05/05/2026
A 6ª Câmara Cível do TJRS decidiu que uma criança com Transtorno do Espectro Autista deve receber, sem limitação no número de sessões, os tratamentos multidisciplinares prescritos por seu médico no caso em concreto analisado, assegurando a continuidade do acompanhamento necessário ao seu desenvolvimento. O colegiado também manteve a aplicação de multa pelo descumprimento da ordem judicial por parte do plano de saúde.
Caso
A ação foi ajuizada após a operadora de plano de saúde impor restrições ao número de sessões de terapias multidisciplinares a que a criança teria direito. Em 1° grau, a Justiça determinou que o plano custeasse integralmente todas as terapias prescritas pelo médico, inclusive as realizadas fora da rede credenciada, mediante reembolso, tendo em vista a previsão contratual no caso concreto. A operadora recorreu alegando, entre outros pontos, que um parecer de junta médica indicaria a necessidade de redução das sessões e que atuou conforme as normas da ANS.
Decisão
Ao analisar o recurso, a relatora, Desa. Eliziana da Silveira Perez, destacou que não é permitida a limitação do número de sessões terapêuticas para pacientes com transtornos do neurodesenvolvimento, conforme a regulamentação da ANS e a jurisprudência do STJ.
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Card na cor verde claro com o texto: “Decisão - TJRS garante cobertura de terapias sem limite de sessões para criança com autismo ”. No canto inferior esquerdo .