12/08/2025
Para ser beneficiado pela Lei do Superendividamento, é preciso atender aos seguintes critérios:
1️⃣ Ser pessoa física (consumidor)
➡️ A lei não vale para empresas ou MEIs.
2️⃣ Estar de boa-fé
➡️ Ou seja, não ter contraído dívidas com má intenção, nem escondido informações financeiras.
3️⃣ Estar superendividado
➡️ Quando a pessoa não consegue pagar suas dívidas atuais e futuras sem comprometer o mínimo existencial (aquilo necessário para viver com dignidade: comida, moradia, luz, remédios etc.).
4️⃣ Dívidas de consumo
➡️ Cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, contas de água, luz, telefone, entre outras.
[13:51, 07/08/2025] Veronica: ❌ Ficam de fora:
🚫 Dívidas com garantia real (como financiamento de imóvel ou veículo)
🚫 Dívidas trabalhistas, fiscais ou alimentares
🚫 Dívidas de pessoas jurídicas ou ligadas a atividade empresarial
📣 Se você se identificou com esses pontos, é possível solicitar a renegociação judicial das dívidas com todos os credores juntos, por meio de um plano de pagamento justo.
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