21/08/2026
Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a chamada “pejotização”, prática caracterizada pela contratação de colaboradores por meio de pessoa jurídica para a prestação de serviços. A medida foi adotada diante do alto volume de ações sobre o tema de reclamações sobre as decisões da Justiça do Trabalho, além da necessidade de uniformizar o entendimento aplicável aos julgamentos.
Agora, em junho de 2026, o ministro decidiu retirar essa suspensão para os processos em andamento na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho. Segundo Gilmar Mendes, a paralisação dos casos em fase de instrução ou aguardando julgamento gerou um “significativo represamento” de ações, tornando recomendável a retomada do andamento processual.
Com isso, os processos envolvendo a pejotização poderão voltar a tramitar, permitindo a produção de provas e o julgamento pelos juízos de primeiro grau e pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Após essa etapa, entretanto, os casos deverão permanecer suspensos até que o STF julgue definitivamente a tese sobre o tema.
O Rocha Ferracini Schaurich Advogados acompanha os desdobramentos dessa discussão e seus possíveis impactos trabalhistas. Antes da decisão final do STF, o escritório está à disposição para auxiliar empresas na revisão de contratos de prestação de serviços e na adequação das práticas adotadas.