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Atenção consumidor de plano de saúde.ANS publica entendimento sobre remissão de contratosDetalhesCriado: 04/11/2010 A Ag...
30/06/2020

Atenção consumidor de plano de saúde.

ANS publica entendimento sobre remissão de contratos
Detalhes
Criado: 04/11/2010
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição desta quinta-feira, 4 de novembro, seu entendimento sobre a situação de dependentes em planos de saúde após a morte do titular do contrato.

É comum em alguns contratos de planos de saúde – tanto anteriores à regulamentação do setor, quanto posteriores – constarem cláusulas sobre remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular, por períodos que variam entre 3 e 5 anos, sem cobrança de mensalidades. Passado esse prazo, algumas operadoras cancelam o plano e os dependentes ficam sem assistência.

Para impedir esta prática, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 13, que dá o entendimento de que o término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar. Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais.

A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa.

Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários devem entrar em contato com a Agência por meio dos seguintes canais de atendimento: Disque-ANS: 0800 701 9656, Fale Conosco em www.ans.gov.br, ou dirigindo-se pessoalmente a um dos 12 Núcleos da ANS existentes no país.

A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que agrega o conjunto de temas estratégicos e prioritários, necessários para o equilíbrio do setor, que são objeto de atuação da ANS em determinado período.

16/06/2020

A Caixa Econômica Federal (CEF), por meio de seu presidente, Pedro Guimarães, anunciou que os saques emergencial do FGTS vão começar a partir do dia 29 de junho. O trabalhador poderá sacar os valores que serão liberados única e exclusivamente por mei

Liminar do STF reconhece que a COVID-19 pode ser reconhecida como acidente de trabalho. Patrão será legalmente responsáv...
06/05/2020

Liminar do STF reconhece que a COVID-19 pode ser reconhecida como acidente de trabalho.

Patrão será legalmente responsável por colocar trabalhador em risco em caso de contaminação.

Neste caso, terão que ressarcir despesas médica/hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil aos trabalhadores.

É importante que patrões e trabalhadores estejam atentos. Se você não faz parte de serviços considerados essenciais, não arrisque sua vida e nem a dos outros. .

Veja mais em:

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última quarta-feira que a contaminação de um trabalhador por covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional.O trib

05/05/2018

Projeto Solução Direta-Consumidor

O Projeto “Solução Direta-Consumidor” é uma parceria realizada entre o Poder Judiciário Gaúcho e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, objetivando a solução alternativa de conflitos de consumo, no intuito de, com isso, evitar o ajuizamento de um processo judicial.

A plataforma tecnológica disponibilizada permitirá ao consumidor fazer sua reclamação de forma direta e focada em uma solução rápida e sem qualquer custo. Em caso de insucesso na composição, o histórico da tentativa de solução poderá ser extremamente útil na hipótese do ajuizamento de uma demanda judicial, como indicativo de demonstrar a pretensão resistida por parte do fornecedor.

Para registrar sua reclamação clique na imagem abaixo:

http://www.consumidor.gov.br/

04/05/2018

Agora com nova parceria com a Bacharela Jéssica Malater Oliveira, formada pelo Centro Universitário de Belo Horizonte/MG.
Pós graduação em direito público pela Universidade Cândido Mendes/RJ. Curso de Conciliação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Endereço

Rua Prof. Cristiano Fischer, 766/203
Porto Alegre, RS
91410000

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