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Feliz 20 de SETEMBRO!Gostaríamos de desejar a todos os gaúchos um ótimo feriadão!
20/09/2023

Feliz 20 de SETEMBRO!

Gostaríamos de desejar a todos os gaúchos um ótimo feriadão!

Gostaríamos de agradecer a você nosso Cliente, por confiar em nosso trabalho e fazer parte da nossa história. FELIZ DIA ...
15/09/2023

Gostaríamos de agradecer a você nosso Cliente, por confiar em nosso trabalho e fazer parte da nossa história.

FELIZ DIA DO CLIENTE!

⚖️🎨 Uma auxiliar de educação infantil que foi coagida a pedir demissão da empresa em que trabalhava conseguiu reverter a...
27/08/2021

⚖️🎨 Uma auxiliar de educação infantil que foi coagida a pedir demissão da empresa em que trabalhava conseguiu reverter a situação na Justiça do Trabalho. O juiz Márcio Lima do Amaral, titular da Vara do Trabalho de Esteio, reconheceu a rescisão indireta do contrato, que ocorre quando há uma falta grave da empregadora. Com a decisão, a empresa deverá pagar à ex-empregada todas as verbas rescisórias a que ela teria direito em uma despedida sem justa causa.

A autora do processo era empregada de uma empresa terceirizada que prestava serviços ao Município de Esteio. Conforme uma testemunha, após o encerramento do contrato do Município com a terceirizada, a empregadora afirmou que não despediria os trabalhadores, e que eles próprios deveriam pedir demissão caso quisessem ser admitidos pela nova empresa contratada.

✍️ A sentença do primeiro grau ressaltou que a empregadora agiu assim para não arcar com os ônus trabalhistas. "A empregadora coagiu a demandante a pedir demissão, pois declarou que os empregados não conseguiriam nova colocação no mercado de trabalho, já que estariam com a CTPS em aberto", afirmou.

💰 A decisão condenou a empresa a pagar à trabalhadora o aviso prévio e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de outras parcelas que ainda não haviam sido quitadas, como o 13º salário proporcional e as férias proporcionais. No segundo grau, a 1ª Turma do TRT-RS também deferiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, por entender que a trabalhadora teve sua dignidade lesionada.

Foto de samurkas (Banco de Imagens DepositPhotos)

👵👴 O Estatuto que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos estabelece, em linhas gerais, a o...
25/08/2021

👵👴 O Estatuto que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos estabelece, em linhas gerais, a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Separamos alguns dos principais direitos, mas, com certeza, o melhor de todos é o respeito que todos devem receber. Respeitar um idoso é respeitar o seu próprio futuro!

Conheça o Estatuto: https://bit.ly/IdososDireitos

A Quarta Turma destacou que "o STJ possui firme entendimento no sentido de que o dever de cuidado compreende o dever de ...
23/08/2021

A Quarta Turma destacou que "o STJ possui firme entendimento no sentido de que o dever de cuidado compreende o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável"".

Confira este e outros destaques na nova edição da do STJ: http://kli.cx/eof0





A Primeira Seção fixou a tese (Tema 862) de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da ce...
20/08/2021

A Primeira Seção fixou a tese (Tema 862) de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, como determina o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício.

Para os casos de doença profissional e doença do trabalho, em razão da dificuldade em estabelecer o seu marco inicial, o artigo 23 da Lei 8.213/1991 definiu que deve ser considerado como dia do acidente a data de início da incapacidade para o exercício da atividade profissional habitual, ou a data da segregação compulsória, ou, ainda, o dia do diagnóstico – valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. Saiba mais: http://kli.cx/enlt



Uma auxiliar administrativa que atuava em uma gráfica e foi assediada sexualmente por um colega deve ser indenizada em R...
18/08/2021

Uma auxiliar administrativa que atuava em uma gráfica e foi assediada sexualmente por um colega deve ser indenizada em R$ 40 mil. Ela comprovou um dos episódios de abuso por meio de um vídeo juntado ao processo, no qual o assediador aparece passando o cachecol da autora nas partes íntimas dele.

A vítima relatou diversas outras situações de assédio e afirmou que a empregadora sabia das ocorrências. A gráfica chegou a despedir o abusador, mas voltou a contratá-lo pouco tempo depois, sob o argumento de que não havia achado ninguém para a vaga. Isso fez com que a vítima voltasse a conviver com o assediador, um dos principais aspectos levados em consideração pelos magistrados para condenar a empresa.

O pagamento da indenização foi determinado em primeira instância pelo magistrado Carlos Alberto May, então juiz titular da Vara do Trabalho de Alvorada, hoje desembargador. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Na avaliação das desembargadoras, os atos relatados são repulsivos e a conduta da empregadora foi no sentido de minimizar a gravidade do ocorrido, por meio de brincadeiras e chacotas, o que não pode ser aceito. As partes ainda podem recorrer do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Além do vídeo anexado ao processo, a trabalhadora relatou outros episódios, como a abertura de furos na porta do banheiro usado por ela, pelos quais o abusador a espiava, além de investidas frequentes no local de trabalho.

O juiz de primeira instância ressaltou que o foco da discussão não foi a responsabilidade direta da empregadora pelas atitudes do seu empregado, mas sim a leniência com a qual tratou o caso, inclusive ao recontratar o assediador e fazer com que a vítima voltasse a conviver com ele.

Leia mais: https://tinyurl.com/ww3n3kc


A concessão de benefícios por incapacidade laboral -  aposentadoria por invalidez e  auxílio-doença - está prevista nos ...
16/08/2021

A concessão de benefícios por incapacidade laboral - aposentadoria por invalidez e auxílio-doença - está prevista nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/91.


Não existe impedimento legal ao benefício de salário-maternidade quando as contribuições ao INSS começam já durante a gr...
14/08/2021

Não existe impedimento legal ao benefício de salário-maternidade quando as contribuições ao INSS começam já durante a gravidez.

De acordo com a decisão, sempre que não houver trava legal, o segurado facultativo e o contribuinte individual podem utilizar a liberdade de ingressar e sair do sistema a qualquer tempo para definir sua posição perante o RGPS, conforme seus interesses: https://bit.ly/3mz3UOF

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