22/05/2025
ALGUNS DIREITOS NA SOCIEDADE BRASILEIRA VÃO MUDAR
NOVOS ARES no Direito Civil Brasileiro (CCB): cônjuges, independentemente do regime de bens poderão, com a aprovação do PL 04/2025 que tramita no Senado Federal, constituir sociedade entre si.
Será modificado o atual art. 977 do CCB que veda aos cônjuges fazerem sociedade entre si ou com terceiros se forem casados pelos regimes da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.
Quando aprovado o PL 04/2025, a nova regra facultará aos cônjuges ou conviventes em união estável contratar sociedade entre si ou com terceiros, independentemente do regime de bens adotado. A proibição não tinha o mínimo sentido.
Essa e outras mudanças virão para arejar o atual Código Civil, modernizando-o. As capacidades civis; a sucessão; a empresa, as sociedades civis; as obrigações do sócio retirante etc., serão modificadas.
Haverá uma profunda reorganização nas obrigações societárias, inclusive com a simples revogação de artigos e extinção das Sociedades em Nome Coletivo e Sociedades em Comandita Simples.
No decorrer das semanas abordarei algumas mudanças importante que ocorrerão no CCB e que impactarão nosso dia a dia.
Evandro Degrazia
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