Tramunt e Freitas Advocacia

Tramunt e Freitas Advocacia serviços jurídicos

Com o julgamento do tema 1.214, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da tributação pelo imposto de transmissão causa...
23/06/2025

Com o julgamento do tema 1.214, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da tributação pelo imposto de transmissão causa mortis do repasse aos beneficiários de valores relativos a planos de previdência complementar PGBL e VGBL.
Desse modo, aqueles que pagaram imposto sobre tais valores nos últimos 5 anos podem recuperar integralmente o montante devidamente corrigido.
Ademais, para o contribuinte, o PGBL e VGBL se tornam uma interessante opção de planejamento sucessório pela desnecessária abertura de inventário para a distribuição de valores aos herdeiros/beneficiários.

Muitos aposentados, pensionistas e reformados desconhecem esse direito assegurado por lei. Se você possui alguma doença ...
22/04/2025

Muitos aposentados, pensionistas e reformados desconhecem esse direito assegurado por lei. Se você possui alguma doença considerada grave, pode solicitar a isenção do Imposto de Renda e ainda reaver eventuais valores pagos nos últimos anos.
Entre as doenças previstas estão:
• câncer
• doença de Parkinson
• esclerose múltipla
• cardiopatia grave
• AIDS
• nefropatia grave
• hepatopatia grave
• alienação mental
• cegueira
• dentre outras
⚖️Nosso escritório é especializado em direito tributário.
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23/12/2024
Feliz dia aos colegas que compartilham dessa tão bela profissão!
11/08/2022

Feliz dia aos colegas que compartilham dessa tão bela profissão!

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do...
09/06/2022

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 3/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Em seu voto, o relator afirmou que a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, não integrando assim a base de cálculo do Imposto de Renda. Além disso, para o magistrado, a cobrança do IR sobre a pensão alimentícia representa bitributação, uma vez que quem paga os alimentos já recolhe o tributo sobre a sua renda.
Toffoli propôs a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família”.”
Fonte: portal do STF e Jota.

“O número de mulheres que exercem o ofício da advocacia no Brasil é praticamente equivalente ao de homens — e, em alguns...
08/03/2022

“O número de mulheres que exercem o ofício da advocacia no Brasil é praticamente equivalente ao de homens — e, em alguns extratos, já é maior. Um ótimo motivo para comemoração neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, certo? Nem tanto. Se é fato que no quesito quantidade as advogadas conquistaram a igualdade com seus colegas do gênero masculino, a realidade mostra que ainda há uma estrada longa e tortuosa a ser percorrida antes que elas sintam que o mundo do Direito, enfim, deixou de ser um território hostil.
Nos cursos de advocacia espalhados pelo país, há mais alunas do que alunos, assim como há mais advogadas do que advogados entre profissionais de até 40 anos. Segundo levantamento do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), a contagem geral mostra um empate técnico (51% a 49% para eles), mas basta olhar para cima para notar o tamanho do problema: apenas 29% dos postos de comando nos escritórios são ocupados por mulheres.
"É uma questão cultural, o sexismo é latente, mesmo com o número expressivo de mulheres na advocacia. Precisamos quebrar esses paradigmas e avaliar a capacidade da mulher para atuar em cargos de liderança ou outras ocupações. Os profissionais devem ser avaliados por suas habilidades, não por gênero", opinou Mirian Queiroz, criadora da MediarSeg, primeira empresa brasileira especializada em conflitos do setor segurador.
Os depoimentos de Mirian e de outras advogadas ouvidas pela ConJur por ocasião do Dia Internacional da Mulher são preciosos para que se entenda essa distorção. Segundo elas, a ladeira a ser subida para atingir o sucesso na profissão é bem mais íngreme para as mulheres do que para os homens, que são "dispensados" de conciliar o trabalho com os afazeres domésticos, são sempre levados a sério nos tribunais e não têm o temperamento questionado quando assumem uma postura agressiva na defesa do interesse de seus clientes.”
Reportagem completa: “Pouca presença no topo da carreira ainda é um drama para as mulheres no Direito” em Conjur.com
Ainda há um longo caminho a ser percorrido! SEGUIMOS NA LUTA PARA A MUDANÇA DESSA REALIDADE! Feliz dia a todas mulheres!


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04/02/2022

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Ao assumir a Presidência do TJRS, a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira faz história.

É a primeira mulher a ascender à chefia do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul em 148 anos.

Nascida em Pelotas e com quase 36 anos de carreira, a Desembargadora carrega a delicadeza, mas também a firmeza de quem considera necessário ousar para vencer os desafios.

Saiba mais sobre a nova chefe do Poder Judiciário gaúcho em https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/nova-administracao-do-tjrs-e-empossada/

As empresas que optaram pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 25 de fevereiro p...
11/01/2022

As empresas que optaram pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 25 de fevereiro para renegociar com desconto e prazo ampliado os débitos em dívida da União.
O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prevê descontos, entrada facilitada e prazo de até 145 meses. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite de 70% do valor total do débito.
Podem ser inseridos nas negociações débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro deste ano.
A negociação é 100% digital e deve ser feita por meio do portal Regularize.
O programa oferece quatro modalidades de negociação. Pela Transação Extraordinária, o pagamento é feito em até 142 meses, com entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até três vezes.
Na Transação Excepcional, o empreendedor obtém até 70% de descontos,  com pagamento em até 142 meses, entrada de 4% em até 12 meses e desconto considerando o impacto financeiro da epidemia.
Já o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e) oferece até 70% de desconto, com pagamento em até 145 meses, parcela de 0,3% do valor negociado, no primeiro ano, além de desconto considerando o impacto financeiro da epidemia.
Por fim, para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de um ano, o programa dispõe da Transação de Pequeno Valor, com entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.
Fonte: Conjur

O recesso do judiciário acontece entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022, sendo que permanece fecha...
23/12/2021

O recesso do judiciário acontece entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022, sendo que permanece fechado até 06 de janeiro.
Estaremos atendendo normalmente em todo período. Contato pelos seguintes canais: telefone, e-mail e WhatsApp.
Feliz final de ano e um abençoado Natal e excelente 2022!

O projeto de lei prorroga por mais dois anos a desoneração de setores de alta empregabilidade como o ramo de calçados, c...
10/12/2021

O projeto de lei prorroga por mais dois anos a desoneração de setores de alta empregabilidade como o ramo de calçados, confecção e vestuário, comunicação, empresas de construção, fabricação de veículos, tecnologia, transporte, dentre outros.
A lei permite que as empresas contribuam com um percentual entre 1% e 4,5% sobre o faturamento bruto ao invés dos 20% de contribuição sobre a folha salarial para a Previdência.
Fonte: ZH ed. 10.12.21

“A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve decidir, na próxima quinta-feira (18/11), qual sócio deve ser cobrado p...
17/11/2021

“A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve decidir, na próxima quinta-feira (18/11), qual sócio deve ser cobrado pelas dívidas tributárias de uma empresa encerrada de forma irregular.
Três recursos da Fazenda Nacional serão julgados pela Corte, sob o rito dos recursos repetitivos. A relatora dos processos é a ministra Assusete Magalhães.
A controvérsia está entre cobrar as dívidas do sócio responsável pela gestão da empresa no momento do fato gerador dos tributos, e que se afastou de maneira regular, ou do sócio que comandava a companhia na época do fechamento irregular.
A Fazenda Pública defende a cobrança do sócio que administrava a empresa quando houve o fato gerador do tributo. Porém, segundo levantamento do jornal Valor Econômico, a questão não está pacificada entre as Turmas do STJ.
Na decisões favoráveis à Fazenda Pública, o entendimento foi o de que o sócio deve responder pelas dívidas tributárias mesmo se não teve participação no fechamento irregular da empresa.
Já nas decisões em sentido contrário, o entendimento foi que o sócio que não participou do ato ilícito, isto é, de encerrar a empresa de forma irregular, não deve ser responsabilizado pelas dívidas tributárias.
REsp 1.377.019, 1.776.138 e 1.787.156.”
Fonte: Conjur
Estamos acompanhando de perto esse tema tão relevante que afeta diretamente os empresários.

“O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a p...
21/10/2021

“O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. A PEC também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Por acordo entre as lideranças, foram votados os dois turnos na mesma sessão. Aprovado de forma unânime, a PEC recebeu 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo (o mínimo exigido é de 49). O texto segue agora para promulgação, em sessão do Congresso ainda a ser marcada.”
Fonte: Conjur
Mais uma razão para empresas estarem atentas ao cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados. E não apenas grandes empresas. Quem por qualquer motivo armazena dados pessoais precisa se adequar para evitar futuras autuações ou até ações judiciais. Quer saber mais sobre LGPD? Te aguardamos.

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