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20/04/2021

4ª turma considerou que a locação, nessas circunstâncias, não tem destinação residencial e, sim, comercial.

20/04/2021

Nos moldes em que funcionam, os serviços oferecidos por aplicativos como o Airbnb — oferecimento de hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de imóveis ou quartos por curta temporada em contrato não regulado por legislação — não são considerados residenciais. Por...

20/11/2020

Decisão se deu com base em lei Federal que limitou o valor da cobrança dos conselhos profissionais.

17/09/2020

Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

Para saber mais sobre pacto antenupcial acesse www.cnbsp.org.br.

17/08/2020

Para magistrado, cancelamento se deu por força maior, sem que nenhuma das partes tenha concorrido para o evento com culpa.

06/08/2020

🕗 Atente-se aos prazos 🕚
Diante de alguma situação de desfavorecimento, a legislação brasileira prevê que os cidadãos reivindiquem seus direitos. Mas há um tempo determinado em lei para isso: é o prazo de prescrição. De acordo com os artigos 205 e 206 do Código Civil, direitos não especificados podem ser buscados em um prazo de até 10 anos, sendo que, nos casos previstos, o tempo de prescrição pode variar de 1 a 5 anos. Confira: http://bit.ly/OCodigoCivil

Descrição da imagem e : Foto lateral de calendário mensal. Texto: Indo atrás dos seus direitos. Existe um prazo para os cidadãos reivindicarem seus direitos. 10 anos: Quando a lei não menciona outra hipótese. Caso haja especificação, a prescrição do direito pode ocorrer em 1, 3 ou 5 anos. Artigos 205 e 206 do Código Civil. CNJ

02/05/2020

Em virtude da edição de decretos pelo município e estado de São Paulo — que determinaram a suspensão das atividades de atividades consideradas não essenciais — o juiz Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa, da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, na capital paulista, determinou...

06/03/2020

O Bacenjud é um sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central e às instituição bancárias para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet[1]. Portanto, trata-se de instrumento de comunicação entre o Poder...

05/02/2020

O prazo prescricional para pedir indenização por falhas aparentes de construção em imóvel vendido na planta é de dez anos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Prazo para pedido de indenização por falhas aparentes de construção em imóvel vendido na planta é...

23/01/2020

TJ/SP reviu decisão após STJ reconhecer abusividade de cláusula que previa descontos excessivos.

09/12/2019

Ter vizinhos pode ser muito bom, mas algumas vezes nascem conflitos que vão parar na Justiça. Caso você tenha algum problema nesse sentido, busque a conciliação. É fácil e bem mais rápido. Para evitar estresse, conheça alguns dos seus direitos e deveres. E lembre-se: conviver em harmonia é sempre melhor para todos! Acesse o Código Civil e confira os artigos citados no post: http://bit.ly/Ccivil

Descrição da imagem : fotografia da paisagem de uma cidade iluminada pelo pôr do sol. Texto: Vizinhos: evite problemas conhecendo a lei e sabendo os seus direitos e deveres. Muros: são de responsabilidade dos dois vizinhos – Código Civil, art. 1.297, parágrafo 1º. Árvores: se a raiz está no terreno do vizinho, mas os galhos prejudicam o outro imóvel, é possível pedir a pode rente à divisória – Código Civil, art. 1.283. Animais: são de responsabilidade do dono. Se o pet invade o terreno alheio constantemente, talvez seja o caso de negociar a construção de um muro, colocação de grades ou tapumes – Código Civil, art. 1.297, § 3º. Frutos: se o fruto da árvore do vizinho cair no terreno alheio, passa a pertencer ao dono da área em que caiu – Código Civil, art. 1.284. CNJ.

Endereço

Avenida Protásio Alves, 3. 504/conj. 203
Porto Alegre, RS
90410007

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