19/02/2019
aulinhas básicas.
O contrato individual de trabalho pode ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. Para saber mais sobre alteração no contrato de trabalho, consulte os artigos 468, 469 e 470 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em http://bit.ly/--CLT--
Descrição da imagem e : ilustração de patrão e empregado apertando as mãos. Texto: o contrato de trabalho pode ser alterado? Sim! Com consentimento do empregado e empregador. Sem que resulte em prejuízo ao empregado. Em caso de transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento. Na alteração de função, desde que não represente rebaixamento para o empregado. Na alteração do local de trabalho, sem que haja a mudança de domicílio do empregado. Na transferência para localidade diversa no caso do empregado que exerce cargo de confiança. Na transferência do empregado para localidade diversa da qual resultar do contrato quando haja necessidade do serviço, sob pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário. CSJT