02/02/2026
A tutela nada mais é do que a responsabilidade de representar um menor de idade em relação aos seus bens e atos civis.
E como ela é definida?
Normalmente, os pais tomam essa decisão, seja em conjunto ou individualmente, por meio de:
-> Carta;
-> Instrumento público;
-> Documento particular;
-> Testamento.
Caso não tenha sido determinado nenhum tutor, a lei estabelece o parentesco como critério.
Primeiramente, são considerados os ascendentes e, depois, os colaterais até o terceiro grau.
Apesar da previsão legal, o juiz pode escolher a pessoa que ele considera mais adequada, sempre levando em conta o que é mais benéfico para a criança ou adolescente.
A tutela é necessária nos casos em que o menor de idade:
1 – Perdeu os pais por falecimento;
2 – Os pais são ausentes;
3 – Perda do poder familiar dos genitores.
Com isso, o tutor é responsável pela:
– Educação;
– Alimentação;
– Administração dos bens;
– Demais atribuições que caberiam aos pais, em favor do tutelado.
A partir dos 12 anos, a opinião do jovem é fundamental.
Além disso, caso os genitores tenham indicado um responsável sem ter o direito e dever sobre o seu filho, ou seja, sem o poder familiar sobre ele, a nomeação é nula!
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