30/08/2021
Posso contratar um ex-funcionário como MEI?
🔸 A Lei da Terceirização, Lei 13.467/2017, indica que é possível a terceirização da atividade fim da empresa. Porém, a recontratação de um empregado como pessoa jurídica deve respeitar um intervalo de 18 meses entre as vinculações.
Caso o período não seja respeitado, há risco de que a contratação seja considerada fraude ou simulação.
Já há jurisprudência descaracterizando a relação contratual em casos que o empregado saiu da empresa e foi recontratado, como terceirizado, seguindo com as mesmas condições de trabalho.
A realização de trabalho pessoal, oneroso, regular e subordinado caracteriza vínculo de emprego, de modo que, estando presentes na relação travada essas características, será reconhecido o vínculo de emprego, mesmo no caso de transcorridos mais de 18 meses entre a data da demissão do empregado e a sua recontratação como prestador de serviços.
Dessa forma, além do prazo, é preciso considerar diversas condições que serão cruciais para a definição de uma relação de trabalho.
O tema é polêmico e exige análise detalhada do caso para afastar riscos para a empresa.