14/08/2026
Você abre o aplicativo do FGTS e percebe que existem meses sem depósito.
A empresa continua funcionando normalmente. Você continua trabalhando. Mas uma obrigação básica do empregador não está sendo cumprida.
Muita gente, quando chega nessa situação, acredita que só existem duas opções: continuar no emprego ou pedir demissão.
Nem sempre.
A ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS pode configurar falta grave do empregador e permitir o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Na prática, é como se o trabalhador pedisse o encerramento do contrato em razão de uma falta grave cometida pela empresa. Se a rescisão indireta for reconhecida, são devidas, em regra, as verbas correspondentes a uma dispensa sem justa causa.
E há um ponto importante: o TST possui entendimento vinculante de que, quando o problema é a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS, o fato de o trabalhador ter permanecido no emprego por algum tempo não impede, por si só, o reconhecimento da rescisão indireta.
Mas atenção: isso não significa que o empregado deva simplesmente parar de trabalhar.
Antes de tomar uma decisão, é importante conferir o extrato do FGTS, guardar os documentos e analisar a situação concreta.
Antes de pedir demissão por uma irregularidade da empresa, conheça as alternativas que a legislação trabalhista oferece.
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Companhoni Advocacia
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