Lisiane d’Avila Advocacia

Lisiane d’Avila Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Lisiane d’Avila Advocacia, Firma de advogados, Rua Cristóvão Pereira, 117 sala 305, Porto Alegre.

Prezados Senhores,

Somos d’Avila, Nachtigall e Telles Advocacia e Consultoria Jurídica, um escritório jovem e dinâmico, atento as atualizações legislativas em um contexto jurídico que está sempre mudando. Nosso escritório está sediado em Porto Alegre, e é constituído por profissionais de alta qualidade técnica, com larga experiência em escritórios de advocacia, graduados com destaque pelas melhor

es instituições de ensino do Rio Grande do Sul, contendo inclusive em nossa equipe profissionais pós-graduados e com diversos cursos de especializações. Comprometidos com a ética e a transparência para com nossos clientes o escritório d’Avila, Nachtigall e Telles Advocacia e Consultoria Jurídica tem como objetivo apresentar de forma clara e objetiva a solução para os problemas do dia-a-dia de sua empresa. Atuamos tanto no contencioso de sua empresa como faremos o possível para evitá-lo, trabalhando juntamente com seus sócios e funcionários de maneira preventiva e assim evitar a ocorrência de demandas judiciais e situações prejudiciais e de alto custo para a empresa.

Prezados, fiquem atentos!! Há uma conta falsa no WhatsApp, utilizando a minha logomarca para contatar clientes, a mensag...
13/05/2025

Prezados, fiquem atentos!! Há uma conta falsa no WhatsApp, utilizando a minha logomarca para contatar clientes, a mensagem inicial passando dados como nome, CPF e dados do processo. No entanto, peço que ignorem ou denunciem a conta para a plataforma do whats. Não passem, não informe, não paguem, não façam PIX.

Sim, é possível. O Benefício de Prestação Continuada é destinado para idosos (65 anos ou mais) ou pessoas deficientes/do...
30/05/2023

Sim, é possível.
O Benefício de Prestação Continuada é destinado para idosos (65 anos ou mais) ou pessoas deficientes/doença grave, consideradas baixa renda/ vulnerabilidade social.

Para requerer o benefício, não é necessário ter ou estar contribuindo ao INSS, basta comprovar ser pessoa idosa ou deficiente com renda mensal per capta de 1/4 do salário mínimo nacional vigente.

Quer saber mais? Contate-nos e marque sua consulta online ou presencial.

O desconto só é devido quando o segurado adere ao serviço de cartão de crédito consignado de uma instituição bancária/fi...
22/05/2023

O desconto só é devido quando o segurado adere ao serviço de cartão de crédito consignado de uma instituição bancária/financeira. Se você esta tendo este desconto e não contratou serviço de cartão de crédito, o desconto é indevido. Contate-nos e saiba mais!

⁉️Você sabia que é possível contestar decisão de indeferimento do INSS sem apresentação de recurso administrativo ou açã...
16/11/2022

⁉️Você sabia que é possível contestar decisão de indeferimento do INSS sem apresentação de recurso administrativo ou ação judicial?
👀 É possível quando há erro grosseiro na decisão do INSS. Por exemplo: na ausência de abertura de exigência para juntada de documentos essenciais ou quando há contrariedade entre o pedido e a decisão.
🕵️Nosso escritório utiliza essa ferramenta com frequência, obtendo a reanálise do pedido e, em ampla maioria, deferimento dos benefícios.
🧏‍♀️ Evite perda de tempo e dinheiro, contrate um escritório especializado que lute pelo seu direito.
📞CONTATE-NOS (51) 99393-8712

Fez a solicitação mas teve seu pedido NEGADO PELO INSS?Podemos auxiliar você a fazer uma nova solicitação do seu benefíc...
07/11/2022

Fez a solicitação mas teve seu pedido NEGADO PELO INSS?

Podemos auxiliar você a fazer uma nova solicitação do seu benefício, seja ele aposentadoria, pensão, auxílio ou outro, de maneira correta✅

Chame pelo Whats 51 99393-8712 e conte conosco para revertemos essa decisão ⚖

A RMI - renda mensal inicial é o valor inicial do benefício a ser recebido, onde é mantido até janeiro do ano seguinte à...
04/04/2022

A RMI - renda mensal inicial é o valor inicial do benefício a ser recebido, onde é mantido até janeiro do ano seguinte à implementação do benefício.

Sendo assim, o segurado deve estar atento ao receber o benefício, isso porque um salário de contribuição não considerado no cálculo do INSS pode diminuir o valor da sua RMI.

Quando existe a divergência ou não concordância dos valores, o mesmo tem o prazo de 10 anos, contados da época em que o segurado começou a receber o benefício, conforme determina o artigo 103, da Lei nº 8.213/91 para pedir a revisão.

Quer saber mais e saber como solicitar a revisão?
Fale conosco pelo whats (51) 9971.33021, fone (51) 3110.9639, [email protected] ou em nossas redes.

DNT Advocacia - Direito para um mundo que muda sempre
**a

Profissionais doentes no Brasil, com Síndrome de Burnout e Depressão, por exemplo, não param de crescer. E, com isso, os...
23/03/2022

Profissionais doentes no Brasil, com Síndrome de Burnout e Depressão, por exemplo, não param de crescer. E, com isso, os afastamentos do trabalho se tornam mais constantes.

Inclusive há diferenças entre doenças ocupacionais e de trabalho, o que pode determinar diferenças entre sentenças em caso de litígio contra o empregador ou o Estado.

Doença ocupacional: é provocada pelo trabalho em si. Exemplo? Pessoas em laboratórios ou escritórios podem ter a LER (Lesão por Esforço Repetitivo), consequência de movimentos ou esforços repetitivos, como a tendinite.

Doença do trabalho: Doença do trabalho: Causada pela exposição do funcionário a algum agente presente no seu local de trabalho, mas que não necessariamente faz parte de suas tarefas profissionais. Exemplo: Um empregado trabalha em um escritório de uma fábrica com ruído constante que, com o tempo, provoca problemas de audição. Apesar do escritório ser fechado e em nada esse empregado se envolver com as máquinas da empresa, o ruído ainda é um problema, *pois, pode gerar perda auditiva.*

Quer saber mais e entender se seu caso é de doença ocupacional ou de trabalho? Fale conosco pelo whats (51) 9971.33021, fone (51) 3110.9639, [email protected] ou em nossas redes.

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Foi demitido? Seu empregador quer parcelar o pagamento da rescisão? Está na dúvida se isso é correto? Desde já, fique at...
17/03/2022

Foi demitido? Seu empregador quer parcelar o pagamento da rescisão? Está na dúvida se isso é correto?
Desde já, fique atento. Se a empresa não fizer um acordo que levará para análise de um juiz trabalhista, você poderá ter prejuízo! Isto porque o empregador não pode realizar o parcelamento da sua rescisão de maneira privada, somente entrando com uma ação junto à Justiça do Trabalho, com exceção de alguns casos onde a lei pode permitir.
O parcelamento é uma exceção, a regra é que a rescisão seja paga em uma única parcela.

Teve a rescisão parcelada? Fale conosco pelo whats (51) 9971.33021, fone (51) 3110.9639, [email protected] ou em nossas redes.

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