05/06/2018
Os dependentes de policial morto em serviço têm direito de receber pensão vitalícia de caráter indenizatório em valor equivalente à remuneração do servidor se vivo estivesse. Esta pensão, vale lembrar, não se confunde com benefício previdenciário, o que implica dizer que são cumuláveis (pensão vitalícia + benefício previdenciário pago pelo IPERGS). É o que entendeu o juiz da 4 Vara da Fazenda Publica de Porto Alegre que condenou o Estado do RS a pagar pensão vitalicia à filha menor do servidor falecido, assim como as pensões retroativas desde a época do requerimento administrativo.