22/09/2020
Cronologia do PDV Banrisul: Sobram justificativas, faltam explicações do Sindicato.
1) Convenção Coletiva aprovada, vitória exclusiva dos bancos.
Sem revogação expressa do artigo 224 da CLT, que assegura jornada de seis horas ao bancário que não está investido em função de confiança, o Sindicato canta "vitória" pela compensação entre gratificação de função e sétima e oitava hora.
Afirma que manteve outros direitos, resta saber quais;
2) No dia 01.09.20, anuncia em seu site oficial que abriu debates com Banrisul em mesas temáticas para discutir PDV;
3) No dia 09.09.20, no site oficial, informa que as negociações em torno do PDV avançaram, mas ainda de forma insuficiente;
4) No dia 11.09.20, sexta-feira, no site oficial, informa que Banrisul NÃO teria definido o PDV, ficando de apresentar nova proposta na segunda-feira, dia 14.09.20;
5) No mesmo dia 11.09.20, aparentemente sem conhecer a proposta que seria apresentada pelo Banrisul, a Fetrafi, no seu site oficial, publica Edital de Convocação para Deliberação de Acordo Coletivo PDV Banrisul;
Aqui surgem duas indagações:
a) Como poderiam ser convocadas Assembleias para deliberar sobre algo que o Sindicato, no mesmo dia, AFIRMAVA não estar definido, considerando que o Banco, talvez, apresentasse apenas na segunda-feira seguinte proposta sobre PDV?
b) Qual a razão para convocar Assembleias para deliberar sobre os interesses de apenas 2400 funcionários elegíveis numa sexta-feira, para votar na quinta-feira seguinte, definindo apenas o exíguo prazo de dois dias para que os empregados pudessem se inteirar de algo que nem o próprio Sindicato afirmava conhecer? Qual a razão da pressa?
6) No edital restou estabelecido, item 3, que a regra geral para votação seria pelo link informado no site da Fetrafi;
7) No item 4 restou estabelecido que qualquer outra forma de votação deveria ser comunicada aos representados.
Aqui surgem importantes indagações:
a) quais seriam as outras formas de votacao?
b) Haveria tempo hábil para os Sindicatos comunicarem os representados sobre a outra forma de votação?
c) como seria realizado o escrutínio dos votos? Como assegurar a lisura do procedimento? Foram auditados os votos?
8) Na segunda-feira, dia 14.09.2020, às 18h30, o Banrisul fez comunicação ao mercado sobre o PDV, informando que se daria com quitação do contrato de trabalho, diferentemente dos planos anteriores, realizados a partir de 2014;
9) A quitacao do contrato de trabalho implicava em mais um VERGONHOSO e GENEROSO aceite do Sindicato em detrimento do interesse dos seus representados, em virtude de uma série de consequências;
10) Obviamente que a resposta esperada daqueles que se dizem representantes do bancários seria pela orientação de NÃO aprovação do Acordo;
11) No dia 15.09.20, no site oficial, o Sindicato que se diz legítimo defensor dos interesses dos seus representados, publica comunicado informando que decidiu seguir a orientação do Comando sobre o PDV, no sentido de aprovar o acordo coletivo que teria como único beneficiário o Banrisul;
12) Após votação sem qualquer forma de auditagem, com sufrágios enviados or mensage e WhatsApp, em processo que reuniu, PASMEM, 1315 banrisulenses, QUANTIDADE INFERIOR AO ELEGÍVEIS AO PLANO, 847 teriam votado pela aprovação do famigerado e inescrupuloso Acordo;
Aqui surgem outras indagações:
a) qual a representatividade de 847 pessoas, muitas das quais, para não dizer a maioria, sem qualquer interesse efetivo no resultado, para definir o rumo, em tão ínfimo prazo, de 2400?
b) os votos foram devidamente auditados?
c) a votação não deveria contemplar apenas os legítimos interessados no PDV? Qual o interesse de um empregado sindicalizado inelegível ao plano participar, se não apenas agradar ao banco e ao próprio Sindicato, com voto contrário?
Convenhamos, os fatos narrados com base nos acontecimentos publicados no site oficial do Sindicato e da Fetrafi, exigem esclarecimentos.
Se não do proprio Sindicato e Fetrafi, das autoridades competentes, que possuem legimitidade legal para intervir e esmiuçar os pontos reconhecidamente nebulosos que culminaram na assinatura de Acordo Coletivo que aniquila, a exemplo da Convenção Coletiva, os direitos dos empregados.
Não à toa os Sindicatos deixaram de ter papel importante na vida dos empregados.
Perderam voz, credibilidade, confiança. Ninguém sobrevive desta maneira.
Os empregados são obrigados a aderir? Não.
O Sindicato e a Fetrafi deveriam ter rejeitado esse absurdo? SIM.
FIZERAM FORÇA PARA CONSEGUIR PLANO IDÊNTICO AOS ANOS ANTERIORES? ZERO.