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Estão utilizando a minha foto indevidamente no número de celular 51980109946 que não é meu. Denuncie.
17/02/2026

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22/10/2025

O acordo extrajudicial para a fixação de pensão alimentícia é um caminho que muitas pessoas têm buscado. Nesse sentido, as partes envolvidas se reúnem, no caso dos menores de idade, os seus representantes, para discutir um valor que seja razoável para a manutenção diária do alimentado. O instrumento utilizado para a fixação da pensão é o termo de acordo extrajudicial de alimentos, o qual jamais deve ser dispensável, uma vez que protege não só o alimentante, como também o alimentado. Caso uma pessoa tenha dúvida em como confeccionar esse documento, é imprescindível a presença de um advogado para auxiliá-la. Por fim, se uma das partes a qualquer momento se sentirem prejudicadas pelo acordo, é possível realizar uma ação revisional de alimentos, com o intuito de rediscutir os valores a serem estabelecidos.

Base legal: direitoemtese.com.br

Empresas com empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm até sexta-feira, 6 de ju...
03/06/2025

Empresas com empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm até sexta-feira, 6 de junho de 2025, para efetuar o pagamento da remuneração referente ao mês de maio. A data corresponde ao quinto dia útil do mês, limite legal previsto no artigo 459 da CLT. O cálculo para definição do prazo considera como dias úteis o período de segunda-feira a sábado, excluindo domingos e feriados nacionais. Neste mês, os cinco primeiros dias úteis são os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de junho — respectivamente, de segunda a sexta-feira. A obrigação de pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo legal determina que “o pagamento do salário, qualquer que seja a forma de fixação, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.” A norma ainda especifica que o salário deve ser quitado até o quinto dia útil subsequente ao vencido, considerando-se como dias úteis os que têm expediente normal, ou seja, de segunda a sábado — mesmo que o sábado não seja dia de trabalho para o empregado. Tanto a CLT quanto a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinam que o sábado é considerado dia útil. No entanto, em razão da indisponibilidade bancária aos sábados, recomenda-se que o pagamento seja antecipado para a sexta-feira anterior.

FONTE: https://abre.ai/mSo2

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