Bonatto, Rolim & Advogados Associados

Bonatto, Rolim & Advogados Associados Inventários, Sucessões, Direito de Família, Regularização Imobiliária, Direito do Consumidor

Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito de Família e Sucessões, Direito Penal, Direito do Trabalho.

04/10/2020
07/09/2020

Fechando a série, pra começar a semana bem informado.

A compra on-line não saiu exatamente como você esperava... E agora?

Os especialistas orientam que o melhor caminho é sempre buscar uma solução diretamente com o fornecedor e fazer valer seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Se precisar, procure também os órgãos competentes.

Se não conseguir solucionar, procure o Juizado Especial Cível (JEC) da sua região ou ingresse com uma ação na Justiça comum. Atualmente, os JECs têm sido o principal destino destas ações. Metade das demandas dos juizados gaúchos é sobre questões envolvendo Direito do Consumidor.

No juizado, consumidor e fornecedor podem resolver gratuitamente causas consideradas simples, de até 40 salários mínimos, como a grande parte das compras on-line.

Saiba mais sobre os juizados em
https://bit.ly/326CqZT

Em Porto Alegre, tem mais uma facilidade da Justiça gaúcha para o cidadão, que em breve deve chegar também às comarcas do Interior. Em causas de menor valor, até 20 salários mínimos, você mesmo pode encaminhar sua demanda para o Juizado Especial on-line.

As orientações estão no site https://bit.ly/3lVLEzY

O fim do problema também pode ser via conciliação, compondo um acordo. Procure o CEJUSC, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.



05/09/2020

Sabadão de compras on-line? Então se liga nas dicas...

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina uma garantia específica para quem compra fora do estabelecimento comercial, por telefone ou a domicílio, que vale também para as compras na internet.

É o chamado Direito de Arrependimento, previsto no artigo 49 do código. A lei garante ao consumidor o prazo de 7 dias para desistir do produto, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento.

Amanhã, o último post da série.



05/09/2020

Chegando o post 4 da série compras on-line...

Em tempos de pandemia e restrições impostas pelo distanciamento social, houve um aumento no número de pessoas que fazem suas compras on-line.

Neste mundo de ofertas virtuais, é importante saber que existem regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), seja para comprar em lojas físicas ou por sites e aplicativos. Conheça seus direitos

Até amanhã...



04/09/2020
03/09/2020

Chegando na sua timeline o post 2 da série sobre compras on-line.

É preciso ter alguns cuidados para garantir a segurança na internet e não ter problemas de vazamento e uso indevido de dados.

É importante verificar se você está realmente na página oficial, conferindo o endereço em um site de busca. Muitas vezes, letras ou números são levemente alterados e enganam os olhos, nos levando a páginas não confiáveis.

Outra dica é não abrir banners e cupons de ofertas que surgem durante a compra. Com um clique, nossos dados podem parar na mão de fraudadores.

Fique atento também à certificação indicada pelo ícone do cadeado ao lado do endereço da página, na hora do pagamento. Ela não garante segurança total, mas é uma das verificações de uma conexão segura para fornecer dados pessoais e bancários.

Amanhã tem mais...

Fonte: Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRS



03/09/2020

📱🖥💳 A compra online é para ser uma facilidade e não uma dor de cabeça. É disso que vamos tratar em uma série especial durante essa semana.

Essa forma de comprar aumentou 52% no período de isolamento social, segundo a Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo. A pesquisa também mostrou que o hábito veio para ficar, já que 70% dos consumidores pretendem continuar comprando por sites e aplicativos depois que a quarentena acabar.

Então, todo cuidado é pouco para não cair em armadilhas. É importante conferir a reputação da loja em fóruns de consumidores, por exemplo, para saber como é o atendimento em caso de troca ou para desfazer o negócio.

Nos próximos posts, a gente mostra também como ter mais segurança para compartilhar os dados na internet na hora da compra, os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores e como buscar uma solução se o negócio não sair como você esperava.

Para saber mais sobre as empresas, consulte: https://bit.ly/3bgNBlw

Em caso de negativa do plano de saúde aos consumidores que se enquadrem nos critérios para cobertura, consulte nosso esc...
29/06/2020

Em caso de negativa do plano de saúde aos consumidores que se enquadrem nos critérios para cobertura, consulte nosso escritório sobre os procedimentos que podem ser adotados.

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Importante: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir, no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos por planos de saúde, os te**es para confirmação de infecção pelo novo coronavírus, que causa a covid-19. A Resolução Normativa 458, de 2020, que inclui os exames laboratoriais, foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.

As pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.

Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).

A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-06/covid-19-ans-torna-obrigatoria-cobertura-de-teste-por-planos-de-saude

A todos os nossos clientes e amigos, segue abaixo Nota Oficial da OAB-RS prestando  esclarecimentos e mostrando sua cont...
25/06/2020

A todos os nossos clientes e amigos, segue abaixo Nota Oficial da OAB-RS prestando esclarecimentos e mostrando sua contrariedade acerca da nova postergação da abertura do Poder Judiciário Gaúcho, agora para o dia 15/07/2020, e os reflexos ocasionados a toda a sociedade gaúcha, decorrentes da falta da devida prestação jurisdicional.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, tendo presente seu papel institucional, especialmente evidenciado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, expressa sua preocupação com a instabilidade das relações jurídicas e sociais no Estado do Rio Grande do Sul, diante da manutenção da cessação das atividades presenciais e da tramitação dos processos físicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, principalmente porque tal decisão afeta também as regiões com bandeiras amarela e laranja, nas quais vários serviços, até os que não são considerados essenciais, seguem funcionando quase que de forma normal.

É fato notório o grande volume de litígios que tramitam na Justiça Estadual e, igualmente, que sua imensa maioria, aproximadamente 80%, ainda tramita sob a forma de processos físicos, ao contrário do que ocorre em muitos outros Estados.

Diante dessa realidade e especialmente considerando que não foi adotado no Estado do Rio Grande do Sul o regime de lockdown por conta da pandemia de Coronavírus, causa perplexidade e inconformidade que um serviço essencial dessa magnitude, pelo qual se tutelam direitos das mais variadas naturezas e grandezas, permaneça com a tramitação dos processos físicos suspensos e com serviços prestados exclusivamente sob a forma remota.

Há inúmeros exemplos de serviços públicos que seguem sendo prestados com as cautelas necessárias para preservar a saúde tanto dos servidores quanto dos usuários e beneficiários do serviço, com redução de pessoal, turnos e horários alternados, distanciamento e utilização de equipamentos de proteção individual, além de higienização de espaços compartilhados e intervalos para contato com documentos. A notoriedade de um cargo público exige a consciência de que antes dos interesses individuais se deve preservar os interesses da coletividade, se deve atender à população destinatária do serviço.

Todas as medidas visando resguardar a saúde, desde que mantida razoável continuidade no serviço, devem ser louvadas, e assim tem procedido a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, colaborando e apoiando medidas que, ao tempo em que seguem as devidas cautelas sanitárias, não descuidam da continuidade do serviço.

Entretanto, manter as instalações físicas do Poder Judiciário completamente fechadas, com entraves e postergação à prática de atos processuais, até mesmo dificultando o percentual de processos eletrônicos, bem como permanecer suspensa a tramitação de processos físicos num quadro de pandemia ainda controlado no Estado nos leva à conclusão de que é postergada a realização de direitos da cidadania que são pleiteados em Juízo, situação com a qual não podemos concordar.

O constituinte consignou a essencialidade da função do advogado para o sistema de justiça e atribuiu a ele múnus público, de modo que a OAB/RS, enquanto sua entidade representativa, tem o dever de externar posição que preserve a saúde em toda sua amplitude tanto da advocacia quanto de todos os titulares de direitos por ela representados que aguardam a efetiva prestação jurisdicional. Postura esta que certamente significa defender que sejam reabertas as serventias judiciais gaúchas, com as devidas cautelas sanitárias, pelo menos para que sejam digitalizados em regime de urgência os processos físicos, especialmente considerando que não está em vigência medida nem estadual nem municipal que imponha restrições à livre locomoção de pessoas (lockdown).

DIRETORIA DA OAB/RS.

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23/06/2020

Confira gratuitamente se você consta indevidamente inscrito junto ao SERASA.

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02/05/2020

Demandas em virtude da Pandemia de Coronavírus? CONSULTE NOSSO ESCRITÓRIO.

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- Desfazimento de contrato de compra e venda de imóvel;

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- Inventários;

- Separação judicial e divórcio.

- Dentre inúmeras outras demandas.

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