09/06/2017
ATA NOTARIAL (FACEBOOK – WhatsApp – E-MAIL): bela prova para fazer em juízo.
Os avanços tecnológicos ampliaram as possibilidades de comércio, comunicação e relacionamento interpessoal, a computação móvel não para de evoluir, dispositivos computacionais portáteis, de telefonia móvel e smatphones já superam o número de habitantes no país.
Em paralelo com a evolução e democratização da tecnologia e das telecomunicações, desenvolveu-se um tipo de sociedade que vem transferindo para o ambiente virtual as relações sociais.
O meio ambiente computacional já não é mais uma terra sem leis, não há dois mundos diferentes, um real e outro virtual, mas apenas um, no qual se devem aplicar e respeitar os mesmos valores de liberdade e dignidade da pessoa.
Neste contexto de tutela da sociedade digital, a Ata Notarial tem papel fundamental como instrumento de meio de prova no alcance da Justiça.
Uma questão importante a ser levantada é de como coletar informações de tal forma que estas possam ser utilizadas em juízo.
Em uma investigação criminal, as informações coletadas por policiais ou peritos não precisam ser validadas, a administração pública é dotada de fé publica, o que ajuda a evitar questionamentos no tocante a integridade do isolamento, preservação, coleta, processamento, análise e custódia do vestígio.
Isso não ocorre com a iniciativa privada, que acaba precisando fazer uso de um procedimento jurídico para demonstrar que determinado vestígio realmente existiu.
Uma forma de validar a coleta de informações pode ser realizada através da Ata Notarial.
Neste instrumento, elaborado por um Tabelião de Notas, que se presta a autenticar fatos, pode-se relatar acontecimentos presenciados pelo notário, conjugando-se a aplicação de técnicas que garantem a integridade do material questionado.
Sabe-se que nem toda prova consegue ter valor legal para fins de instrução de um processo judicial, contudo, uma vez presentes os requisitos de autenticidade e integridade do material coletado, sua validade deixa de ser questionada. Ainda mais se a fé pública notarial se fizer presente.
A prova digital reúne características únicas de portabilidade, reprodutibilidade e volatilidade que a tornam diferente das demais, e que também dificulta muitas vezes a sua coleta e análise. O tempo de degradação do vestígio cibernético na rede pode ser de milissengundos. Diante disso, os operadores do direito devem estar atentos aos requisitos de obtenção da prova digital.
Pode-se afirmar, sem dúvidas, que o remédio legal que vem sendo mais utilizado no âmbito privado para produzir antecipadamente provas é a Ata Notarial, presente na Lei Federal nº 8.935/94 e positivada também no artigo 384 do Código de Processo Civil.
Boa parte dos doutrinadores nacionais definem essa importante peça notarial como um instrumento público no qual um tabelião, ou preposto autorizado, a pedido, descreve objetivamente, imparcial e narrativamente um fato, relatando fielmente tudo que por ele for presenciado e certificando a veracidade e autenticidade, seguido de data e hora de sua comprovação.
As publicações em sites ou rede sociais como Facebook e Linkedin, publicações indevidas de propriedade intelectual, mensagens eletrônicas trocadas entre internautas que utilizam aplicativos como o WhatsApp ou “mensagens de e-mails”, são os objetos principais das ATAS NOTARIAS lavradas no 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre.
A Ata Notarial, sem sombra de dúvidas, é hoje o instrumento mais eficaz para produzir provas antecipadamente que serão processadas em demandas judiciais.
Segue a dica: cuidado com suas postagens e manifestações na rede mundial de computadores, elas podem constar futuramente em ata notarial, e “tudo o que você disser pode ser usado contra você”!
Marcos Lamas
Escrevente Autorizado
TABELIONATO.COM