07/04/2020
O governo federal criou uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões durante a pandemia do coronavírus.
O empresário f**a impedido de demitir funcionários,sem justa causa , pelo período de 60 dias,após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
A linha de crédito deve ser usada para cobrir toda a folha de pagamento por um período de dois meses. ( até o limite de duas vezes o valor de um salário mínimo por empregado)
Para ter acesso ao dinheiro, a empresa deve ter a folha gerida por uma instituição financeira inscrita no Banco Central. (os recursos vão direto para a conta do empregado)
Os bancos podem formalizar as operações de crédito até o dia 30 de junho e cobrar taxas de juros de até 3,65% ao ano. O prazo para o pagamento é de 36 meses, com carência de seis meses.
Banco pode considerar restrições em sistemas de proteção ao crédito ou registros de inadimplência no Banco Central realizados nos seis meses anteriores à contratação. A MP 944/2020 dispensa a apresentação de algumas exigências, como quitação eleitoral; certif**ado de regularidade do FGTS; e certidão negativa de débito. Mas impede a concessão do empréstimo a empresas em débito com a seguridade social.
Fonte: Agência Senado