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RIFA AMIGOS DA PESCADivulgação do resultado do sorteio:1° Prêmio - n° 902Rodrigo Schumacher2° Prêmio -  n° 789Amelia J. ...
19/12/2020

RIFA AMIGOS DA PESCA

Divulgação do resultado do sorteio:

1° Prêmio - n° 902
Rodrigo Schumacher

2° Prêmio - n° 789
Amelia J. Heineck

3° Prêmio - n° 404
Gilberto Bonato

4° Prêmio
Rodrigo Schumacher

5° Prêmio
Eduardo Model
48 números vendidos

RIFA AMIGOS DA PESCA – Vendas encerradas.Os números abaixo não foram vendidos, assim, não farão parte do sorteio.Agradec...
19/12/2020

RIFA AMIGOS DA PESCA – Vendas encerradas.

Os números abaixo não foram vendidos, assim, não farão parte do sorteio.

Agradecemos todos os amigos que ajudaram neste importante ação.

Boa sorte a todos.

Números não vendidos:

075, 076, 080, 083, 084, 085,
091, 094, 095
200, 201, 202, 203, 204
391, 392, 393, 394, 395, 396
450, 451, 453, 454, 472, 479, 480, 481, 482, 484, 485, 486, 488, 489, 490, 491
555, 557, 558, 560, 561, 562
729
858, 859, 860, 861, 890, 893, 896
900, 914, 915, 916, 918, 920, 921, 922, 924

13/10/2020

Nesta edição do foi destacada a decisão em que se discute sobre a necessidade de autorização para uso de imagem de torcedor em contexto de torcida.

Foi decidido então que, não é motivo para reparação por danos morais, desde que não ocorra o destaque da imagem ou a individualização da pessoa do torcedor.

Saiba mais: http://kli.cx/d6iw

foto desfocada de um estádio de futebol, o selo do Informativo de Jurisprudência e o texto: "DIREITO DE IMAGEM. Uso da imagem de torcedor em meio a torcida não gera reparação por danos morais"

07/10/2020

​Para a Terceira Turma, o comerciante que vende um produto com defeito f**a responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o prazo decadencial do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O STJ tem posição firme no sentido da responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento pela garantia de qualidade e adequação do produto perante o consumidor. Assim, respondem pelo vício do produto todos os que ajudaram a colocá-lo no mercado, do fabricante ao comerciante, passando pelo distribuidor. Saiba mais: http://kli.cx/d4uz

imagem com fundo cinza claro e de um lado a ilustração de um homem próximo a uma loja segurando um celular com o visto de aprovação na tela. Do outro lado, a ilustração de uma mulher próxima a uma encomenda segurando celular que mostra escrito na tela a palavra "defeito". Ao centro duas setas que indicam retorno e o texto "DE VOLTA PRA LOJA. É um dever do comerciante encaminhar produto defeituoso à assistência técnica."

23/09/2020

​Apesar de não haver previsão legal expressa, a notif**ação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia imotivada é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo.

A única exceção à necessidade de notif**ação premonitória é o ajuizamento da ação de despejo nos 30 dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação.

Saiba mais em http://kli.cx/d32w

foto de ambiente com caixas de papelão ao chão com os dizeres "contrato encerrado" posicionado de forma a entrar em uma das caixas e ao lado o texto: "Para ação de despejo imotivada ser considerada válida, é necessário que dono notifique previamente o inquilino"

16/09/2020

Está na Constituição! O artigo 3, inciso IV, da Carta Magna (http://bit.ly/ConstituicaoArtigo3) diz que são objetivos da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, s**o, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A Lei 7.716/1989 também contribuiu para eliminar preconceitos, pois tornou essa prática crime passível de punição. No entanto, ainda é muito comum ouvirmos relatos de discriminação no mundo on-line e off-line. A pena para discriminação e preconceito varia conforme onde ela for praticada. Saiba mais: http://bit.ly/PreconceitoNao

Descrição da imagem e : Ilustração de um rosto estilizado, com expressão nervosa e boca aberta, que serve de letra para o último "O" da palavra "ódio". Texto: Discurso de ódio? Aqui não! No mundo real ou no virtual, ofensas e preconceitos devido a origem, raça, s**o, cor, etnia, idade ou religião são crimes. Pena: 1 a 3 anos e multa. Lei 7.716/1989. CNJ

03/09/2020

Para alienar ou gravar de ônus real imóveis adquiridos na constância da união estável, é indispensável a autorização do companheiro, ressalvada a hipótese do terceiro de boa-fé que não tinha conhecimento do vínculo entre os conviventes.

Com esse entendimento, a Terceira Turma afastou a alienação fiduciária da parte de imóvel residencial pertencente à ex-companheira do devedor, em razão de não ter havido autorização sua para a prestação da garantia. No processo, ficou comprovado que a empresa credora – que firmou o contrato de financiamento com o ex-companheiro – sabia da existência da união estável. Para saber mais sobre a decisão, acesse o link: http://kli.cx/d0ye

02/09/2020

STJ manteve condenação de banco em mais de R$ 40 milhões por execução indevida de empréstimo original de R$ 1 mil.

O relator entendeu que decisão judicial anterior comprovou a ocorrência de má-fé do banco, que, mesmo após o pagamento da dívida original, obteve a expropriação dos bens adquiridos pelo cliente, requereu sua prisão – meio coercitivo permitido na época – e ainda apresentou um cálculo de execução de R$ 724 mil, quando o contrato de empréstimo correspondia ao equivalente a R$ 1 mil.

Para saber mais detalhes sobre a decisão, acesse o link: http://kli.cx/d07c

REGULAMENTO DA “RIFA AMIGOS DA PESCA – GENOR PESCATUR”1 – Torna-se público, que por meio do presente regulamento, f**am ...
17/07/2020

REGULAMENTO DA “RIFA AMIGOS DA PESCA – GENOR PESCATUR”

1 – Torna-se público, que por meio do presente regulamento, f**am estabelecidas e divulgadas as regras da ação entre amigos pescadores, que tem por objetivo arrecadar recursos por meio do sorteio de um veículo e outros prêmios, para socorrer amigos que dependem do turismo da pesca, e foram impactados pelos efeitos da pandemia do vírus Covid-19.
1.1 - Para efeitos desta ação entre amigos, consideram-se:
a. Comissão Organizadora, as pessoas físicas que assinam o presente regulamento.
b. Participante, pessoa física ou jurídica que adquirir os cupons do sorteio.
c. Amigo pescador vendedor, pessoa física que mediante autorização da comissão organizadora poderá vender cupons do sorteio.

2 – PREMISSAS BÁSICAS DO SORTEIO
2.1- Poderão participar do sorteio da presente ação entre amigos todas as pessoas físicas ou jurídicas que efetuarem a compra de cupons até o dia 18.12.2020.
2.2 – Cada cupom terá o valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
2.3 – Os vencedores dos prêmios serão definidos pelo resultado da Loteria Federal, concurso a ser realizado no dia 19.12.2020.
2.3.1 - Se por motivo de força maior não houver sorteio da Loteria Federal no dia 19.12.2020, será válido para a premiação o próximo sorteio a ser definido, confirmado e divulgado pela Caixa Econômica Federal.

3 – DOS PRÊMIOS - OBJETOS DO SORTEIO
3.1 - Serão sorteados os seguintes prêmios:
I -1º prêmio: 1 (um) Motorhome, Mercedez Benz, Modelo 0364, Chassi ano 1982, Montagem 2008, documentado para 11 pessoas, equipado com: 02 aparelhos de ar split - 12.000 btus, 01 mesa, sofá, TV 26 pol., cozinha completa, fogão com 04 queimadores com forno, micro-ondas, geladeira, freezer 90lts, aparelho de DVD, banheiro com chuveiro, aquecedor de passagem, sistema de água quente em todas as torneiras, 11 camas, inversor tecnomaster, conversor rs, persianas, poltronas da gabine em couro, aparelho de som, motor e mecânica em perfeitas condições de rodagem, toldo com fechamento, freio a ar na tração, 06 pneus sem câmera mais de meia vida, ar condicionado com 02 evaporadoras (precisa manutenção), bagageiro para moto, caixa de água 300lts, caixa de detritos 100lts, caixa de água servida 200lts, antena winegard.
II - 2º ao 5º prêmio: 1 (uma) pescaria em Esquina/AR, com Genor Pescatur;
3.2 – O 1º, 2º, e 3º Prêmios desta ação entre amigos serão destinados para aqueles participantes que adquirirem os cupons cuja sequência numérica impressa no comprovante de compra coincida, respectivamente, com os 3 (três) últimos algarismos sorteados pela Loteria Federal no dia 19.12.2020 para o primeiro, segundo e terceiro prêmio da referida extração da Loteria Federal.
3.3 – O 4º prêmio – Vendedor do cupom sorteado, será destinado para o amigo pescador que for o vendedor do cupom vencedor do 1º Prêmio. Todos os amigos pescadores que venderem ou adquirem para si mesmo, no mínimo 05 (cinco) cupons, estarão concorrerão automaticamente ao 4º Prêmio.
3.4 – O 5º prêmio – Maior vendedor de cupons, será destinado para o amigo pescador que vender a maior quantidade de cupons. Em havendo empate entre os amigos pescadores nesta condição, o vencedor do 5º Prêmio será apurado por meio de sorteio, a ser realizado no local e ato de entrega dos demais prêmios.
3.5 – O prêmio descrito no item I do 3.1, só será sorteado caso tenham sido vendidos no mínimo 60% dos cupons até o dia 18.12.2020.
3.5.1 - Caso a meta acima não seja obtida no prazo previsto, o sorteio deste prêmio será adiado automaticamente, por uma única vez, para o próximo concurso da Loteria Federal, desde que a referida meta seja alcançada.
3.5.2 - Caso o número sorteado no 1º Prêmio da Loteria Federal do dia 19.12.2020 não coincida com algum dos cupons vendidos, o sorteio deste prêmio será realizado novamente, por uma única vez, no concurso seguinte da Loteria Federal, desde que a referida meta seja alcançada.

4 – COMO PARTICIPAR:
4.1 – Todos os cupons, devidamente quitados junto a comissão organizadora até o dia 15.12.2020, concorrerão aos prêmios descritos por meio da numeração que constar no seu respectivo cupom, numeração essa que será de 000 a 999, podendo o participante concorrer com quantos cupons ele adquirir.
4.2 – Os participantes, assim como o amigo pescador vendedor, deverão preencher corretamente o cupom com seus dados pessoais (nome, telefone, RG, data). Uma via com o número e informações do sorteio f**ará em posse do adquirente, e outra com o vendedor.
4.3 – A partir do dia 15.12.2020, os bilhetes serão vendidos apenas pelos integrantes da Comissão Organizadora, e poderão ser vendidos até 24h antes do sorteio.
4.3.1 – O amigo pescador vendedor deverá prestar contas dos cupons vendidos, bem como devolver os cupons não vendidos, até o dia 15.12.2020, sob pena de todos os números do bloco que estiver em sua posse serem considerados extraviados e descartados automaticamente do sorteio, bem como ser responsabilizado exclusivamente por eventuais prejuízos causados a terceiros.
4.4. – A lista dos números dos cupons liberados para compra, os números já vendidos aptos a participar do sorteio, bem como os cupons extraviados ou não vendidos, terão a numeração divulgadas mensalmente no perfil do Facebook: Almeida & Mello - Advogados Associados - https://www.facebook.com/almeida.mello.advs, e poderão ser compartilhadas por todos participantes na demais redes sociais ou grupos de whatsapp.
4.4.1 – A lista final dos números aptos a participar do sorteio, bem como os cupons extraviados ou não vendidos, será divulgada em até 24h antes da extração da Loteria Federal, possibilitando que todos os participantes verifiquem previamente a situação dos cupons que foram adquiridos.
4.4.2 – Da mesma forma, os nomes de todos os vencedores serão divulgados na internet, no local citado acima, tão logo apurado os resultados da Loteria Federal.
4.4.3 – Os vencedores serão comunicados do resultado do sorteio por meio do telefone cadastrado no bloco do cupom no ato da compra.
4.5 – Os ganhadores cedem gratuitamente o direito de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação, em qualquer tipo de mídia/comunicação, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus aos organizadores.

5 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 – A entrega da premiação ocorrerá em até 7 (sete) dias após o sorteio ou, conforme agendamento entre os sorteados e a Comissão Organizadora.
5.1.2 – Para a retirada dos prêmios, os vencedores deverão apresentar a sua respectiva via do cupom da ação entre amigos devidamente preenchido, identidade e CPF válidos, e assinar termo de recebimento e quitação do prêmio.
5.1.3 – Não sendo encontrado o ganhador, o prazo para reclamar o prêmio é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá o direito ao mesmo.
5.2 – Nenhum dos prêmios poderá ser convertido em dinheiro.
5.3 – Os contemplados com o 2º, 3º, 4º e 5º prêmios, deverão agendar sua pescaria previamente, conforme disponibilidade de agenda da empresa Genor Pescatur, e após ocorrer a liberação da fronteira entre Brasil e Argentina, bem como a liberação por parte das autoridades sanitárias da Argentina para a prática da pesca esportiva.
5.4 – O veículo sorteado no 1º Prêmio será entregue diretamente para o ganhador ou representante legal, livre e desembaraçado de qualquer ônus, dívidas, multas e tributos, não assumindo, a partir da entrega, qualquer responsabilidade por defeitos técnicos, taxas, transferências ou qualquer outra despesa que venha aparecer.
5.4.1 - O ganhador do prêmio será o responsável por despesas para a transferência do veículo, licenciamento, IPVA, seguro obrigatório opcional, emplacamento, ou quaisquer outras taxas após a assinatura do DUT e recebimento das chaves do veículo.
5.5 - Na eventualidade de o participante sorteado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu interveniente, que deverá comprovar tal condição.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 – A participação no presente sorteio caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidas neste regulamento, impresso no final de cada bloco, e disponível no perfil do Facebook: Almeida & Mello - Advogados Associados - https://www.facebook.com/almeida.mello.advs, podendo ainda ser compartilhado por todos participantes na demais redes sociais ou grupos de whatsapp.
6.2 – Cabe aos organizadores fazer cumprir as regras desse regulamento, interpretá-las e zelar por elas, sendo certo que, eventuais omissões ou dúvidas serão sanadas a seu exclusivo critério de decisão sobre a qual não caberá recurso.
6.3 - A responsabilidade da Comissão Organizadora com relação ao sorteio e premiação encerra-se com a entrega dos prêmios aos legítimos ganhadores.

F**a eleito o foro da circunscrição judiciária de Novo Hamburgo-RS para dirimir quaisquer dúvidas acerca da presente ação entre amigos, por mais privilegiado que seja.

Novo Hamburgo, 17 de julho de 2020.

Comissão organizadora:

GENOR ANTÔNIO CAVALLIN

Contracapa da ZH de hoje, 28/02/2020:Almeida & Mello Advogados Associados obtém Liminar em favor da cultura popular de P...
28/02/2020

Contracapa da ZH de hoje, 28/02/2020:

Almeida & Mello Advogados Associados obtém Liminar em favor da cultura popular de Porto Alegre.

12/09/2019

🚫 Falsa mensagem que afirma que se perde o saque-rescisão circulou em aplicativos de conversa privadas não só em formato de texto, mas também como áudio. No entanto, a Caixa Econômica Federal esclarece que fazer o saque de até R$ 500 do FGTS não prejudica o direito do trabalhador ao saque-rescisão se houver demissão sem justa causa. Na verdade, o resgate nesse caso só f**a prejudicado se o trabalhador optar pelo saque-aniversário.

💡 Lembre-se: o compartilhamento de notícias falsas pode trazer prejuízos para a sociedade. Na dúvida, não compartilhe!

Descrição da imagem e : fotografia de uma nota de real em marca d'água. Texto: Fake news, perigo real. Trabalhador que sacar R$ 500 do FGTS perde acesso ao saque-rescisão. Mensagem falsa que circula em redes sociais diz que sacar o dinheiro agora prejudica o resgate em caso de demissão sem justa causa. Compartilhar notícia falsa não é brincadeira: é impossibilitar que empregados tenham acesso a seus direitos. CNJ.

06/09/2019

👴 O assunto é sensível, mas precisa ser abordado 👵
Pesquisa do IBGE projeta para 2060 uma população com mais idosos do que jovens. Essa população está vivendo cada vez mais e melhor. No entanto, muitos idosos perdem o discernimento e a capacidade para a prática dos atos da vida civil, ainda que temporariamente. Nesses casos, surge a necessidade da interdição. Essa medida é importante para a proteção da pessoa, para que, por exemplo, não assine documentos oriundos de pessoas mal-intencionadas. De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à interdição aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ou que sejam alcoólatras, viciados em tóxicos ou perdulários. Caso a interdição seja aceita pelo juiz, será nomeado um curador que tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz. Confira: http://bit.ly/InterdicaoDePessoas

Descrição da imagem e : fotografia de uma senhora sentada, com sua filha atrás, apontando para algo em frente às duas. Texto: Quando pais viram filhos. Se uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial. Artigos 1.767 a 1.778 do Código Civil. CNJ

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