Guilherme Portanova / Assessoria Previdenciária

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Parabéns a todos servidores públicos!!E NÃO a PEC 32!Se não lutarmos HOJE não teremos o AMANHÃ!
28/10/2022

Parabéns a todos servidores públicos!!

E NÃO a PEC 32!

Se não lutarmos HOJE não teremos o AMANHÃ!

MATÉRIA FEITA NA EDIÇÃO DOMINICAL DO JORNAL O EXTRA DO RIO DE JANEIRO SOBRE A AÇÃO COLETIVA DE ALCANCE NACIONAL QUE DETE...
17/10/2022

MATÉRIA FEITA NA EDIÇÃO DOMINICAL DO JORNAL O EXTRA DO RIO DE JANEIRO SOBRE A AÇÃO COLETIVA DE ALCANCE NACIONAL QUE DETERMINA REAJUSTE EM MILHARES DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

A ação coletiva ingressada na Justiça federal foi movida pelo sócio Guilherme Portanova do escritório Portanova & Paiva Advogados.

Um erro pontual em todas as aposentadorias concedidas entre 21 de dezembro de 2004 e 30 de novembro de 2007 vai beneficiar aposentados, inclusive funcionários de empresas públicas municipais, que contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque o órgão aplicou reajustes fracionados nos benefícios concedidos após a data da promulgação da lei 9876/99, que mudou a sistemática de cálculo de aposentadorias do INSS, e não aplicou o índice na integralidade.

— A ação tem alcance nacional e derruba o prazo decadencial, que é o limite de dez anos após a concessão do benefício para reclamar a revisão de uma aposentadoria ou uma pensão na Justiça — pontua Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).

*Se você tem mais dúvidas entre em contato por um de nossos canais de atendimento.*

Um erro pontual em todas as aposentadorias concedidas entre 21 de dezembro de 2004 e 30 de novembro de 2007 vai beneficiar aposentados, inclusive funcionários...

MAIS UM LEGADO QUE DEIXO PARA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE TODO O PAÍS. VOCÊ SABIA QUE AS TODAS AS APOSENTADORIAS CO...
28/09/2022

MAIS UM LEGADO QUE DEIXO PARA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE TODO O PAÍS.

VOCÊ SABIA QUE AS TODAS AS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS ENTRE 12/2004 A 11/2007 CUJO CÁLCULO FOI FEITO NA DPE OU DPL ESTÃO ERRADAS?

E QUE ESTA REVISÃO É FACILMENTE ENCONTRADA NO CONBAS E NÃO TEM PRAZO DECADENCIAL? E QUE PENSÕES TAMBÉM TEM DIREITO?

Em meados de 2014 chegou a mim um reajustamento de beneficio feito pelo INSS onde verifiquei que foi aplicado um duplo redutor, um duplo reajuste proporcional.

Desde então comecei a ingressar com ações individuais e como tive 100% de êxito e na maioria a AGU sequer recorria fiz em 2021 uma Ação Cível Pública na Vara Federal de Porto Alegre com alcance NACIONAL.

E hoje saiu a sentença reconhecendo este direito a nível nacional, com determinação, inclusive, de que o INSS proceda a revisão administrativa, porém, os atrasados devem ser postulados caso a caso.

Fico muito feliz por poder recuperar (em que pese caber recurso) a essa categoria tão sofrida, uma ilegalidade que acarretou em valores a menor em seus benefícios.

Em uma época de trevas, fiz meu papel de advogado previdenciário, buscando distribuir renda aos aposentados e pensionistas.

Só isso já me serve.

Se não lutarmos HOJE, não teremos o AMANHÃ!

***********************

TRECHO DO COMANDO SENTENCIAL

II. no mérito, AFASTO a decadência, ACOLHO a prescrição quinquenal e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, forte no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a revisar os benefícios concedidos entre 21/12/2004 e 30/11/2007, com RMI calculada com base em direito adquirido na data de início de vigência da EC 20/98 ou da Lei 9.876/99, reajustando a renda mensal na primeira oportunidade após a DIB fictícia pelo índice proporcional e, nos demais reajustes, sempre pelos índices integrais previstos na normativa de regência, nos termos da fundamentação.

Condeno o INSS, com fulcro no art. 84 da Lei n. 8.078/90, a implantar administrativamente a nova renda mensal dos benefícios alcançados pela presente decisão, no prazo de sessenta dias a contar do trânsito em julgado desta sentença.

Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, até a data da efetiva revisão da renda mensal dos benefícios, corrigidos monetariamente e com juros de mora a contar da citação, nos termos da fundamentação.

Muito honrado com o convite da ANFIP - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, para part...
19/08/2022

Muito honrado com o convite da ANFIP - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, para participar da coletânea de artigos de opinião de autoria de especialistas e estudiosos com notório conhecimento sobre o tema, a ser lançada em janeiro de 2023.

A ANFIP - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, foi importantíssima na luta que travamos no Congresso Nacional e, em especial na minha participação na CPI da Previdência Social, fornecendo dados técnicos que mostravam a falácia de que à época a Seguridade Social era deficitária.

Muito provavelmente esse será o tema de meu artigo.

Se não lutarmos HOJE, não teremos o AMANHÃ!

Muito honrado em realizar a palestra de encerramento do X Encontro de Advogados da OAB RS no Multiverso Experience do Ca...
10/08/2022

Muito honrado em realizar a palestra de encerramento do X Encontro de Advogados da OAB RS no Multiverso Experience do Cais do Porto.

Evento lotado numa terça feira fria e de chuva.

Meu tema foi como é em quais hipóteses se consegue reverter uma ação improcedente transitada em julgado.

CONVITE! É HOJE NA CIDADE DA ADVOCACIA NO CAIS EMBARCADERO!
09/08/2022

CONVITE! É HOJE NA CIDADE DA ADVOCACIA NO CAIS EMBARCADERO!

CONVITE! 9 DE AGOSTO / Das 9h às 17h no Multiverso Experience do Cais do Porto (As margens do maravilhoso Rio Guaíba)!Te...
02/08/2022

CONVITE! 9 DE AGOSTO / Das 9h às 17h no Multiverso Experience do Cais do Porto (As margens do maravilhoso Rio Guaíba)!

Terei a honra de fazer a palestre de encerramento do evento, falando sobre um Tema “surpresa” muito pouco explorado pela advocacia!

Imperdível!

X ENCONTRO DE ADVOGADOS PREVIDENCIARISTAS

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul está preparando um evento histórico para o Mês da Advocacia, que é celebrado em agosto. Batizado como “Cidade da Advocacia”, o evento será inédito no país.

De 9 a 12 de agosto, no Multiverso Experience do Cais do Porto, os principais temas do Direito na atualidade serão abordados em palestras, workshops e outras atividades.

Em quatro dias, a advocacia gaúcha se reunirá em uma experiência única para conhecer novas possibilidades e ampliar seu conhecimento, além de trabalhar em um espaço de coworking completamente inovador.

Clica aí e vamos pra cima deles!

https://cidadedaadvocacia.com.br/

CONVITE! DIA 26 DE JULHO.Muito honrado pelo convite para palestrar no primeiro evento de Federações de Servidores Públic...
20/07/2022

CONVITE! DIA 26 DE JULHO.

Muito honrado pelo convite para palestrar no primeiro evento de Federações de Servidores Públicos Muncipais do Sul do país!

Revendo grande amigos como o Senador Paulo Paim e o Presidente da CSPB João Domingos.

Vamos fortes na luta dos servidores municipais!!

Compartilho minha participação na matéria do Jornal EXTRA, do Rio de Janeiro sobre a Farra do consignado: INSS publica n...
24/06/2022

Compartilho minha participação na matéria do Jornal EXTRA, do Rio de Janeiro sobre a Farra do consignado: INSS publica novas regras e inclui crédito ao BPC.

Especialistas alertam para aumento de golpes

"Golpes e fraudes

Já para o advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), essa medida vai causar maior endividamento dessas famílias que já vivem com um salário mínimo, remuneração insuficiente para a sobrevivência.

— Além da situação de plena miséria e desgraça social que nosso país vive, essa flexibilização de empréstimos só ajuda os bancos e enterra cada vez mais aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS em dívidas — adverte.

Ele chama atenção para o risco de golpe contra esses beneficiários na oferta de crédito:

— Onde tem mais oferta e mais facilidade, tem mais fraude. Os aposentados muitas vezes com parcos conhecimentos são as vítimas preferidas dos golpistas — avalia."

Em meio ao assédio de instituições financeiras com oferta de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas — mesmo com bloqueio desse tipo de crédito...

COMO ESCAPAR DESTA CILADA? ENTREI COM AÇÃO E O JUIZ JULGOU IMPROCEDENTE POR FALHAS NO PREENCHIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO OU F...
22/06/2022

COMO ESCAPAR DESTA CILADA?

ENTREI COM AÇÃO E O JUIZ JULGOU IMPROCEDENTE POR FALHAS NO PREENCHIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO OU FALTA DA MESMA.

E AGORA? A COISA JULGADA ACABOU COM O DIREITO DO MEU CLIENTE?

Há anos venho me dedicando fortemente, e com enorme êxito, no âmbito dos cinco TRF´s, em “salvar” ações perdidas e transitadas em julgado, por falhas em preenchimento de documentos (PPP´s, Certidões de tempo, declarações e etc...)

Canso de me deparar com contestações do INSS apontando falhas na documentação (PPP, por exemplo) e sentenças de improcedência (de julgador burocrático, matador de processo), que nega o direito do segurado (hipossuficiente da relação), com bases nestas falhas (que ele, diga-se de passagem, não concorreu para) sem sequer oportunizar a produção de prova pedida deste a exordial e reiterada de forma fundamentada na réplica.

Ora, porque o INSS não apontou isso na seara administrativa determinando que a empresa corrigisse o preenchimento?

Para se valer de tal irregularidade na esfera judicial e se locupletar? É muita cara de pau! Mas esse é o nosso INSS, maior réu do país, defendido ferrenhamente pela “engenhosa” ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO!

Esse tipo de "improcedência" NÃO GERA NEM COISA JULGADA!

A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o artigo 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.

E aqui, trago mais um julgado, que na verdade foi uma aula do Mestre Paulo Afonso Brum Vaz. Hoje, disparado, o melhor na atuação previdenciária.

Tive a oportunidade de com ele palestrar e nunca me esquecerei desta frase icônica que ele proferiu na oportunidade.

"É inadmissível o Poder Público acolher a documentação particular da empresa, fazendo presumir que a mesma se encontra em perfeitas condições, e, depois, acenar com falhas técnicas, a fim de sonegar dos segurados benefícios previdenciários, não se podendo penalizar o segurado pela negligência da Autarquia."

Um balsamo para a alma dos defensores dos direitos sociais tal percepção nestes tempos de profunda escuridão jurisdicional e retrocesso social!

E nunca se esqueçam!

Se não lutarmos HOJE, não teremos o AMANHÃ!

Endereço

Rua Washington Luiz 598/504
Porto Alegre, RS
90010460

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