Rocha Ferracini Schaurich Advogados

Rocha Ferracini Schaurich Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Rocha Ferracini Schaurich Advogados, Firma de advogados, Rua Carlos Trein Filho, 130, Porto Alegre.

Rocha, Ferracini, Schaurich & Advogados Associados surgiu da necessidade em agregar valor intelectual e força de trabalho competitiva no mundo empresarial, em questões as quais envolvam uma análise jurídica preventiva e/ou corretiva. Os sócios fundadores atuam há mais de vinte anos no direito empresarial e, juntamente com uma equipe de profissionais altamente qualificados e especializados nas suas

respectivas áreas de atuação, estão preparados para oferecer uma orientação jurídica segura, pautada pela técnica, ética e legalidade, objetivando o atendimento da integralidade das expectativas dos clientes. Observadas as peculiaridades e necessidades de cada cliente e do mercado no qual atuam, Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados Associados oferece um atendimento personalizado, sempre por um dos sócios, visando uma verdadeira parceria na relação estabelecida para com seus clientes. Os resultados obtidos para os clientes advêm do trabalho sério e profissional da equipe técnica, sempre atualizada no Direito em cada área ofertada e de rigorosa seleção de seus estagiários e demais colaboradores internos.

A imunidade do ITBI em operações societárias voltou ao debate em decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ne...
21/05/2026

A imunidade do ITBI em operações societárias voltou ao debate em decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nela, o Tribunal firmou entendimento favorável à manutenção do benefício para empresas inativas após a integralização de imóveis ao capital social.

A controvérsia era se a ausência de atividade operacional seria suficiente para afastar a imunidade. Por maioria, o TJSP decidiu que não. A cobrança do ITBI exige a comprovação de atividade imobiliária predominante, ou seja, receita superior a 50% nesse segmento. Sem receita, não há como caracterizar essa condição, e a imunidade deve ser mantida.

Outro destaque é a lógica da condição resolutiva. Inicialmente, a imunidade é concedida de forma provisória e pode ser revista dentro de um prazo legal, caso se comprove a predominância de atividade imobiliária. No entanto, se a empresa permanece inativa nesse período, a ausência de receita impede essa verificação, tornando o benefício definitivo. Encerrado o prazo sem a caracterização de atividade imobiliária, é vedada a cobrança do ITBI sobre a operação.

Essa decisão traz mais segurança para estruturas societárias e planejamentos patrimoniais envolvendo imóveis. O Rocha Ferracini Schaurich Advogados Associados auxilia empresas na estruturação e na revisão dessas operações, com foco em segurança jurídica e previsibilidade.

A Lei Complementar nº 224/2025, no contexto da Reforma Tributária, propõe a redução de diversos incentivos e benefícios ...
20/05/2026

A Lei Complementar nº 224/2025, no contexto da Reforma Tributária, propõe a redução de diversos incentivos e benefícios fiscais. A norma também introduziu um adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL no regime do Lucro Presumido. Pela lógica adotada, regimes que se afastam do “sistema padrão de tributação” passam a ser classificados como diferenciados.

Isso se conecta com o Funrural. Prevista na Lei nº 8.212/1991, essa contribuição não é, em sua origem, um benefício fiscal, mas uma forma específica de incidência sobre a receita bruta da atividade rural, substituindo a tributação sobre a folha de salários. Ainda assim, a nova lei passa a tratá-la como um regime favorecido, mesmo sendo uma estrutura legal própria do setor. Na prática, este enquadramento permite a aplicação do adicional de 10% sobre o Funrural.

Por outro lado, empresas e contribuintes questionam essa interpretação. O argumento é de que o Funrural não configura um benefício fiscal, mas um modelo de incidência previsto na legislação. Esse debate já começa a ser levado ao Judiciário e coloca em discussão os limites do que pode ser considerado benefício fiscal. O Rocha Ferracini Schaurich Advogados Associados apoia empresas na avaliação estratégica desse novo cenário.

No julgamento do Tema 1.373, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um entendimento importante sobre a apuração de c...
19/05/2026

No julgamento do Tema 1.373, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um entendimento importante sobre a apuração de créditos no regime não cumulativo de P*S e Cofins. A 1ª Seção do STJ definiu que o IPI não recuperável incidente na compra de mercadorias para revenda não pode ser incluído na base de cálculo desses créditos.

A controvérsia do assunto circulava em torno da possibilidade de ampliar essa base para além dos valores diretamente vinculados às contribuições. Por unanimidade, o STJ afastou essa interpretação, destacando que o regime de não cumulatividade permite o creditamento apenas nas situações previstas em lei.

Segundo a relatora, não há espaço para o aproveitamento de crédito quando não existe correspondência com débito anterior de P*S ou Cofins. Também foi estabelecida a delimitação temporal dos efeitos da decisão, restringindo sua aplicação às operações realizadas após a sua vigência.

A resolução passa a exigir ainda mais atenção na apuração dos créditos e na revisão das práticas adotadas. O Rocha Ferracini Schaurich Advogados Associados está à disposição para orientar empresas acerca da gestão de créditos tributários.

A cobrança imediata de um imposto sobre exportação de petróleo, prevista para entrar em vigor em março de 2026, foi susp...
18/05/2026

A cobrança imediata de um imposto sobre exportação de petróleo, prevista para entrar em vigor em março de 2026, foi suspensa pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão reconheceu um possível desvio de finalidade na utilização do tributo, afastando a sua aplicabilidade em relação a cinco empresas exportadoras do setor.

O caso teve origem na instituição, por meio da Medida Provisória nº 1.340/2026, de uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto. A norma previa a aplicação imediata do tributo, com destinação dos valores arrecadados para atender necessidades fiscais emergenciais da União. Em resposta, empresas do setor ingressaram com um mandado de segurança, alegando que a utilidade do tributo seria meramente arrecadatória.

Nesse contexto, foi argumentado que a cobrança deveria respeitar o princípio da anterioridade tributária, que impede a exigência imediata do tributo. Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que, quando usada apenas para arrecadação, a tributação deve respeitar limites constitucionais, especialmente quanto ao momento de imposição.

Com esse entendimento, determinou-se a suspensão da cobrança a partir de março, bem como a proibição da aplicação de penalidades às empresas. Para empresas que operam com exportações, acompanhar essas movimentações é essencial para compreender riscos e oportunidades. O Rocha Ferracini Schaurich Advogados Associados pode auxiliar empresas na avaliação de novas medidas tributárias.

Comumente, holdings familiares são associadas apenas à economia tributária. No entanto, essa ferramenta de organização s...
15/05/2026

Comumente, holdings familiares são associadas apenas à economia tributária. No entanto, essa ferramenta de organização societária vai muito além desse aspecto e oferece diversos outros benefícios. Ao centralizar bens, participações e ativos em uma única entidade jurídica, a holding substitui uma gestão dispersa por uma administração alinhada às práticas adotadas por empresas estruturadas.

Além disso, a holding permite a transição de uma gestão baseada em relações e escolhas pessoais para um modelo orientado pelo Direito Societário. Contrato social, acordos entre sócios e regras de participação são fatores que reduzem conflitos e alinham expectativas entre os membros da família.

Outro ponto relevante é a continuidade. Diferentemente da pessoa física, a holding não se encerra com o falecimento de seu titular. O patrimônio permanece concentrado na sociedade, permitindo que a estrutura siga operando com estabilidade, organização e proteção.

A economia tributária pode existir. Mas, na prática, há outros elementos que sustentam o valor real de uma holding a longo prazo. Se você busca mais segurança para o seu patrimônio, uma gestão mais organizada dos seus bens e maior previsibilidade no planejamento sucessório, a constituição de uma holding familiar pode ser uma estratégia. O Rocha Ferracini Schaurich Advogados Associados está à disposição para auxiliá-lo.

Informamos que estão utilizando indevidamente o nome e imagem de advogados do escritório em tentativas de golpe por meio...
14/05/2026

Informamos que estão utilizando indevidamente o nome e imagem de advogados do escritório em tentativas de golpe por meio do WhatsApp.

Peço que não realizem pagamentos, transferências, PIX ou qualquer tipo de depósito sem a devida confirmação prévia pelos canais oficiais do escritório.

Solicitamos atenção e cautela redobradas. Em caso de qualquer dúvida, entrem em contato diretamente conosco por telefone.

Contamos com a colaboração de todos para evitar transtornos e possíveis prejuízos.

14/05/2026

Você já ouviu falar sobre o princípio da neutralidade tributária? Ele é um dos pilares da Reforma Tributária em andamento no Brasil.

Na prática, ele estabelece que o sistema deve interferir o mínimo possível nas decisões econômicas. A lógica é simples: atividades semelhantes devem receber tratamento equivalente.

Entretanto, as próprias regulamentações da Reforma já trouxeram diversas exceções. Isso pode enfraquecer a ideia da neutralidade e gerar conflitos jurídicos.

Assista ao vídeo em que a Dra. Luísa Jotz, especialista em Direito Tributário, explica esse princípio e suas possíveis implicações. Conte com o apoio do nosso escritório para compreender esse cenário e se posicionar com segurança.

No contexto do Direito Aduaneiro, o subfaturamento ocorre quando a declaração de importação é baseada em valores que não...
13/05/2026

No contexto do Direito Aduaneiro, o subfaturamento ocorre quando a declaração de importação é baseada em valores que não correspondem ao preço efetivamente pago pela mercadoria. Diante da suspeita dessa prática, as autoridades podem apurar irregularidades e aplicar punições.

Contudo, a legislação e a jurisprudência delimitam essas consequências. O subfaturamento, por si só, não autoriza a retenção da mercadoria nem a aplicação da pena de perdimento. Nesses casos, a medida cabível é, em regra, somente a imposição de multa pecuniária.

Recentemente, esse entendimento foi reforçado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a liberação de mercadorias apreendidas sob a alegação de subfaturamento. No caso, a fiscalização havia decretado a cobrança de um valor significativamente superior ao declarado e mantido a retenção da carga. O Tribunal destacou que a jurisprudência consolidada não admite a retenção como meio coercitivo para cobrança, caracterizando-a como sanção política, vedada pela Súmula 323 do STF.

Para empresas que atuam com importação, compreender os limites das penalidades é fundamental para evitar prejuízos operacionais e garantir a regularidade de suas operações. O Rocha Ferracini Schaurich Advogados Associados atua na análise de medidas aduaneiras e na defesa de empresas em situações como essa.

Em março deste ano, nossos sócios Dr. Eduardo Ferracini, Dr. Marcelo Schaurich e Dr. André da Rocha, juntamente com a ad...
12/05/2026

Em março deste ano, nossos sócios Dr. Eduardo Ferracini, Dr. Marcelo Schaurich e Dr. André da Rocha, juntamente com a advogada Dra. Luísa Jotz, marcaram presença em um evento de grande importância para o cenário jurídico do agronegócio, a primeira edição do Simpósio Jurídico do Agro. Hoje, relembramos esse momento especial.

Realizado durante a Expoagro Afubra e organizado em parceria entre a Afubra e o escritório Flores Advogados Associados, o simpósio reuniu especialistas e produtores rurais para discutir temas atuais e estratégicos para o setor. Nos painéis, o Rocha Ferracini Schaurich Advogados Associados abordou questões relacionadas ao agronegócio, como planejamento sucessório e patrimonial, governança familiar e os impactos da Reforma Tributária.

Aproximar o Direito da realidade do produtor rural e reforçar a importância da informação, da organização e do planejamento para a continuidade dos negócios é sempre relevante. Confira no carrossel alguns registros desse dia!

Recentemente, o Governo Federal reduziu a zero o imposto de importação de quase mil produtos. A medida foi motivada pela...
11/05/2026

Recentemente, o Governo Federal reduziu a zero o imposto de importação de quase mil produtos. A medida foi motivada pela ausência de produção nacional ou pela incapacidade de suprir a demanda interna, além do reconhecimento de setores considerados estratégicos para a economia, beneficiando a indústria, os serviços e a população.

A decisão foi deliberada pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Entre os itens contemplados estão medicamentos utilizados no tratamento de doenças como diabetes, Alzheimer, Parkinson e esquizofrenia, além de fungicidas e inseticidas usados na agricultura, insumos para a indústria têxtil, lúpulo para a fabricação de cerveja e produtos voltados à nutrição hospitalar. Também tiveram a tributação zerada 970 itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), sendo parte deles com caráter provisório.

Para as empresas, isso pode representar redução de custos de importação, maior acesso a insumos e aumento da competitividade, especialmente para áreas dependentes de produtos não fabricados no Brasil. Ao mesmo tempo, exige atenção e estratégia para a avaliação das oportunidades e cenários futuros. Conte com o Rocha Ferracini Schaurich Advogados Associados para analisar os impactos operacionais e tributários desta resolução no seu negócio.

Neste Dia das Mães, celebramos todas aquelas que, com dedicação, cuidado e zelo, contribuem para a formação de indivíduo...
10/05/2026

Neste Dia das Mães, celebramos todas aquelas que, com dedicação, cuidado e zelo, contribuem para a formação de indivíduos. Para além disso, colaboram para a construção de uma sociedade mais consciente, equilibrada e responsável.

O Rocha Ferracini Schaurich Advogados Associados deseja um maravilhoso dia a todas as suas colaboradoras, clientes e parceiras. Que este seja um momento com o reconhecimento, o carinho e a presença de quem faz com que essa data seja especial.

Endereço

Rua Carlos Trein Filho, 130
Porto Alegre, RS
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