Fedrizzi Advogados

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Estes são os principais atributos do escritório Fedrizzi Advogados & Associados, que soluciona as mais diversas questões jurídicas com seriedade, ética e atenção total ao cliente. Representamos um novo conceito de escritório de advocacia, que trata os seus clientes de maneira pessoal e os seus casos de maneira particular, pois o dinamismo dos acontecimentos não admite outra forma de exercício da a

dvocacia. Atentos às atuais exigências do mercado, atuamos intensamente no atendimento aos demais escritórios de advocacia em áreas do Direito onde há maior complexidade, elaborando teses juridicas, pareceres, recursos, indicando soluções e resolvendo questões da mais alta indagação jurídica. A satisfação através de soluções bem pensadas e eficazes é a base do relacionamento que almejamos manter com o cliente, nosso maior patrimônio. Nossa motivação permanente no trabalho são as atitudes inerentes ao significado da profissão, que fazem parte da nossa forma de agir, sempre com muita responsabilidade e discrição na solução das mais diversas situações do cotidiano. Sempre comprometidos com o cliente, possuímos atendimento personalizado e inovador, visando atender as expectativas de nossos clientes, contribuindo para mudanças positivas no Direito.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, diante de indícios de litigância predatória, o juiz pode exigir do adv...
02/01/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, diante de indícios de litigância predatória, o juiz pode exigir do advogado que ajuizou a ação a apresentação da procuração assinada pelo cliente e com firma reconhecida.

A medida busca garantir a autenticidade da representação e coibir demandas abusivas que sobrecarregam o Judiciário.

Decisão da 3ª Turma
A 3ª Turma do STJ negou provimento a três recursos especiais contra decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A corte paulista havia determinado que, em casos de procurações genéricas e petições iniciais padronizadas, o juiz poderia solicitar documentos complementares para confirmar o interesse de agir. O relator, ministro Humberto Martins, destacou que a posição do TJ-SP está alinhada à orientação já consolidada pelo STJ e não poderia ser modificada, pois decorreu da análise dos fatos e provas dos autos.

Tese vinculante
A decisão reafirma a tese vinculante firmada pela Corte Especial do STJ: constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de forma fundamentada e observando a razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. Essa medida deve respeitar as regras de distribuição do ônus da prova, mas reforça o papel do magistrado no combate a práticas predatórias.

Impactos para a advocacia
A exigência de procuração com firma reconhecida gera debates na advocacia, especialmente sobre a burocratização do processo e a ausência de previsão legal específica.

Por outro lado, especialistas apontam que a medida fortalece a segurança jurídica e protege clientes de possíveis abusos. O tema da litigância predatória já foi discutido pelo STJ e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas agora o enfrentamento precisa avançar também dentro da própria advocacia.

Papel da magistratura e do CNJ
Um relatório recente do CNJ destacou que a eficácia no combate à litigância predatória depende de melhorias estruturais, como treinamento da magistratura e integração tecnológica entre os sistemas judiciais...

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas de telecomunicação não precisam integrar o polo passivo ...
26/12/2025

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas de telecomunicação não precisam integrar o polo passivo em ações que discutem a concessão de licença ambiental para instalação de estações com antenas. O entendimento é de que, nesses casos, a responsabilidade recai sobre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cabendo às companhias, no máximo, atuar como assistentes simples da agência reguladora.
O julgamento foi apertado, com placar de três votos a dois, e contou com o desempate do ministro Francisco Falcão. A ação teve origem em iniciativa do Ministério Público Federal, que buscava obrigar a Anatel a exigir das empresas o licenciamento ambiental ou a dispensa justificada pelo órgão competente.
Embora o Tribunal Regional Federal da 5ª Região tenha admitido a participação das empresas como litisconsortes passivos necessários, o STJ reformou essa posição. O voto vencedor, proferido pelo ministro Paulo Sérgio Domingues e acompanhado por Regina Helena Costa e Francisco Falcão, destacou que a Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015) atribui à Anatel a competência para tratar do licenciamento ambiental, afastando a necessidade de litisconsórcio.
A decisão reforça o papel da Anatel como autoridade central na regulação do setor e delimita a forma de participação das empresas em processos judiciais relacionados ao licenciamento ambiental.

O debate em torno do Projeto de Lei nº 4.675/2025 – conhecido como “PL das Plataformas” – insere o Brasil na disputa glo...
19/12/2025

O debate em torno do Projeto de Lei nº 4.675/2025 – conhecido como “PL das Plataformas” – insere o Brasil na disputa global pela construção de um novo modelo regulatório para ecossistemas digitais, em um momento em que empresas de tecnologia assumem papel central na economia e moldam relações comerciais, sociais e concorrenciais. A proposta surge em linha com o movimento internacional de enfrentamento ao poder de mercado das grandes plataformas e de redefinição dos instrumentos de defesa da concorrência frente à economia digital. Contudo, ao mesmo tempo, expõe lacunas jurídicas importantes que ainda precisam ser debatidas com maior profundidade para garantir a segurança regulatória necessária a um ambiente competitivo saudável.

O contexto global demonstra que a regulação digital deixou de ser apenas um tema técnico para se tornar uma agenda econômica estratégica. Após a União Europeia inaugurar o Digital Markets Act (DMA), implementando regras ex-ante que impõem transparência, interoperabilidade e limitações à autopreferência, diversos países passaram a buscar caminhos semelhantes. Alemanha e Reino Unido avançaram em normativas regulatórias, enquanto os Estados Unidos mantêm seu foco na aplicação ex-post do Direito Antitruste. Na América Latina, a discussão amadurece em velocidade inferior, com Brasil, Chile, México e Argentina caminhando gradualmente por vias de controle concorrencial tradicional.

Nesse cenário, o PL das Plataformas pode reposicionar o sistema antitruste brasileiro ao propor a criação da Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Cade, além de instituir a categoria de “agente econômico de relevância sistêmica”, conceito inspirado nos gatekeepers europeus.

Essa designação considera fatores como efeitos de rede, posição estratégica de mercado, integração vertical de serviços e uso intensivo de dados – elementos fundamentais para identificar plataformas capazes de influenciar, estruturalmente, o ambiente digital brasileiro...

Leia mais: https://fedrizziadvogados.com.br/regulacao-digital-pl-das-plataformas/

Meses após a adoção das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros, o chamado Tarifaço de...
12/12/2025

Meses após a adoção das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros, o chamado Tarifaço de Trump continua produzindo efeitos severos sobre a economia do Rio Grande do Sul e de diversos setores estratégicos do país.

Os reflexos negativos, que inicialmente pareciam conjunturais, revelam-se agora estruturais, atingindo desde a indústria calçadista — uma das mais tradicionais e empregadoras do estado — até cadeias de alto valor agregado, como tabaco, madeira, metalurgia e curtumes.

O setor calçadista, símbolo da indústria gaúcha, vive seu pior outubro em uma década. Segundo a Abicalçados, foram fechadas 1,65 mil vagas no Brasil apenas no mês, resultado direto da retração nas exportações e da perda de competitividade frente à sobretaxa americana. O estoque de empregos recuou para 294,22 mil postos, queda de 0,6% em relação ao ano anterior.

No Rio Grande do Sul, o impacto é ainda mais dramático: 910 vagas foram encerradas apenas em outubro, e nos três meses de vigência do tarifaço o estado já acumula 1,83 mil demissões, reduzindo o quadro para 80,63 mil empregos diretos — retração de 4,8% na comparação anual.

A perspectiva futura acende sinal de alerta. A Abicalçados projeta que, se a sobretaxa não for revertida, o setor pode perder até 8 mil postos diretos em 2026, com maior concentração de danos na Região Sul (51%). Isso ocorre porque para muitos fabricantes — inclusive curtumes e fábricas de componentes — os Estados Unidos absorvem entre 70% e 90% de toda a produção, tornando inviável manter operações sem acesso competitivo ao mercado norte-americano. Exemplos concretos já aparecem: curtumes como o de Portão, na região metropolitana, foram obrigados a conceder duas férias coletivas seguidas, afetando toda a cadeia de couro.

Os efeitos também se espalham para além dos calçados. Os dados oficiais mostram que...

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A discussão sobre os limites jurídicos entre inventário e tombamento voltou ao centro do debate após recentes decisões j...
05/12/2025

A discussão sobre os limites jurídicos entre inventário e tombamento voltou ao centro do debate após recentes decisões judiciais, revelando uma tensão recorrente entre a proteção do patrimônio cultural e a preservação do direito de propriedade. Embora muitas vezes confundidos, os dois instrumentos possuem natureza e efeitos substancialmente distintos — e a falta de regulamentação clara do inventário tem contribuído para interpretações ampliadas e, por vezes, voluntaristas.

A Constituição, ao estabelecer que cabe ao poder público promover a preservação do patrimônio cultural por meio de múltiplos mecanismos — inventários, tombamento, registro, vigilância e desapropriação —, deixa evidente que nem todas essas formas possuem o mesmo impacto jurídico. O inventário, conforme reforçam a Portaria Iphan 160/2016 e a Política de Patrimônio Cultural Material de 2018, é um instrumento mediato de proteção, voltado à identificação e documentação. Ou seja: produz conhecimento, sistematiza informações, mas não impõe limitações diretas ao uso, gozo ou disposição do bem, salvo se houver norma específica atribuindo tais efeitos.

A decisão da Justiça mineira segue essa linha ao afirmar que o inventário, quando não regulamentado, não pode ser tratado como um tombamento disfarçado, nem gerar obrigações semelhantes para o proprietário ou para o poder público. Trata-se de reconhecer que, sem base legal clara, não se pode restringir o direito de propriedade por mera analogia ou ampliação interpretativa.
O debate, entretanto, ganha contornos relevantes quando se observa que parte da doutrina — e até julgados do STJ — tem atribuído ao inventário uma proteção quase tutelar, aproximando-o indevidamente do tombamento e criando um terreno fértil para insegurança jurídica. A tentativa de equiparação, além de juridicamente frágil, ignora garantias constitucionais como o devido processo legal, a proporcionalidade e a vedação de intervenção estatal sem...

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou um entendimento de grande relevância para a advocacia e para o s...
28/11/2025

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou um entendimento de grande relevância para a advocacia e para o sistema recursal brasileiro: é cabível sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão monocrática que indefere liminarmente um recurso, ainda que a hipótese não esteja expressamente prevista em lei ou no Regimento Interno do STJ.

A discussão ocorreu no julgamento de embargos de divergência, diante de decisões conflitantes das Turmas. O ponto central era identificar se o advogado poderia — ou não — realizar sustentação oral quando o agravo interno busca reverter uma decisão singular que, ao mesmo tempo, encerra a possibilidade de acesso ao mérito em instância superior.

Lacuna normativa e interpretação pró-defesa
O caso envolve uma situação não regulada diretamente:
– a lei disciplina sustentação oral em hipóteses típicas (art. 7º, §2º-B, do Estatuto da Advocacia);
– o Regimento Interno do STJ também não detalha este cenário específico.
Ao enfrentar a lacuna, a Corte Especial adotou uma leitura garantista, alinhada ao direito de defesa e ao princípio da ampla argumentação técnica.
A lógica é clara: se o agravo interno for desprovido, a parte não terá outra oportunidade de manifestação oral. Ou seja, o julgamento poderá encerrar definitivamente a discussão do recurso, tornando a sustentação oral um mecanismo essencial para assegurar contraditório efetivo.

Impacto institucional e operacional
Durante o debate, alguns ministros manifestaram preocupação com o eventual aumento de sustentações orais e com o risco de sobrecarga das sessões presenciais. No entanto, prevaleceu a orientação pragmática:
– a possibilidade de sessões virtuais,
– o envio de sustentações orais gravadas,
– e a crescente descentralização do modelo de julgamento digital
mitigam significativamente qualquer impacto sobre a rotina do Tribunal.
Assim, o entendimento reforça o movimento do STJ de ampliar...

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O Projeto de Lei nº 1.087/2025 vem sendo apresentado como um marco na tentativa de redesenhar a tributação da renda no B...
21/11/2025

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 vem sendo apresentado como um marco na tentativa de redesenhar a tributação da renda no Brasil — especialmente no que se refere à criação de uma tributação mínima sobre pessoas físicas de alta renda. No entanto, entre as múltiplas alterações estruturais que propõe, o PL também introduz uma suposta “janela de oportunidade” para distribuição de lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 sem a incidência da nova tributação.

À primeira vista, a medida parece um alívio transitório oferecido ao contribuinte. Mas, como ocorre com frequência no Direito Tributário brasileiro, o diabo mora nos detalhes.

Ao analisar a redação proposta, evidencia-se que tal “benefício” está cercado de incertezas societárias, fiscais e operacionais que podem transformar o tema no próximo grande contencioso nacional.

1. A promessa: lucros acumulados até dezembro de 2025 poderiam ser distribuídos sem tributação
O PL 1.087 permite que lucros acumulados até o fim de 2025 sejam distribuídos sem incidência do novo imposto, desde que:
1. a deliberação societária para a distribuição ocorra até 31/12/2025;
2. o pagamento/creditamento/entrega seja feito em 2026, 2027 e 2028.
Essas duas condições, aparentemente simples, escondem problemas profundos — tanto jurídicos quanto operacionais.
2. “Observada a lei civil e empresarial conforme exigíveis”: um enigma normativo
O art. 6º-A, §3º, da Lei 9.250/1995, na redação sugerida pelo PL, determina...

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em 28 de novembro, o Projeto de Lei Complementar nº 1...
14/11/2025

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em 28 de novembro, o Projeto de Lei Complementar nº 164/2022, que cria regras especiais de fiscalização tributária para combater práticas reiteradas e injustificadas de sonegação fiscal.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que reformula a proposta original do ex-senador Jean Paul Prates. A matéria, agora com pedido de urgência, seguirá para votação no Plenário do Senado.

A proposta regulamenta o artigo 146-A da Constituição Federal, dispositivo que autoriza a criação de instrumentos especiais para corrigir distorções concorrenciais provocadas por práticas tributárias ilícitas, especialmente a sonegação reiterada.

Objetivo central: restabelecer concorrência justa e combater a sonegação estruturada
Segundo o relator, o projeto busca estabelecer uma lei complementar nacional capaz de proteger o ambiente concorrencial, sobretudo em setores de alta carga tributária e maior risco de fraude, como:
• combustíveis,
• bebidas alcoólicas,
• ci****os,
• produtos sujeitos a regimes monofásicos,
• setores com histórico de sonegação organizada.

A proposta não mira o devedor acidental ou o contribuinte que enfrenta crise financeira, mas sim o sonegador contumaz com atuação planejada, responsável por distorcer preços, reduzir artificialmente custos e prejudicar empresas que cumprem corretamente suas obrigações tributárias.

O relator removeu do texto a parte que tratava da definição do devedor contumaz, já disciplinada no PLP 125/2022 (Código de Defesa do Contribuinte), atualmente na Câmara dos Deputados.

Dessa forma, o foco do projeto passa a ser exclusivamente a criação de mecanismos que a União, estados e municípios poderão utilizar para coibir sonegação estrutural.

Medidas autorizadas pela lei complementar
O substitutivo traz instrumentos práticos que poderão ser utilizados pelo Fisco para garantir o cumprimento das obrigações tributárias:
1...

Acesse e entenda mais: https://fedrizziadvogados.com.br/cae-aprova-projeto-para-ampliar-fiscalizacao-de-empresas-sonegadoras-e-criar-mecanismos-de-protecao-a-concorrencia/

O Senado Federal aprovou, em 5 de novembro, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que eleva a faixa de isenção do Imposto de R...
07/11/2025

O Senado Federal aprovou, em 5 de novembro, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas e cria um novo modelo de tributação progressiva sobre rendas mais altas.

O texto, votado em regime de urgência, segue agora para sanção presidencial e prevê que as mudanças entrem em vigor em janeiro de 2026.
Principais pontos da proposta
• Isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês;
• Redução gradual de alíquotas para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350;
• Taxação de rendas superiores a R$ 600 mil por ano, com alíquota máxima de 10% sobre os rendimentos adicionais;
• Manutenção da isenção sobre investimentos do setor imobiliário e do agronegócio, como LCIs, LCAs e fundos imobiliários.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo corrigir distorções históricas na tabela do Imposto de Renda, que permanecia congelada há anos e já não refletia a realidade inflacionária.

Atualmente, apenas quem ganha até R$ 3.076 mensais (cerca de dois salários mínimos) é isento do imposto.

Com a nova regra, o número de brasileiros beneficiados passará de 14 milhões para cerca de 25 milhões de contribuintes, segundo estimativas apresentadas pelo relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Compensação fiscal e tributação dos “super-ricos”
Para compensar a perda de arrecadação, o projeto estabelece um aumento da carga sobre rendas mais altas, incidindo sobre lucros, dividendos e ganhos acima de R$ 50 mil mensais.

Renan Calheiros destacou que a medida não afetará quem já paga alíquotas iguais ou superiores a 10%, e enfatizou o caráter redistributivo da proposta:
“Quem tem menos, paga menos; quem tem mais, paga mais”, resumiu o relator.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, classificou a aprovação como uma “vitória da boa política”, destacando a celeridade e cooperação entre governo e Congresso para garantir a entrada em vigor do novo modelo tributário já no início de 2026...

Leia mais: https://fedrizziadvogados.com.br/senado-aprova-isencao-do-ir-ate-r-5-mil-e-taxacao-de-altas-rendas/

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 458/21, que autoriza a atualização do valor de veículos e imóveis no ...
31/10/2025

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 458/21, que autoriza a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. A proposta retorna ao Senado Federal, onde teve origem, após receber alterações no texto.

O projeto também incorpora dispositivos da Medida Provisória 1.303/25, que tratava de temas como compensação tributária, seguro-defeso e benefícios do INSS.

Atualização de bens e regime tributário especial
O texto prevê um novo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), semelhante ao já instituído pela Lei nº 14.973/24, cujo prazo de adesão expirou.

A atualização dos valores será feita com base na declaração de 2024, permitindo que o contribuinte reavalie seus bens a valor de mercado mediante o pagamento de 4% sobre a diferença (no caso de pessoa física).
Atualmente, o ganho de capital sobre a venda de bens é tributado entre 15% e 22,5%, o que torna o novo regime mais vantajoso para quem busca atualizar seus ativos e reduzir a carga futura sobre a alienação.

Para pessoas jurídicas, a atualização implicará alíquota de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

O valor atualizado será considerado novo custo de aquisição, válido para futuras apurações de ganho de capital.
Segundo o relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), a medida corrige uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro, que não reconhece os efeitos da inflação sobre os ativos. Assim, o projeto evita a tributação de ganhos fictícios e incentiva a conformidade fiscal voluntária.

“A legislação vigente leva à tributação de um ganho de capital fictício, que nada mais é do que a mera reposição do poder de compra da moeda”, destacou o relator.

Regularização patrimonial
O texto também institui um programa de regularização de bens e direitos lícitos, declarados de forma incompleta ou omitidos.

Acesse para mais informações: https://fedrizziadvogados.com.br/camara-aprova-projeto-que-permite-atualizacao-do-valor-de-bens-no-imposto-de-renda/

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 2 de outubro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.282, que atualiza as reg...
24/10/2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 2 de outubro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.282, que atualiza as regras da tributação mínima aplicável às empresas multinacionais com atividades no país.

A medida alinha o ordenamento jurídico brasileiro às novas diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgadas em junho de 2024, no âmbito das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária – GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules).

Contexto internacional
Essas mudanças fazem parte do Pilar Dois da OCDE, que estabelece uma alíquota mínima global de 15% sobre os lucros de grupos multinacionais, evitando que empresas transfiram seus resultados para países de baixa tributação.

No Brasil, a tributação mínima foi incorporada por meio da Lei nº 15.079/2024, que criou o Adicional da CSLL — também conhecido como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT).

O objetivo é permitir que o país tenha prioridade na tributação de lucros de grupos internacionais que operam sob carga tributária reduzida, garantindo proteção da base fiscal nacional e segurança jurídica.

Principais novidades da IN RFB nº 2.282/2025
O novo normativo introduz ajustes técnicos e conceituais para harmonizar as normas brasileiras com os padrões da OCDE, incluindo:
• Regras sobre rastreio e recaptura de passivos fiscais;
• Critérios para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos;
• Definições sobre atribuição de tributos entre jurisdições;
• Tratamento específico de entidades híbridas e transparentes;
• Regras voltadas a veículos de securitização;
• Atualizações redacionais sobre combinação de negócios, padrões contábeis e uso do conceito de jurisdição;
• Correção de duplicidade na aplicação do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Vigência e aplicação
As atualizações interpretativas têm aplicação imediata ainda em 2025, enquanto as demais entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, podendo ser adotadas de forma opcional já a partir de 1º de janeiro de 2025...

Acesse para mais informações: https://fedrizziadvogados.com.br/noticias/

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