Simão Lisbôa - Escritório de Advocacia

Simão Lisbôa - Escritório de Advocacia Endereço: Av. Caçapava nº 209, conjunto 506 - bairro Petrópolis - Porto Alegre/RS
Fone: 55-51-33

08/11/2023
07/03/2017

Segundo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, "O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda."

Conheça o documento: bit.ly/CodigoEticaOAB.

13/02/2017

Em decisão prolatada nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 997.878-SC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os alimentos têm caráter temporário, apenas por tempo suficiente para que a alimentanda possa se inserir no mercado de traba

01/02/2017

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em ação de dissolução de união estável, partilha de bens e guarda de menor, que cabe à filha postulante do pedido de pensão alimentícia provar a necessidade do benefício.

08/12/2015
10/09/2015
Salão de beleza indenizará cliente por queda de cabelo!A 10ª Câmara Cível da Comarca de Porto Alegre condenou as Lojas B...
11/08/2015

Salão de beleza indenizará cliente por queda de cabelo!

A 10ª Câmara Cível da Comarca de Porto Alegre condenou as Lojas Belshop a pagar R$ 8 mil de indenização por danos materiais e morais a cliente que teve quedas de fios após procedimento de relaxamento capilar.

14/07/2015

É abusiva a conduta da empresa que liga insistentemente para o cliente para cobrança de crédito. Em que pese ser direito do credor cobrar seu crédito, a legislação prevê meios adequados para tanto. Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon (PR) condenou uma financ...

14/07/2015

Receber cartão de crédito em casa, sem pedido prévio, configura ato ilícito indenizável! Esse entendimento foi consagrado através da Súmula 532 do STJ: “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

26/05/2015

Uma decisão liminar da Justiça de Goiás proibiu as operadoras de telefonia Claro, Telefônica (Vivo), Oi e Tim de cortarem o serviço de acesso à internet nos planos pré-pagos, ainda que o limite da franquia contratada seja atingido. A decisão é válida para todo o estado de Goiás. De acordo com ...

06/05/2015

Ingestão de sushi com larvas configura dano moral

Magistrados da Segunda Turma Recursal Cível do RS condenaram, por unanimidade, o restaurante Bamboo Sushi House a indenizar por danos morais a casal de consumidores que ingeriram sushis com larvas. O fato ocorreu em Capão da Canoa, quando o casal comprou 4 combos (seleção de produtos) de comida japonesa. O valor de indenização foi majorado de R$ 800,00 para R$ 3 mil a cada um dos autores.
Fato
O casal narra que adquiriu os produtos no estabelecimento levando 4 combos para sua residência. Após a ingestão de 2 combos, depararam-se com a presença de larvas e insetos ainda vivos, movimentando-se pelo alimento. Afirmaram que, frente à identificação de que os produtos estavam impróprios para consumo, bem como a visualização das larvas vivas, começaram a passar mal. Retornaram então ao estabelecimento na busca de resolver a situação e ter seu dinheiro devolvido. Relataram que, ao chegar no local, foram destratados pelos atendentes e, após muita discussão, tiveram o valor pago pelos produtos devolvido.
O fato foi comprovado pelo registro de fotos e vídeos nos quais é possível visualizar a presença das larvas no alimento.
Ingressaram com uma ação de reparação por danos morais e materiais argumentando que ingeriram produtos alimentícios colocados no mercado fora dos padrões aceitáveis para consumo humano.
A empresa ré contestou, alegando que o estabelecimento segue rígido padrão de segurança e limpeza e que possui todas as licenças. Conta que o casal compareceu ao estabelecimento para reclamar e que realizaram minuciosa inspeção em seus produtos, não identificando qualquer irregularidade nos mesmos. Destacou ainda, que não houve prova acerca da ingestão dos produtos pelos autores bem como, não houve provas de eventuais problemas de saúde após a ingestão. Apresentaram elogios de consumidores aos serviços prestados pelo estabelecimento em mensagens na internet.
Sentença
O processo foi julgado no 3º Juizado Especial Cível da Capital, com o entendimento de que as provas existentes nos autos afirmam que os produtos comercializados, colocaram em risco a saúde dos autores da ação, gerando reparação indenizatória. O estabelecimento foi condenado ao pagamento de R$ 800,00 para cada autor. Os autores ingressaram com um recurso pedindo a majoração do valor por danos morais.
Recurso
A relatora do recurso, Juíza de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler, atendeu ao pleito dos autores. Para a magistrada, ¿a indenização deve conter caráter de desestímulo, no sentido de incentivar que as empresas adotem mecanismos para evitar a reiteração de condutas lesivas aos consumidores em geral, além de mitigar o mal sofrido¿.
Observando as peculiaridades do caso bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a magistrada determinou o aumento do valor da indenização, a título de danos morais, para R$ 3 mil para cada um dos autores.
Acompanharam o voto as magistradas Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe e Cíntia Dossin Bigolin.
A decisão é do dia 29/4.
Proc. 71005261102

27/04/2015

Empresa que atrasa a liberação das guias do seguro-desemprego tem de indenizar o funcionário demitido. Foi o que decidiram os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) ao analisar pedido de uma supervisora de vendas. A empresa foi condenada a paga...

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