Ernesto Netto Advocacia

Ernesto Netto Advocacia Áreas de Atuação:
Direito de Família
Sucessão
Responsabilidade Civil Especializado em Direito de Família e Sucessões.

Divórcio, Guarda de filhos, Pensão Alimentícia, Herança, Inventário, Curatela.

18/02/2021

Participo do programa Consumidor em Pauta/TVE e respondo perguntas sobre Direito de Família.

Edição especial: Violência contra a Mulher.
Parte 7

Assista no YouTube a live na íntegra através do link https://youtu.be/WV84Xcg-uZQ

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14/02/2021

Participo do programa Consumidor em Pauta/TVE e respondo perguntas sobre Direito de Família.

Edição especial: Violência contra a Mulher.
Parte 6

Assista no YouTube a live na íntegra através do link https://youtu.be/WV84Xcg-uZQ

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12/02/2021

Participo do programa Consumidor em Pauta/TVE e respondo perguntas sobre Direito de Família.

Edição especial: Violência contra a Mulher.
Parte 5

Assista no YouTube a live na íntegra através do link https://youtu.be/WV84Xcg-uZQ

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10/02/2021

Participo do programa Consumidor em Pauta/TVE e respondo perguntas sobre Direito de Família.

Edição especial: Violência contra a Mulher.
Parte 4

Assista no YouTube a live na íntegra através do link https://youtu.be/WV84Xcg-uZQ

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06/02/2021

Participo do programa Consumidor em Pauta/TVE e respondo perguntas sobre Direito de Família.

Edição especial: Violência contra a Mulher.
Parte 3

Assista no YouTube a live na íntegra através do link https://youtu.be/WV84Xcg-uZQ

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05/02/2021

Participo do programa Consumidor em Pauta/TVE e respondo perguntas sobre Direito de Família.

Edição especial: Violência contra a Mulher.
Parte 2

Assista no YouTube a live na íntegra através do link https://youtu.be/WV84Xcg-uZQ

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03/02/2021

Participo do programa Consumidor em Pauta/TVE e respondo perguntas sobre Direito de Família.

Edição especial: Violência contra a Mulher.
Parte 1

Assista no YouTube a live na íntegra através do link https://youtu.be/WV84Xcg-uZQ

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Brigas pelo espólio estão longe de ser um problema exclusivo de gente famosa e endinheirada.Mesmo famílias com um patrim...
31/01/2021

Brigas pelo espólio estão longe de ser um problema exclusivo de gente famosa e endinheirada.
Mesmo famílias com um patrimônio muito mais humilde podem rachar na hora de dividir os bens de um ente falecido.
Algumas medidas simples de planejamento sucessório podem ajudar:
Conversar: Uma boa conversa é a melhor forma de evitar brigas futuras.
Imóveis: Caso não seja possível partilhar os imóveis, deve-se vendê-los e repartir o dinheiro.
Sempre pedir o laudo de avaliação a um perito do ramo imobiliário. O ideal seriam 2 laudos.
Grande e valiosa propriedade (fazenda, edifício, etc.): criar uma estrutura societária diferente, com a constituição de uma holding. Dividir a propriedade em quotas dessa holding e distribuir entre os herdeiros de acordo com os seus direitos hereditários.
Quando?
Recomendável começar a pensar o planejamento sucessório ainda em vida.
Testamentos, doações também podem auxiliar a evitar brigas.

Um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões deverá ser consultado.

Ernesto Netto Advocacia

É bastante comum surgirem dúvidas sobre a sucessão de bens, quem tem direito à herança quem herda, quem não herda, como ...
29/01/2021

É bastante comum surgirem dúvidas sobre a sucessão de bens, quem tem direito à herança quem herda, quem não herda, como é feita a divisão.
Via de regra, a sucessão é identificada por classes, na qual uma classe de herdeiros exclui a outra. Em caso de herdeiros da mesma classe, os parentes
mais próximos excluem os mais remotos.
Ordem de sucessão:
1º aos descendentes, em concorrência com o
cônjuge sobrevivente (depende do regime de bens adotado);
2º aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge (qualquer regime de bens);
3º ao cônjuge sobrevivente (se não existirem descendentes ou ascendentes);
4º aos colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos, até
o 4º grau).
Apesar de parecer simples, cada caso possui suas particularidades, e exceções.
Por isso, deve-se
analisar cada caso como se fosse único.
Em se tratando de descendentes (filhos, netos, bisnetos), a partilha entre esses e o cônjuge sobrevivente é feita por divisão em partes iguais (não
podendo sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for pai/mãe dos herdeiros com que concorrer).
Os ascendentes somente terão direito à sucessão
em caso de inexistência de descendentes.
O cônjuge sobrevivente terá direito integral à herança em caso de inexistência de descendentes ou
ascendentes.

Um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões deverá ser sempre consultado para prestar as informações necessárias, evitando
qualquer prejuízo aos envolvidos.

Ernesto Netto Advocacia

26/01/2021

Participo do programa Consumidor em Pauta/TVE e respondo perguntas sobre Direito de Família.

Sr. Dirceu de Soledade diz:
Quando conheci minha companheira, ela tinha um filho de 5 anos. Vivemos juntos até ele completar 18 anos.
Ele trabalha e não estuda.
Tenho que pagar pensão alimentícia para um filho que não é meu (biológico)?

Assista no YouTube a live na íntegra através do link https://youtu.be/AUObRQw5IjE

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A doação feita por ascendentes a descendentes caracteriza adiantamento de legítima (herança) devendo os bens recebidos s...
23/01/2021

A doação feita por ascendentes a descendentes caracteriza adiantamento de legítima (herança) devendo os bens recebidos ser colacionados (declarados e apresentados) quando da abertura do inventário do doador, igualando o monte partível, sob pena de sonegação.
Porém, não haverá necessidade de colação quando a doação for feita a um ou vários netos se os filhos do doador estiverem vivos ao tempo da liberalidade (doação).

Para evitar confusões e prejuízos aos herdeiros, um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões deverá der consultado.

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Endereço

Avenida Carlos Gomes, 700/8° Andar/Boa Vista
Porto Alegre, RS
90480-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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