28/04/2026
Comprando um produto, você espera qualidade e funcionamento perfeito, certo?
Mas se ele apresentar defeito, o que fazer?
O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à reparação do defeito, sem custo, dentro de 30 dias pelo fornecedor.
Caso isso não aconteça, você pode escolher entre as seguintes opções:
1 – A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
2 – A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
3 – O abatimento proporcional do preço.
Atenção!
O prazo dessa garantia legal é de 30 dias para os produtos não-duráveis e inicia-se assim que descoberto o defeito, mas o recomendado é comunicar o fornecedor o quanto antes.
Lembre-se sempre de guardar a nota fiscal e demais documentos que comprovem a compra para conseguir exigir os seus direitos.
Já sabia dessas informações?
Acompanhe o nosso perfil no Instagram para saber mais sobre seus direitos como consumidor!