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Em defesa dos direitos dos trabalhadores Escritório de advocacia especializado nas relações de trabalho, públicas e privadas.

Atende servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

✊🏿 NOVEMBRO NEGRO | Para celebrar a memória e a ancestralidade, fortalecer as lutas e cultivar a consciência antirracist...
03/11/2026

✊🏿 NOVEMBRO NEGRO | Para celebrar a memória e a ancestralidade, fortalecer as lutas e cultivar a consciência antirracista e a educação transformadora - todos os meses do ano!

Neste mês, o escritório Rogério Viola Coelho - RVC Advogados irá abordar diversos aspectos da luta do movimento negro. Abrimos nossa série de conteúdos trazendo detalhes sobre a origem da data. O 20 de novembro foi reivindicado pelo próprio movimento negro, acontrário do 13 de maio, uma data institucionalizada por uma abolição formal, sem reparação, sem terra e sem direitos.

Os resultados dessa tomada da narrativa pelo próprio movimento veio ao longo das décadas, com formalização do Dia da Consciência Negra e as mudanças na legislação da educação.

Ainda neste mês, iremos abordar os exemplos das Ações Afirmativas e o combate ao racismo no ambiente de trabalho.

⚖️ Importante decisão judicial reconhece e garante o direito de uma trabalhadora à correta averbação do seu tempo de con...
29/10/2026

⚖️ Importante decisão judicial reconhece e garante o direito de uma trabalhadora à correta averbação do seu tempo de contribuição. Ela atuou como professora substituta na UFRGS por quase dois anos. Embora tenha havido o devido recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao RGPS no período, o vínculo empregatício não constava no extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

❌️ Essa omissão por parte da autarquia federal impedia a trabalhadora de comprovar formalmente o período trabalhado e, consequentemente, inviabilizava a transferência e inclusão desses anos de serviço no RPPS.

📃 Diante da falha administrativa, o escritório RVC Advogados ingressou com a medida judicial cabível. A sentença julgou o pedido procedente, acolhendo as pretensões da servidora para:

🔸️ Determinar a retificação imediata do CNIS pelo INSS, passando a constar formalmente o vínculo de professora substituta na UFRGS;
🔸️ Determinar a expedição da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente ao período trabalhado, permitindo a averbação de quase dois anos no RPPS.

O juízo indeferiu apenas o pedido de indenização por danos morais. Da decisão, ainda cabe recurso, mantendo-se o acompanhamento processual até o trânsito em julgado.

A procedência no âmbito judicial evidencia o equívoco por parte do INSS e incentiva outros servidores a buscarem reparação de danos semelhantes.

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Conteúdo meramente informativo.

28/10/2026

👏 Neste 28 de outubro, Dia do Servidor Público, convidamos os sindicatos parceiros do escritório RVC Advogados, que representam servidores municipais, estaduais e federais, para uma mensagem sobre a importância daqueles e daquelas que dedicam sua vida à população.

💪 Nenhum direito se garante sozinho. Por trás das politicas públicas e dos serviços essenciais existem servidoras e servidores que fazem o Estado funcionar. Valorizar essas pessoas significa defender as suas carreiras e condições de trabalho. Feliz dia!

Obrigada aos sindicatos: ASSUFRGS Sindicato SIMCA - Sindicato dos Municipários de Cachoeirinha STPMG 39º Núcleo CPERS Porto Alegre

👏 A Emenda Constitucional nº 140 de 2026 foi oficialmente promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, consolida...
27/10/2026

👏 A Emenda Constitucional nº 140 de 2026 foi oficialmente promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, consolidando uma das maiores conquistas históricas para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

🎯 Requisitos da Regra Permanente (A partir de 2041) | Para os profissionais que ingressarem no sistema a longo prazo, as exigências fixadas para os regimes próprio (RPPS) e geral (RGPS) são:

• Mulheres: Idade mínima de 57 anos.
• Homens: Idade mínima de 60 anos.
• Tempo de Atividade: Mínimo de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função.

⏳ Regras de Transição (Para quem já está na ativa) | São duas opções de transição:

1️⃣ Idade Progressiva por Escalonamento Quinzenal (Art. 3º): Exige os 25 anos de contribuição na atividade, mas as idades mínimas sobem de forma gradual:
• Até o final de 2030: 50 anos (mulheres) / 52 anos (homens).
• Até o final de 2035: 52 anos (mulheres) / 54 anos (homens).
• Até o final de 2040: 54 anos (mulheres) / 56 anos (homens).
• Bônus por tempo: Cada ano trabalhado que exceder os 25 anos mínimos reduz em um ano a idade limite para se aposentar (com teto máximo de redução de 5 anos).

2️⃣ Transição por Pontos (Art. 4º): Exige o cumprimento concomitante de:
• Mulheres: Mínimo de 60 anos de idade, 15 anos de contribuição total (sendo 10 anos na atividade) e alcance de 83 pontos (soma da idade + tempo total de contribuição).
• Homens: Mínimo de 63 anos de idade, 15 anos de contribuição total (sendo 10 anos na atividade) e alcance de 86 pontos.

🛠️ Direitos Funcionais e Fim da Terceirização | O texto traz proteções estruturais importantes para a carreira:

• Vínculo Efetivo Obrigatório: F**a expressamente proibida a contratação temporária ou terceirizada dessas categorias, exceto em situações excepcionais de emergência ou surtos pandêmicos.
• Efetivação de Vínculos Precários:Municípios e Estados têm o prazo até 31/12/2028.

🔗 Mais informações no site do escritório RVC Advogados.

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Fontes: Agência Brasil, Migalhas, TV Senado e TST
Foto: Jhonney Macena/Prefeitura Aparecida de Goiânia

23/10/2026

Servidor público e trabalhador com carteira assinada, nós precisamos te alertar sobre alguns pontos do projeto de governo de Flávio Bolsonaro e por que no segundo turno das eleições ele não deveria merecer o seu voto:

❌ O calote dos precatórios.
❌ Reforma administrativa.
❌ Negociação do salário por hora.
❌ Desvinculação da aposentadoria do salário mínimo.

No dia 25, nosso voto será orientado pela defesa dos direitos sociais e pela garantia da democracia. Quem conhece a trajetória do escritório RVC Advogados sabe que nós entendemos que as conquistas são fruto de mobilização coletiva. Por isso, independentemente de quem vencer no domingo, a luta continua.

A aposentadoria impede o reconhecimento de diferenças remuneratórias relacionadas ao Incentivo à Qualificação? A Justiça...
22/10/2026

A aposentadoria impede o reconhecimento de diferenças remuneratórias relacionadas ao Incentivo à Qualificação? A Justiça Federal entendeu que não, no caso analisado envolvendo uma aposentada da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

A sentença da 3ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes da revisão do percentual do Incentivo à Qualificação de 20% para 25%.

Na contestação, a UFRGS alegou, preliminarmente, a prescrição do próprio fundo de direito, sustentando que o pedido questionava um ato administrativo antigo, relacionado à concessão do percentual de 20%. No mérito, defendeu que uma nova interpretação administrativa não poderia retroagir para modificar situações já consolidadas, invocando os princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

Ao analisar o caso, a Justiça afastou a tese de prescrição do fundo de direito, entendendo que se tratava de prestações remuneratórias sucessivas, sujeitas à prescrição apenas das parcelas anteriores aos cinco anos que precederam o ajuizamento da ação.

Quanto ao mérito, a sentença registrou que a própria UFRGS concordou, durante o processo, com o enquadramento no percentual de 25%, considerando a graduação em Geografia e sua relação direta com o cargo exercido.

Com isso, foi reconhecido o direito ao pagamento das diferenças remuneratórias, acrescidas de juros e correção monetária, conforme os critérios estabelecidos na sentença.

A decisão destaca a importância de examinar os critérios legais de concessão do Incentivo à Qualificação e os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento funcional, inclusive nos casos de servidores aposentados.

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Conteúdo meramente informativo.
Foto: Guilherme Santos/Sul21

ATENÇÃO: APOSENTADOS E PENSIONISTAS FEDERAIS (2004 A 2008) | O STF confirmou (Tema 1.224) que aposentados e pensionistas...
20/10/2026

ATENÇÃO: APOSENTADOS E PENSIONISTAS FEDERAIS (2004 A 2008) | O STF confirmou (Tema 1.224) que aposentados e pensionistas federais sem paridade têm direito ao reajuste de seus benefícios pelos índices do RGPS/INSS no período anterior à Lei nº 11.784/2008.

🔎 Quem tem direito?
🔸️ Servidores públicos federais aposentados sem paridade entre 2004 e 2008.
🔸️ Pensionistas de servidores públicos federais cujos benefícios foram concedidos sem paridade no período de 2004 a 2008.

🏛️ E os servidores Estaduais e Municipais?
O Tema 1.224 trata de servidores públicos federais. Por isso, a decisão não deve ser automaticamente aplicada a servidores estaduais ou municipais. Nesses casos, é necessário examinar a legislação própria do ente federativo e as regras específicas do respectivo regime previdenciário.

📊 É necessário análise individual dos requisitos e realizar cálculo para apurar eventuais valores devidos.

📲 Fale com um advogado ou advogada de sua confiança para esclarecer suas dúvidas.

Contato do Escritório Rogério Viola Coelho Advogados:
📞 Whatsapp: (51) 3023-8320
📩 E-mail: [email protected]

15/10/2026

📚 Dia das Professoras | Neste 15 de outubro, refletimos sobre o papel transformador das escolas, frente ao ataque da extrema-direita que defende a militarização da educação pública. Falam sobre o tema: Lisiane Britto da Silva, da rede municipal de Cachoeirinha, Diretora do SIMCA - Sindicato dos Municipários de Cachoeirinha e Neiva Lazzarotto, da rede estadual de ensino, Diretora-Geral do 39º Núcleo CPERS Porto Alegre

🎙️ A entrevista completa com as professora Lisiane e Neiva, comandada por Gerusa Pena, advogada do escritório Rogério Viola Coelho, pode ser conferida no episódio "Território 02 - Educação Pública no Brasil e a luta contra a escola cívico militar", no Canal Laboratório

⚠️ Se você mudou de ente federativo sem romper o vínculo, pode ter direito de optar pelo regime previdenciário anterior....
08/10/2026

⚠️ Se você mudou de ente federativo sem romper o vínculo, pode ter direito de optar pelo regime previdenciário anterior. O escritório RVC Advogados pode analisar o seu caso. Entre em contato.

Na último dia 24 de setembro, o STF decidiu que o servidor que ingressou anteriormente no serviço público em um ente federativo e, sem romper o vínculo com a Administração Pública, posteriormente assumiu cargo em outro ente, tem direito de optar entre:

➡️ o Regime de Previdência Complementar; ou
➡️ a permanência no regime previdenciário anterior.

A discussão surgiu justamente porque a Administração vinha considerando apenas a data de ingresso no novo ente federativo, desconsiderando o vínculo anterior do servidor com o serviço público. A Corte reconheceu que a expressão “ingressado no serviço público” não está limitada ao ingresso em um determinado ente federativo.

👏 A decisão representa um importante reconhecimento da continuidade da trajetória funcional e previdenciária do servidor público. Se seu caso envolve mudança de ente federativo e regime de previdência complementar, a análise da situação funcional e previdenciária individual é fundamental para verificar a incidência da decisão do STF.

📲 Entre em contato com nossa equipe para uma análise jurídica do seu caso:
E-mail: [email protected]
Whatsapp: (51) 3023-8320

🗣️ ARTIGO | O advogado Rogério Viola Coelho detalha que a escalada fascista no Brasil e a erosão dos direitos sociais es...
06/10/2026

🗣️ ARTIGO | O advogado Rogério Viola Coelho detalha que a escalada fascista no Brasil e a erosão dos direitos sociais estão profundamente ligadas à imposição de políticas neoliberais e de austeridade por elites econômicas. Ao longo das últimas décadas, reformas administrativas e pressões fiscais facilitaram a penetração do setor privado nas instituições públicas, especialmente na educação básica, enfraquecendo a cidadania e priorizando os interesses do mercado.

🚩 O autor aponta que os três poderes do Estado têm colaborado ativamente para essa desestruturação, endossando medidas que reduzem gastos sociais e precarizam as relações de trabalho. Diante do cenário de enfraquecimento institucional, cabe aos sindicatos e movimentos sociais assumir a linha de frente no combate ao fascismo.

🔗 Leia a íntegra do artigo no site do escritório RVC Advogados.

Foto: Guilherme Santos/Sul 21

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