21/01/2019
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (18) a prometida medida provisória contra fraudes e com endurecimento de regras para veja o que muda;
Auxílio-reclusão e aposentadoria rural estão entre os benefícios que terão novas regras; peritos ganharão bônus e beneficiários poderão ter de devolver dinheiro indevido
Auxílio-reclusão: Uma das novidades é a criação de uma carência de 24 meses para a concessão do auxílio-reclusão. Com isso, o benefício só será pago se o segurado tiver contribuído para o INSS por dois anos. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição antes de ser preso para os dependentes terem direito ao benefício. Presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício. A MP proíbe a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.
Pensão por morte: Atualmente, a Justiça reconhece relações de união estável ou de dependência econômica com base em prova testemunhal e concede o benefício. A medida provisória exige comprovação documental. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade. De acordo com a Secretaria da Previdência, a MP acaba com pagamentos de pensão por morte em duplicidade.
Devolução de dinheiro: Está previsto ainda que as pessoas que receberam benefícios indevidamente devolvam o dinheiro à União. Caso contrário, serão inscritas em dívida ativa e terão o valor descontado caso venham a requerer algum outro benefício futuramente. Atualmente, o pagamento do benefício é apenas suspenso em caso de fraudes.
Aposentadoria rural: Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma auto declaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a auto declaração. A partir de março, a auto declaração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
Suspensão preventiva de fraude: A MP permite que a suspensão cautelar do pagamento de benefícios em casos de suspeita de irregularidades com provas pré-constituída, até que o beneficiário apresente defesa. Atualmente, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.
Pagamentos após morte: Pagamentos após morte: a MP estabelece que os bancos serão obrigados a devolver valores depositados após a morte do beneficiário.