos e destinados aos profissionais envolvidos nestas atividades, os quais devem adotar e promover a segurança, saúde e bem-estar dos animais sob seus cuidados.
Esta Resolução é direcionada à verificação das ações do médico veterinário junto ao estabelecimento do qual é o responsável técnico, onde estão expostas - de maneira clara e precisa - todas as obrigações, responsabilidades e penalidades impostas aos citados profissionais, pelo não cumprimento das disposições ali contidas.
Neste sentido, os estabelecimentos comerciais deste tipo devem proporcionar aos animais, que se encontrem em suas dependências, ambientes livres de excesso de ruídos, com luminosidade adequada, protegido de intempéries, e, que garantam conforto, segurança, higiene e ambiente saudável.
O médico veterinário - responsável técnico – destes estabelecimentos é responsável por assegurar condições de saúde e bem estar aos animais existentes nas dependências do estabelecimento comercial, resguardando a saúde pública, ministrando toda a forma de treinamentos e orientações necessárias a conduzir que estes estabelecimentos mantenham e possuam procedimentos internos e rotinas próprias neste sentido, garantindo a formalizando, também, o armazenamento dos registros de dados relativos aos animais comercializados.
Estes profissionais devem comunicar, formal e expressamente, ao estabelecimento comercial, do qual são os responsáveis técnicos, todas as irregularidades identificadas e proceder às orientações saneadoras cabíveis e necessárias, que, caso não sejam atendidas, deverão ser comunicadas obrigatoriamente pelo médico veterinário ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado competente. Os estabelecimentos comerciais e os profissionais médicos veterinários que não cumprirem os requisitos definidos nesta Resolução estarão sujeitos à incidência de multa.
A Resolução em comento entrou em vigor em 15 de janeiro de 2015, devendo-se atentar que a mesma não proíbe a venda de animais em gaiolas e nem a exposição de animais em vitrines, pois tem por objetivo garantir que estes animais estejam em condições apropriadas de higiene, conforto e segurança, assim como não ofereçam riscos às pessoas. Dispor os animais em meio período ou período integral é uma opção da loja, desde que dentro das condições exigidas. Importa que o estabelecimento comercial mantenha - obrigatoriamente - responsável técnico, de maneira efetiva e atuante, que oriente e assegure o cumprimento de todas as orientações contidas na Resolução n.º 1.069, do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV.
Nesta questão, destacamos o papel fundamental dos Gestores, que sugerimos se inteirem do conteúdo desta nova Resolução, se reúnam - pessoalmente - com os responsáveis técnicos (médicos veterinários), requerendo que estes verifiquem se as condições do estabelecimento atendem aos requisitos desta Resolução, exigindo destes responsáveis técnicos uma participação efetiva, de acordo com o que é exigido pela nova Resolução do CFMV. Ainda, destaca-se a importância e relevância da promoção de treinamentos e orientações de toda a equipe do estabelecimento comercial, quanto ao conteúdo desta Resolução, ressaltando os riscos e os cuidados que devem ser observados.
Do exame da redação da Resolução em comento, constata-se à evidência a obrigatoriedade de um responsável técnico nos estabelecimentos comerciais que atuam i) na comercialização e/ou adoção de animais (filhotes), ii) na prestação de serviços de banho e tosa, iii) na prestação de serviços de consultas e atendimento médico veterinário, o qual responderá e zelará pela saúde, bem estar, higiene e segurança dos animais existentes nestes ambientes, assim como daqueles que ingressarem nestes recintos.
Assim, há que se observar com cautela e zelar pelo rigoroso cumprimento do que prescreve referida Resolução, especialmente no que se refere ao teor dos artigos 5.º ao 9.º; relativos às condições dos locais em que permanecem e circulam animais, aos aspectos sanitários, higiene e estética, venda e/ou adoção, a fim de evitar as implicações legais previstas na referida Resolução, que passam pela aplicação de multa e processo ético disciplinar ante o Conselho Regional de Medicina Veterinária local.
Estas são as considerações principais e relevantes que devem ser registradas ante o exame da Resolução n.º 1.069/15, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, sendo que, permanecemos inteiramente à disposição de Vossas Senhorias para prestar outros esclarecimentos e/ou esclarecer dúvidas.
Luciana Seabra da Rocha