10/05/2017
TAXA CONDOMINIAL SÓ PODE SER COBRADA APÓS A ENTREGA DAS CHAVES
Atualmente, construtoras de todo o Brasil têm descumprido demasiadamente os prazos de entrega de suas obras, em notória afronta aos contratos firmados com seus clientes. Estes atrasos têm ocasionado uma quantidade enorme de ações na esfera cível, de natureza indenizatória, rescisória, de cunho patrimonial e/ou moral.
As construtoras, então, passaram a adotar estratégias preventivas para reduzir os seus custos.
Uma delas é a prática comum de instauração do Condomínio muito antes mesmo de o empreendimento estar pronto para ser entregue. O objetivo disso é muito claro: repassar para os consumidores as despesas condominiais de manutenção das áreas comuns dos empreendimentos.
Na verdade, é permitido que o Condomínio seja instaurado desde a obtenção do habite-se pela construtora, mesmo antes da entrega das unidades. O que é vedado é a construtora se aproveitar disso para repassar aos consumidores a obrigação de pagamento das taxas condominiais.
Nesse ínterim, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais” (EREsp 489647).
É um entendimento lógico, onde o consumidor só passa a ter a responsabilidade de pagar as taxas do condomínio quando tem a posse e uso da unidade adquirida, ainda que não tenha havido o registro do contrato de promessa de compra e venda.
Por isso, não deve-se confundir a entrega do habite-se por parte da municipalidade com a entrega das chaves da unidade, em razão de ocorrerem em momentos completamente distintos.
Após a construtora obter o habite-se, deverá ainda requerer a averbação da construção do edifício, bem como discriminar as unidades e individualizá-las no Registro de Imóveis. A partir desse momento, o condomínio poderá ser instaurado, passando a existir juridicamente.
No entanto, não significa que as unidades já tenham sido entregues para os adquirentes.
Na prática, entre o habite-se e a entrega efetiva das chaves, decorrem muitos meses, na maioria das vezes em razão das vistorias e ajustes necessários no empreendimento.
Por óbvio, se a construtora ainda não entregou o imóvel, seja por procedimentos administrativos ou por reparos no imóvel, ela ainda é detentora da posse, motivo pelo qual deve arcar com todas as despesas inerentes ao uso e gozo da unidade.
Em resumo, o consumidor poderá ser obrigado a arcar com as taxas condominiais, ou quaisquer outros impostos referentes à unidade adquirida, somente após ter efetivamente recebido as chaves do seu imóvel.
Paz & Bartz Advogados Associados.