11/01/2024
Empresa de transporte de carga condenada a pagar R$5 mil de indenização por danos morais a um motorista que pernoitava em condições precárias na cabine do caminhão, sem leito adequado para descanso. O juiz considerou que as poltronas reclináveis não ofereciam condições dignas de repouso, violando os direitos constitucionais do trabalhador.
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Além disso, a empresa permitia o transporte de cargas acima do peso suportado, colocando em risco a segurança do motorista e de terceiros. Mesmo sem multas registradas, o tribunal reconheceu o prejuízo ao trabalhador, fixando a indenização. Sem recurso, o processo foi arquivado após o pagamento ao funcionário.
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Fonte: Migalhas.com.br
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