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Depois de 7 anos, estou retornando à CDAP. Comissão que defende as prerrogativas dos Advogados e que estive presente de ...
01/10/2025

Depois de 7 anos, estou retornando à CDAP. Comissão que defende as prerrogativas dos Advogados e que estive presente de 2007 a 2018.

01/10/2025
04/07/2025

O banco pode fazer retaliação contra o cliente que ingressou com processo judicial?

Não, o banco não pode retaliar um cliente que ingressou com processo judicial. Fazer isso seria um abuso de direito e prática abusiva, sujeitando o banco a sanções legais e indenizações por danos morais, conforme jurisprudência e doutrina. O cliente tem o direito de buscar seus direitos na justiça sem sofrer represálias.

O que é considerado retaliação?
Retaliação, nesse contexto, pode se manifestar de diversas formas, como:

Restrição de crédito: Negar a concessão de empréstimos, cartões de crédito ou outros serviços financeiros com base no fato de o cliente ter processado o banco.

Aumento abusivo de taxas ou tarifas: Cobrar valores excessivos ou aplicar taxas diferenciadas de forma injustificada após o cliente entrar com ação judicial.

Cobrança indevida: Tentar cobrar dívidas já quitadas ou discutir valores de forma agressiva e abusiva.

Divulgação de informações sigilosas: Compartilhar dados do cliente com terceiros sem autorização, especialmente informações relacionadas ao processo judicial.

Assédio moral: Praticar qualquer tipo de conduta que cause constrangimento, humilhação ou sofrimento ao cliente por conta do processo judicial.

O que fazer em caso de retaliação?

Se o cliente se sentir vítima de retaliação por parte do banco, é recomendado:

Documentar a situação: Guardar todas as provas da retaliação, como e-mails, mensagens, extratos bancários e testemunhas.

Apresentar denúncia ao Banco Central: O Banco Central é o órgão responsável por fiscalizar e punir as instituições financeiras.

Ajuizar ação judicial: O cliente pode ingressar com uma ação judicial para buscar indenização por danos morais e materiais decorrentes da retaliação.

É importante ressaltar que:

* O banco tem o dever de tratar todos os clientes com respeito e de forma igualitária, independentemente de terem ingressado ou não com ações judiciais.
* A retaliação por parte do banco é considerada uma prática abusiva e pode ser denunciada e combatida na justiça.
* O cliente não deve se sentir intimidado ou desistir de buscar seus direitos por medo de represálias.

Como Advogado de vítimas, me sinto no direito de compartilhar o resultado da investigação. A Polícia Civil indiciou, nes...
04/09/2024

Como Advogado de vítimas, me sinto no direito de compartilhar o resultado da investigação.

A Polícia Civil indiciou, nesta segunda-feira (02/09/2024), três sócias da Imobiliária Menino Deus, em Porto Alegre, por furto qualificado mediante abuso de confiança, apropriação indébita de R$ 7,5 milhões e associação criminosa por lesar 250 condomínios e dezenas de proprietários de imóveis.

De acordo com a Polícia Civil, os condomínios repassavam o dinheiro para o pagamento de contas para a imobiliária. Porém, as responsáveis pela empresa transferiam os valores para contas pessoais, segundo a invetigação.

Apartamentos, uma cobertura, carros e até mensalidades de curso superior teriam sido pagos com dinheiro dos condomínios, proprietários e prestadores de serviço.

Documentos e comprovantes localizados nas diligências constataram, ainda, o pagamento de empregadas domésticas do trio e de faturas do cartão de crédito das sócias e dos filhos delas, segundo a polícia.

Conforme quebra do sigilo bancário, a imobiliária teve um fluxo de caixa de R$ 250 milhões no período de dois anos e meio. As sócias teriam transferido R$ 4 milhões indevidamente da imobiliária para suas contas pessoais neste período.

COMO F**A O RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE QUANDO O CASAL JA É APOSENTADO? A aposentadoria é um benefício que pode ser ...
04/09/2024

COMO F**A O RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE QUANDO O CASAL JA É APOSENTADO? A aposentadoria é um benefício que pode ser acumulado com a pensão por morte. Assim, caso os dois membros da casal sejam aposentados e um deles vier a falecer, o outro poderá continuar a receber a aposentadoria e, também, a pensão por morte. Entretanto, com a publicação da Emenda Constitucional n.º 103 (reforma da Previdência), em novembro de 2019, as regras para a acumulação desses benefícios foram mudadas. Apesar de ser permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, a forma de cálculo do valor a ser recebido foi alterada. Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – ou seja, o de maior valor –, que ele receberá integralmente. Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo, conforme segue: I - 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos; II - 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos; III - 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e IV - 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual. Fonte de pesquisa: Egle Souza Ribeiro - ACS/SP

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