22/06/2022
COMO ESCAPAR DESTA CILADA?
ENTREI COM AÇÃO E O JUIZ JULGOU IMPROCEDENTE POR FALHAS NO PREENCHIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO OU FALTA DA MESMA.
E AGORA? A COISA JULGADA ACABOU COM O DIREITO DO MEU CLIENTE?
Há anos venho me dedicando fortemente, e com enorme êxito, no âmbito dos cinco TRF´s, em “salvar” ações perdidas e transitadas em julgado, por falhas em preenchimento de documentos (PPP´s, Certidões de tempo, declarações e etc...)
Canso de me deparar com contestações do INSS apontando falhas na documentação (PPP, por exemplo) e sentenças de improcedência (de julgador burocrático, matador de processo), que nega o direito do segurado (hipossuficiente da relação), com bases nestas falhas (que ele, diga-se de passagem, não concorreu para) sem sequer oportunizar a produção de prova pedida deste a exordial e reiterada de forma fundamentada na réplica.
Ora, porque o INSS não apontou isso na seara administrativa determinando que a empresa corrigisse o preenchimento?
Para se valer de tal irregularidade na esfera judicial e se locupletar? É muita cara de pau! Mas esse é o nosso INSS, maior réu do país, defendido ferrenhamente pela “engenhosa” ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO!
Esse tipo de "improcedência" NÃO GERA NEM COISA JULGADA!
A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o artigo 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.
E aqui, trago mais um julgado, que na verdade foi uma aula do Mestre Paulo Afonso Brum Vaz. Hoje, disparado, o melhor na atuação previdenciária.
Tive a oportunidade de com ele palestrar e nunca me esquecerei desta frase icônica que ele proferiu na oportunidade.
"É inadmissível o Poder Público acolher a documentação particular da empresa, fazendo presumir que a mesma se encontra em perfeitas condições, e, depois, acenar com falhas técnicas, a fim de sonegar dos segurados benefícios previdenciários, não se podendo penalizar o segurado pela negligência da Autarquia."
Um balsamo para a alma dos defensores dos direitos sociais tal percepção nestes tempos de profunda escuridão jurisdicional e retrocesso social!
E nunca se esqueçam!
Se não lutarmos HOJE, não teremos o AMANHÃ!