FAZ JUS Advocacia Trabalhista

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Saudando a família Juridica.
05/08/2019

Saudando a família Juridica.

O Imaginário dos Juristas é um dos mais lúcidos textos já escritos sobre o pensamento jurídico brasileiro. Para seu autor, Roberto Armando Ramos de Aguiar, “os juristas vivem paradoxo: seu cotidiano está marcado pelo contraditório, mas sua ideologia conservadora está sempre...

Direitos mínimos.. humanos!
19/04/2019

Direitos mínimos.. humanos!

Proibição a fez urinar na própria roupa.

Triste!
16/04/2019

Triste!

Empregado também era obrigado a rebolar na frente de clientes.

13/03/2019

Novas mentes.

Mutirão. Casa de “ paus-a-pique” !
19/02/2019

Mutirão. Casa de “ paus-a-pique” !

Alteração e flexibilização. Quando pode ser feita. Jurisprudência.
19/02/2019

Alteração e flexibilização. Quando pode ser feita. Jurisprudência.

  A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve decisão de primeiro grau e considerou legal a redução salarial de uma empregada contratada para exercer...

Alimentação, direito a comer decentemente!
19/02/2019

Alimentação, direito a comer decentemente!

  A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A., que solicitava a revisão da sentença que a...

Desburocratizando o recebimento do Seguro-desemprego.
19/02/2019

Desburocratizando o recebimento do Seguro-desemprego.

Para saber mais como solicitar o seguro-desemprego pela internet, acesse 👉 empregabrasil.mte.gov.br

Descrição da imagem e : Texto: UTILIDADE PÚBLICA. Trabalhador, solicite o seguro-desemprego pela internet. Faça todo o processo no Portal Emprega Brasil e libere o pagamento do segundo-desemprego sem ter que ir presencialmente a uma agência de atendimento. CSJT

aulinhas básicas.
19/02/2019

aulinhas básicas.

O contrato individual de trabalho pode ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. Para saber mais sobre alteração no contrato de trabalho, consulte os artigos 468, 469 e 470 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em http://bit.ly/--CLT--

Descrição da imagem e : ilustração de patrão e empregado apertando as mãos. Texto: o contrato de trabalho pode ser alterado? Sim! Com consentimento do empregado e empregador. Sem que resulte em prejuízo ao empregado. Em caso de transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento. Na alteração de função, desde que não represente rebaixamento para o empregado. Na alteração do local de trabalho, sem que haja a mudança de domicílio do empregado. Na transferência para localidade diversa no caso do empregado que exerce cargo de confiança. Na transferência do empregado para localidade diversa da qual resultar do contrato quando haja necessidade do serviço, sob pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário. CSJT

Endereço

Porto Alegre, RS
90110-000

Telefone

999098925

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