23/09/2026
A conversão de dívida em participação societária é uma das alternativas que podem ser utilizadas em processos de reorganização empresarial. Nesse tipo de operação, o crédito é convertido, total ou parcialmente, em participação no capital da sociedade.
Embora não represente, necessariamente, a entrada de novos recursos no caixa, a conversão modifica a estrutura de capital da empresa e pode reduzir seu endividamento. Ao mesmo tempo, pode gerar efeitos relevantes para os demais sócios, como a diluição de suas participações e alterações na estrutura de governança.
No caso das Sociedades Anônimas do Futebol, a legislação já previa a possibilidade de o credor converter créditos mantidos contra o clube ou pessoa jurídica original em ações da SAF. Porém, a reforma promovida pela Lei 15.427/26 tornou expressa a necessidade de aprovação da conversão e de seus respectivos critérios pela assembleia geral de acionistas da SAF.
Na prática, a alteração reforça que a entrada de um credor no quadro societário não ocorre de forma automática. A operação depende da deliberação dos acionistas, já que seus efeitos podem alcançar a composição societária, a governança e, dependendo da proporção do crédito convertido, até mesmo a estrutura de controle da SAF.
O Demóstenes Advogados acompanha as discussões relacionadas à recuperação de empresas, reorganização de dívidas e Direito Empresarial e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.